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- Texto do artigo, página 37: Nacala Marine Office Presta Serv, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100946955, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Marine Office Presta Serv, Limitada, constituída entre os sócios: Jaime Mário, solteiro, maior, natural de Namanca, Nacala-a-Velha, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero um zero cinco zero quatro seis N, emitido em dezoito de Abril de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Arona Mbengue, solteiro, maior, natural de Deny Babacar Diop-Senegal, nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero quatro quatro nove sete seis três sete P, emitido em vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Abdoulaye Ba, solteiro, maior, natural de Yeumeul-Senegal, nacionalidade senegalense, residente em Nampula, portador do DIRE n.º zero três SN zero zero um zero nove quatro um dois N, emitido em catorze de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Migração de Nampula, nos termos que abaixo se mostram:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Nacala Marine Office Presta Serv, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem sua sede no talhão sem número, Posto Administrativo Muanona, bairro Matola, distrito de Nacala, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 37: A reabilitação, melhoramento, restauração de embarcações;
- Texto do artigo, página 37: raspagem, pinturas, serralharia, mecânica e parte eléctrica de navios e embarcações marítimas, prestação de serviços de manutenção e reparos de avarias nos motores ou embarcações marítimas, navios com consultoria técnica. Importação e exportação de todos bens ou serviços de e para sua actividade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode ainda alugar ou vender equipamentos ligados à sua actividade ou desenvolver outras actividades conexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo duas iguais de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, cada uma, para os sócios Jaime Mário e Arona Mbengue, e outra quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, para o sócio Abdoulaye Ba.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação à sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente assinatura de um deles para actos de mero expediente à sua assinatura de dois, sendo indispensável do sócio Abdoulaye Ba, para actos ligados a dívidas, encargos, ónus ou venda de património da sociedade, é obrigada duas assinaturas para todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e
- Texto do artigo, página 38: modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 19 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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