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Texto do artigo · p. 15 a empregados ou colaboradores do Clube, para que o Conselho Directivo ordene averiguações necessárias a confirmação e identificação dos autores, e promova o que caiba para a devida responsabilização.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando estiver em causa irregularidade imputada ao membro do Conselho Directivo e sem prejuízo do competente processo disciplinar, o Conselho Fiscal e Disciplinar participará o facto ao presidente da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do Conselho Fiscal e Disciplinar são pessoal e solidariamente responsáveis com o infractor pelas respectivas irregularidades, se delas tiverem tomado conhecimento e não tiverem adoptado as providência adequadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal e Disciplinar não pode reunir sem que esteja presente a maioria do número dos seus membros em efectividade de funções e as suas deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As vagas que se verifiquem no Conselho Fiscal e Disciplinar são preenchidas por passagem de suplentes, se os houver, a efectivos, segundo a ordem por que se encontraram indicados na lista em que os membros houverem sido efeitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar é substituído, nas suas faltas, ausências, impedimentos, pelo vice‑ presidente, ou não o havendo, por quem o Presidente tiver designado, ou ainda, na falta de designação, por quem o próprio Conselho indicar.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho Fiscal e Disciplinar pode ser convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Ano associativo)
Texto do artigo · p. 15 O ano associativo decorrerá de um de Julho de um ano de calendário, a trinta de Junho do ano de calendário seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Prazos)
Texto do artigo · p. 15 Sempre que nos três meses antecedam o termo dos prazos mencionados nos artigos 29, n.º 1, e 33, n.º 1, ocorram eleições para o
Texto do artigo · p. 15 Conselho Directivo ou para o Conselho Fiscal e Disciplinar, esses prazos consideram‑se automaticamente prorrogados para três meses apos a proclamação dos eleitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A dissolução do Clube Desportivo de Cocoricoó, só poderá ser deliberada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, sera tomada por votação normal e terá de ser aprovada por três quartos do numero dos sócios com representação estatutária em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral estabelecera as regras por que se regera a liquidação, salvaguardando os trofeus e medalhas, cujo destino fixara, mesmo devendo fazer quanto a outros bens e valores do Clube, os quais, contudo não poderão ser distribuídos pelos associados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem a maioria qualificada de pelo menos, três quartos dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Aprovação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os presentes estatutos, foram aprovados na reunião da Assembleia Geral e entram em vigor na data da outorga da escritura respectiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Direcção, deve lavrar a escritura referida no número anterior no prazo de trinta dias sobre a deliberação de aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Quotização)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral poderá, no quadro de uma revisão do sistema de quotização, converter os sócios correspondentes em sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de mandato)
Texto do artigo · p. 15 A entrada em vigor dos presentes estatutos determina a cessão dos mandatos de todos os membros dos actuais órgãos sociais, sem prejuízo de poderem vir a ser eles eleitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Publicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocara, apos a publicação dos
Número ou marcador · p. 15 Dois) Até a proclamação dos leitos, os membros dos actuais órgãos sociais, mantem‑ se no exercício de funções, com competências fixadas nos estatutos ate agora em vigor, sem prejuízo da aplicação das novas regras as eleições previstas no n.º 2.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Actualização)
Texto do artigo · p. 15 A actualização da numeração dos sócios, com a correspondente entrega dos cartões deverá ocorrer no ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na data entrada em vigor dos presentes estatutos, considera‑se iniciado um ano associativo, que terminara em trinta um de Julho de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O ano de dois mil e onze será ainda considerado um ano económico, valendo em seguida, o período que decorrerá entre um de Janeiro e trinta e um de Julho de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2020. — A Conser‑
Texto do artigo · p. 15 adora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: a empregados ou colaboradores do Clube, para que o Conselho Directivo ordene averiguações necessárias a confirmação e identificação dos autores, e promova o que caiba para a devida responsabilização.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando estiver em causa irregularidade imputada ao membro do Conselho Directivo e sem prejuízo do competente processo disciplinar, o Conselho Fiscal e Disciplinar participará o facto ao presidente da Mesa de Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho Fiscal e Disciplinar são pessoal e solidariamente responsáveis com o infractor pelas respectivas irregularidades, se delas tiverem tomado conhecimento e não tiverem adoptado as providência adequadas.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal e Disciplinar não pode reunir sem que esteja presente a maioria do número dos seus membros em efectividade de funções e as suas deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) As vagas que se verifiquem no Conselho Fiscal e Disciplinar são preenchidas por passagem de suplentes, se os houver, a efectivos, segundo a ordem por que se encontraram indicados na lista em que os membros houverem sido efeitos.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar é substituído, nas suas faltas, ausências, impedimentos, pelo vice‑ presidente, ou não o havendo, por quem o Presidente tiver designado, ou ainda, na falta de designação, por quem o próprio Conselho indicar.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho Fiscal e Disciplinar pode ser convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros efectivos.
  10. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 15: (Ano associativo)
  13. Texto do artigo, página 15: O ano associativo decorrerá de um de Julho de um ano de calendário, a trinta de Junho do ano de calendário seguinte.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  15. Texto do artigo, página 15: (Prazos)
  16. Texto do artigo, página 15: Sempre que nos três meses antecedam o termo dos prazos mencionados nos artigos 29, n.º 1, e 33, n.º 1, ocorram eleições para o
  17. Texto do artigo, página 15: Conselho Directivo ou para o Conselho Fiscal e Disciplinar, esses prazos consideram‑se automaticamente prorrogados para três meses apos a proclamação dos eleitos.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  19. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução do Clube Desportivo de Cocoricoó, só poderá ser deliberada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, sera tomada por votação normal e terá de ser aprovada por três quartos do numero dos sócios com representação estatutária em Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral estabelecera as regras por que se regera a liquidação, salvaguardando os trofeus e medalhas, cujo destino fixara, mesmo devendo fazer quanto a outros bens e valores do Clube, os quais, contudo não poderão ser distribuídos pelos associados.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  24. Texto do artigo, página 15: As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem a maioria qualificada de pelo menos, três quartos dos votos dos associados presentes.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 15: (Aprovação)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Os presentes estatutos, foram aprovados na reunião da Assembleia Geral e entram em vigor na data da outorga da escritura respectiva.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção, deve lavrar a escritura referida no número anterior no prazo de trinta dias sobre a deliberação de aprovação dos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Quotização)
  32. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral poderá, no quadro de uma revisão do sistema de quotização, converter os sócios correspondentes em sócios efectivos.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Cessação de mandato)
  35. Texto do artigo, página 15: A entrada em vigor dos presentes estatutos determina a cessão dos mandatos de todos os membros dos actuais órgãos sociais, sem prejuízo de poderem vir a ser eles eleitos.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Publicação)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocara, apos a publicação dos
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Até a proclamação dos leitos, os membros dos actuais órgãos sociais, mantem‑ se no exercício de funções, com competências fixadas nos estatutos ate agora em vigor, sem prejuízo da aplicação das novas regras as eleições previstas no n.º 2.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Actualização)
  42. Texto do artigo, página 15: A actualização da numeração dos sócios, com a correspondente entrega dos cartões deverá ocorrer no ano.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Na data entrada em vigor dos presentes estatutos, considera‑se iniciado um ano associativo, que terminara em trinta um de Julho de dois mil e doze.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) O ano de dois mil e onze será ainda considerado um ano económico, valendo em seguida, o período que decorrerá entre um de Janeiro e trinta e um de Julho de dois mil e doze.
  47. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2020. — A Conser‑
  48. Texto do artigo, página 15: adora, Ilegível.
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