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- Texto do artigo, página 15: a empregados ou colaboradores do Clube, para que o Conselho Directivo ordene averiguações necessárias a confirmação e identificação dos autores, e promova o que caiba para a devida responsabilização.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando estiver em causa irregularidade imputada ao membro do Conselho Directivo e sem prejuízo do competente processo disciplinar, o Conselho Fiscal e Disciplinar participará o facto ao presidente da Mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho Fiscal e Disciplinar são pessoal e solidariamente responsáveis com o infractor pelas respectivas irregularidades, se delas tiverem tomado conhecimento e não tiverem adoptado as providência adequadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal e Disciplinar não pode reunir sem que esteja presente a maioria do número dos seus membros em efectividade de funções e as suas deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As vagas que se verifiquem no Conselho Fiscal e Disciplinar são preenchidas por passagem de suplentes, se os houver, a efectivos, segundo a ordem por que se encontraram indicados na lista em que os membros houverem sido efeitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar é substituído, nas suas faltas, ausências, impedimentos, pelo vice‑ presidente, ou não o havendo, por quem o Presidente tiver designado, ou ainda, na falta de designação, por quem o próprio Conselho indicar.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho Fiscal e Disciplinar pode ser convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Ano associativo)
- Texto do artigo, página 15: O ano associativo decorrerá de um de Julho de um ano de calendário, a trinta de Junho do ano de calendário seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Prazos)
- Texto do artigo, página 15: Sempre que nos três meses antecedam o termo dos prazos mencionados nos artigos 29, n.º 1, e 33, n.º 1, ocorram eleições para o
- Texto do artigo, página 15: Conselho Directivo ou para o Conselho Fiscal e Disciplinar, esses prazos consideram‑se automaticamente prorrogados para três meses apos a proclamação dos eleitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução do Clube Desportivo de Cocoricoó, só poderá ser deliberada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, sera tomada por votação normal e terá de ser aprovada por três quartos do numero dos sócios com representação estatutária em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral estabelecera as regras por que se regera a liquidação, salvaguardando os trofeus e medalhas, cujo destino fixara, mesmo devendo fazer quanto a outros bens e valores do Clube, os quais, contudo não poderão ser distribuídos pelos associados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 15: As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem a maioria qualificada de pelo menos, três quartos dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Aprovação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os presentes estatutos, foram aprovados na reunião da Assembleia Geral e entram em vigor na data da outorga da escritura respectiva.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção, deve lavrar a escritura referida no número anterior no prazo de trinta dias sobre a deliberação de aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Quotização)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral poderá, no quadro de uma revisão do sistema de quotização, converter os sócios correspondentes em sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessação de mandato)
- Texto do artigo, página 15: A entrada em vigor dos presentes estatutos determina a cessão dos mandatos de todos os membros dos actuais órgãos sociais, sem prejuízo de poderem vir a ser eles eleitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Publicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocara, apos a publicação dos
- Número ou marcador, página 15: Dois) Até a proclamação dos leitos, os membros dos actuais órgãos sociais, mantem‑ se no exercício de funções, com competências fixadas nos estatutos ate agora em vigor, sem prejuízo da aplicação das novas regras as eleições previstas no n.º 2.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Actualização)
- Texto do artigo, página 15: A actualização da numeração dos sócios, com a correspondente entrega dos cartões deverá ocorrer no ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 15: Um) Na data entrada em vigor dos presentes estatutos, considera‑se iniciado um ano associativo, que terminara em trinta um de Julho de dois mil e doze.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O ano de dois mil e onze será ainda considerado um ano económico, valendo em seguida, o período que decorrerá entre um de Janeiro e trinta e um de Julho de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2020. — A Conser‑
- Texto do artigo, página 15: adora, Ilegível.
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