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- Texto do artigo, página 7: Associação Mbaticoyane – Caia (Micoye)
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre, António Domingos João Sairosse, solteiro, maior, natural de Marromeu; Amélia Armando Languane Verenos, solteira, maior, natural de Nhamatanda; Mussa Chico Abacar, solteiro, maior, natural de Marromeu; Isaquiel Domingos João, solteiro, maior, natural de Marromeu; Augusto Ndongue Matruge, solteiro, maior, natural da Beira, Saide Marquinze Fernando, solteiro, maior, natural da Beira; Moisés Ziombe Zano, solteiro, maior, natural da Beira; Luísa Ana Melcao, solteira, maior, natural da Beira; Ana Nhanvura Razão, solteira, maior, natural de Beira, e Maria Espertina Macorreia Domingos, solteira, maior, natural de Beira, constitui-se uma associação nos termos das clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração e sede, objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: Nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e dos presentes estatutos, é constituída uma associação denominada por Associação Mbaticoyane – Caia, abreviadamente Micoye.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Micoye, é uma pessoa colectiva de direitos privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Micoye, tem a sua sede na Casa da Saúde no novo Mercado de Caia no bairro do DAF e de âmbito provincial, podendo abrir delegações em qualquer ponto da província de Sofala, se condições objectivas assim o justificarem, sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e por em assembleiageral poderá criar representações em qualquer ponto desta província.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Sensibilização sobre pandemia de HIV-SIDA;
- Número ou marcador, página 8: b) Divulgação dos direitos das pessoas com deficiências;
- Número ou marcador, página 8: c) Apoio as pessoas vulneráveis para obtenção de serviços básicos;
- Número ou marcador, página 8: d) Favorecer a criação de grupos de auto-ajuda e criação de iniciativas de rendimento; e)Desenvolver acções de aconselhamento em matéria ligada a saúde reprodutiva e doenças crónicas em parceria com Serviços Distritais de Saúde e de Educação;
- Número ou marcador, página 8: f) Protecção de vítimas de violência doméstica e abusos de menores.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Existem na associação três categorias membros, que são:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores. aqueles que tiveram a iniciativa de fundar a associação e subscreveram a acta da sua constituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos. todos aqueles que participaram na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários. pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativos com subsídios, bens, material, apoio moral ou serviços para a criação, manutenção e ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da associação:
- Texto do artigo, página 8: Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores
- Texto do artigo, página 8: de 18 anos, desde que para o efeito manifestem voluntariamente a sua candidatura através de preenchimento da ficha a ser submetida ao Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar nas assembleias gerais e outros eventos que vier a ser convocadas e ou delegado para representar a associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar com zelo e dedicação todos os trabalhos que lhe forem confiados;
- Número ou marcador, página 8: c) Pagar jóias e pontualmente quotas;
- Número ou marcador, página 8: d) Respeitar as decisões tomadas pelos diversos órgãos, desde que não ponham em causas a vida de outros membros e da associação em geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Recusar a realização de quaisquer actividades que possam resultar em prejuízo para os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Representar condignamente a associação em fóruns, eventos e defender a reputação e bom nome da associação; g)Respeitar o património e outros bens da associação, assim como denunciar e combater quaisquer atitudes que visem sua danificação ou desvio; h)Utilizar vias apropriadas e pacificas para resolução de litígios e divergências que porventura possam surgir com outros associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direito dos membros da:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para órgãos sócias da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Frequentar a sede da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Beneficiar das oportunidades de formação que vierem a ser criadas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar em reuniões, debates, seminários que visam proporcionar informações, divulgação e troca de experiencias para crescimento técnico; e)Apresentar aos órgãos directivo planos, propostas e sugestões para melhoria de prestação de serviços, de acordo com o preconizado nos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Beneficiar de assistência em casos de morte de um membro directo da família cujas condições serão definidas pelo órgão supremo da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Ser tratado com zelo e cortesia, assim como ser esclarecido em tudo quanto suscitar dúvidas e que diga respeita aos membros e a associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Apresentar pedido de demissão do órgão sempre que o achar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos fundamentais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Paragrafo único: Para todos os órgãos, os seus titulares são eleitos para um mandato de dois anos e reeleito apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral como órgão máximo na associação é constituída pela totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade de reuniões)
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e sempre que as condições imperiosas o requeiram ou ainda solicitada por 2/3 dos membros ou pelo conselho direcção e fiscal.
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, e é convocada com antecedência de trinta dias pelo respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem mais de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os estatutos, regulamentos bem como suas alterações;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido que for o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 9: e)Apreciar todas as questões relacionadas com associação; f)Apreciar e aprovar as normas do trabalho e condecorações associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Dissolver a associação, por deliberações de pelo menos 2/3 dos membros, sob o parecer do conselho consultivo e decidir sobre o destino dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre propostas de alterações dos ideais e princípios da associação apresentadas pelo conselho consultivo;
- Número ou marcador, página 9: i) Admitir, demitir e decidir a expulsão do membro da associação;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a criação de prestações da associação bem como indicação dos respectivos delegados (artigo 1 n.º 4).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, encarregue de operacionalizar acções e políticas definidas pela Assembleia Geral em observância dos objectivos estabelecidos nos estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por coordenador, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Periodicidade de reuniões)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente, para analisar o desenvolvimento de actividades e programar acções para o mês seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 9: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a Associação, doadores etc.;
- Número ou marcador, página 9: h) Apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
- Número ou marcador, página 9: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões etc.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal (Composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto de um
- Texto do artigo, página 9: Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar todos os actos da associação e propor medidas correctivas em casos de se verificar irregularidades;
- Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre pedidos de admissão e demissão de membros, de acordo com preceituado no artigo nove alínea f do presente estatutos; c)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre orçamento e gastos da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Alertar o conselho consultivo sobre irregularidades que ponha em risco a associação e vida dos associados;
- Número ou marcador, página 9: f) Fiscalizar a escrituração de livros da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Verificar o grau de pagamentos de quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Periodicidades de reuniões)
- Texto do artigo, página 9: O conselho Fiscal reúne-se dirigido pelo respectivo presidente, mensalmente e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Regime disciplinar
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros da associação que violarem os presentes estatutos, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 9: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 9: c) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As penas previstas nas alíneas c e d, só serão aplicadas mediante o processo disciplinar, ouvidos os conselhos fiscais e consultivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção poderá por maioria simples, suspender os direitos e benefícios do membro mediante fundamentação apresentados no processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 9: a) De igual modo, a suspensão também poderá ocorrer excessivo incumprimento dos deveres previstos nos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 9: b) Não pagamentos de quotas por um período superior de 6 meses em prévia justificação;
- Número ou marcador, página 9: c) Falta sucessivas injustificadas nas reuniões da associação para o efeito convocado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 9: Serão expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 9: a) Com culpa grave viola os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas nas reuniões do conselho de direcção ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Sendo responsável por prejuízos causados a associação, se recuse a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 9: c) Praticarem acções indignas, que de alguma forma prejudiquem ou ainda tendam induzir em erros os responsáveis da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Aplicação da pena de expulsão e da competência da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de direcção, parecer do conselho fiscal e analisada pelo Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: As receitas da associação serão constituídas com base em jóias e quotas pagas pelos membros.
- Texto do artigo, página 9: Além das receitas referidas no número anterior, o património da associação poderá ser constituído por: Subsídios, donativos, heranças ou doações de pessoas ou entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Aspectos gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A associação só dissolverá por deliberação dos seus membros numa assembleia geral,
- Texto do artigo, página 10: a Assembleia Geral vai designar um auditório a ser escolhido fora da associação e esta permanecerá até ao fim da liquidação.
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da associação, o património da associação será doado a um organismo de caridade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Questões omissas)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor no país.
- Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com os objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 10: Beira, 10 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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