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- Texto do artigo, página 10: Associação Islâmico Criança Órfão Vulneráveis – (A.I.C.O.Vs)
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101380084, uma Associação denominada Associação Isslâmico Criança Órfão Vulneráveis – (A.I.C.O.Vs).Constituída entre Selemane Arabe, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Cuamba, a 7 de Dezembro de 1977, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146880C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 3 de Setembro de 2018, residente em Cuamba, bairro 4 Mutxora, Município da cidade de Cuamba; Mussa Cristiano, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Cuamba de 12 de Dezembro de 1988, solteiro e portador
- Texto do artigo, página 10: do Bilhete de Identidade n.º 010107037557, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 13 de Novembro de 2017, residente em Cuamba bairro Adine 2 de Município da cidade de Cuamba; Linda Luís, de nacionalidade moçambicana, nascida na cidade de Nampula, a 1 de Janeiro de 1986, solteira e portadora Da cédula n.º 30940, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Namapa - Erati, a 6 de Agosto de 2010, residente em Cuamba bairro 4 Mutxora, Município da cidade Cuamba, Victor Iahaia, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Março de 1964, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 010205909725D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 21 de Março de 2016, residente em Cuamba, bairro Adine 02, Município da Cidade de Cuamba; Lúcia Raimundo Benfica, de nacionalidade moçambicana, nascida na cidade de Nacala-Porto no dia 7 de Abril de 1996, solteira e portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206197074M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 15 de Agosto de 2016, residente em Cuamba, bairro Mutxora Município da cidade de Cuamba; Pedro Agostinho, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Angoche, a 25 de Setembro de 1968, solteiro, e portador do Bilhete de Identidade n.º 030205256625N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Abril de 2015, residente em Cuamba, bairro Adine 02, Município da cidade de Cuamba; Nelita Alberto Jmissone, de nacionalidade moçambicana, nascida na cidade de Cuamba 7 de Maio de 1994, solteira e portadora da Cédula Assento n.º 573250; emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 11 de Novembro de 2019; residente em Cuamba, bairro Adine 02 Município da Cidade de Cuamba; Victor Baraga Sitora, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Nampula a 7 de Junho de 1975, e portador do Bilhete de Identidade n.º 01020750607M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Abril de 2015, residente em Cuamaba Adine 2 Município da cidade de Cuamaba; Ismael Jafar Jaksone Goriate, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Mitucue-Cuanba a 6 de Setembro de 1998, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986697B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 14 de Março de 2017, residente em Cuamaba, bairro Adine 02 Município da cidade de Cuamba; José Patrício Mussa, de nacionalidade moçambicana nascido na cidade de Mutual-Malema, aos 01 de Maio de 1993, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 010201640671C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 8 de Outubro de 2018, residente em Cuamba,
- Texto do artigo, página 11: bairro Adine 03, Município da cidade de Cuamba, constituída a associação que se rege pelas clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação A.I.C.O.Vs de Cuamba, adiante designado por Associação Islâmico Crianças Órfãos Vulneráveis. É uma associação de carácter social humanitário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: A associação é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos. Dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituído nos termos da lei (Lei n.º 8/91 de 18 de Julho) em vigor, seguindo-se pelo presente estatuto e de mais legislaçaos aplicaveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A associação tem a sua sede no distrito de Cuamba Niassa, podendo expandir-se ao nível nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da A. I.C.O.Vs de Cuamba, por tempo indeterminado a partir da data da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos geral)
- Texto do artigo, página 11: A.I.C.O.Vs tem por objectivo de defender e promover os direitos da criança órfão vulneráveis no âmbito de apoio sustentável e todo tipo de apoio moral, material, educação legal e saúde.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Lutar para Manutenção da achem unidade e harmonia no seio dos membros e amigos da A.I.C.O.Vs.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Promover o desenvolvimento harmonioso dos adolescentes e comunidade em geral; proporcionando-lhes uma educação baseada em valores culturais, morais e cívicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Integrar a Luta Contra a Pobreza Absoluta e HIV e SIDA para o incremento sócio - económico do distrito de Cuamba, da província do Niassa e do país em geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Estabelecer contactos e parcerias com os diversos investidores no distrito, da província- e do país, sendo para programas de carácter social.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Ouvir e fazer, ouvir a voz da pessoa com deficiência em geral e da pessoa órfão em particular.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da Associação A.I.C.O.Vs de Cuamba, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores, todos aqueles que tenham assinado a escritura pública deconstituição da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos, todos aqueles que venham a ser admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão do membros)
- Texto do artigo, página 11: São membros da A.I.C.O.Vs todas as pessoas singulares ou colectivas, cidadãos nacional ou estrangeiro maior de 18 anos de idade, com capacidade social e cívico sem distinção da raça, crença, religião, cor, política desde que aceitem os estatutos e que a tira voluntariamente os princípios e programas da associação. A admissão dos membros efectivos é mediante.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas demais actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Votar nas secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar nos encontros e actividades propostas pela associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Respeitar os horários estabelecidos;
- Número ou marcador, página 11: d) Pagar regularmente as quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 11: e) Preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Defender os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 11: Perde a qualidade dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Toda organização que renunciar expressamente;
- Número ou marcador, página 11: b) Faltar o pagamento de quotas por um período de um ano;
- Número ou marcador, página 11: c) Ser expulso da associação nos termos do estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Sanções)
- Texto do artigo, página 11: Aos membros da associação que violem os seus deveres, abusem das funções ou de qualquer forma prejudique o prestígio da associação ou de qualquer dos membros, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Fundos da associação)
- Texto do artigo, página 11: São considerados fundos da associação.
- Número ou marcador, página 11: a) O Produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Rendimentos dos bens imóveis e moveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 11: c) Qualquer subsidio, financiamento, patrocínios, herança, legados, doações e todos bens que a associaçao, advierem a titulo gratuito ou onerosos, devendo a sua aceitação depender da sua disponibilização com os fins da organização;
- Número ou marcador, página 11: d) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da A.I.C.O.Vs as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral por período de 4 anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A renovação e renúncia do mandato dos órgãos sociais são reguladas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral, adiante designada por AG, é uma reunião de todos os membros em pleno gozo dos seus direitos devidamente convocada nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Asssembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias na segunda quinzena de Dezembro e extraordinariamente sempre que convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Mesa de Assembleia Geral é dirigida por um presidente coadjuvado por um vicepresidente ou um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Presidente da Mesa da AG)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao presidente de esa da AG:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as reuniões da AG;
- Número ou marcador, página 12: b) Assinar actas da AG.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Coadjuvar o presidente da AG;
- Número ou marcador, página 12: b) Substituir o Presidente da AG em caso da sua ausência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 12: a) Lavrar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Coadjuvar o presidente da AG no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Competência da AG)
- Texto do artigo, página 12: Compete a assembleia-gera
- Número ou marcador, página 12: a) Discutir e aprovar o relatório de contas anuais e de actividades desenvolvidas pelos demais órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais da associação dentre os membros fundadores efectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Convocação e funcionamento)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é convocada por meio de um aviso postal expedido para cada um dos meios associados ou por meio de avisos publicados nos órgãos de comunicação social com antecedência mínima de quarenta e cinco (45) dias. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Executivo é composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um (1) coordenador;
- Número ou marcador, página 12: d) Um (1) Oficial de programa;
- Número ou marcador, página 12: e) Um (1) administrativo;
- Número ou marcador, página 12: f) Um (1) secretário;
- Número ou marcador, página 12: g) Dois (2) Oficial de Comunicação e Informação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir e administrar a A.I.C.O.Vs
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a AG anual, os planos de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 12: c) Apresentar anualmente a AG o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e as deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de empate nas deliberações é conferido por voto de qualidade ao presidente.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar todos os actos administrativos daA.I.C.O.V.S;
- Número ou marcador, página 12: b) Receber e analisar os relatórios de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 12: c) Apresentar na Assembleia Geral ordinária, o seu parecer sobre o relatório de contas e actividades.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do património
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Número ou marcador, página 12: Um) O património da associação é constituída pela universidade de bens, direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração do património, expediente e a execução de actividades da administração da associação exercida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da alteração e dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Número ou marcador, página 12: Um) Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposicões finais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor após
- Texto do artigo, página 12: a sua aprovação. Está conforme. Lichinga, 24 de Junho de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 12: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 12: Associação para Saúde, Educação e Desenvolvimento da Mulher e Rapariga-SEMEAR
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 12: Um) É constituída nos termos da lei, e dos presentes estatutos, a Associação Para Saúde, Educação e Desenvolvimento da Mulher e Rapariga, abreviamento designada por SEMEAR, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de caracter social e humanitário dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A capacidade jurídica da SEMEAR abrange todos os direitos e obrigações necessários e convenientes à prossecução do seu objectivo social definido nestes estatutos e aos que por lei lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A SEMEAR é de âmbito nacional. Dois) A SEMEAR é constituída por tempo
- Texto do artigo, página 12: indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Três) A SEMEAR tem a sua sede no bairro da Central, rua do Dão, n.º 49, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A SEMEAR tem por objecto promover e divulgar o direito a Saúde e Educação de toda a mulher e rapariga, em todas as suas vertentes, dirigindo a sua acção a educação, divulgação da saúde da mulher e rapariga a nível nacional e internacional, e prossegue os objectivos de promover e incentivando a realização de actividades que assegurem a saúde e educação de todas as mulheres e raparigas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 13: Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover na melhoria dos cuidados de saúde e educação da mulher e rapariga, para a elevação de qualidade dos cuidados de saúde prestados no Sistema Nacional e Políticas de Saúde para as mulheres e raparigas;
- Número ou marcador, página 13: b) Contribuir na melhoria do acesso à educação da mulher e da rapariga, para a elevação da qualidade e cobertura prestados no Sistema Nacional de Educação e de Políticas de Educação para as mulheres e raparigas;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para a melhoria do acesso a saúde sexual reprodutiva das mulheres, raparigas e os seus parceiros;
- Número ou marcador, página 13: d) Contribuir para a melhoria do acesso das crianças aos cuidados de saúde necessários para o seu desenvolvimento harmonioso e saudável;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover em situação de emergência o acesso a protecção, segurança, saúde, educação, nutrição e alimentação condigna aos grupos vulneráveis;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover a capacitação, formação e treinamento dos profissionais de saúde e educação em matéria de Educação e Saúde da mulher, rapariga e seus parceiros;
- Número ou marcador, página 13: g) Promover acções tendentes a melhoria de acesso aos serviços de saúde educação para as mulheres, e raparigas e seus parceiros;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover o direito da mulher e rapariga a saúde e educação;
- Número ou marcador, página 13: i) Promover a educação investigativa e produção científica em educação e saúde das mulheres e raparigas;
- Número ou marcador, página 13: j) Promover intervenções comunitárias na área de saúde e de educação com vista a melhorar a participação e mais valia para a mulher, rapariga e seus parceiros;
- Número ou marcador, página 13: k) Promover à divulgação de boas práticas de saúde e educação com destaque para a mulher e rapariga a nível nacional;
- Número ou marcador, página 13: l) Promover parcerias com estruturas administrativas provinciais, distritais e de localidade com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento e acesso a saúde e a educação da mulher e rapariga do país;
- Número ou marcador, página 13: m) Promover, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, a nível nacional e internacional, com vista a consolidação do conhecimento, educação e divulgação da história e situação da saúde de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da SEMEAR todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamento interno.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de membros é intransmissível.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 13: Os membros da SEMEAR tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores são todos aqueles que colaboram na criação da SEMEAR, e que subscrevam o pedido de reconhecimento da mesma;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos são todos aqueles que sejam admitidos pelo conselho de direcção sendo a respectiva candidatura assinada pelo próprio e dois membros fundadores, conforme as formalidades prescritas nos presentes estatutos e na lei;
- Número ou marcador, página 13: c) Membros honorários são todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de relevo à associação e para o desenvolvimento técnico e científico em matéria relacionada aos objectivos da associação e que tenham sido eleitos para tal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Aquisição de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) As propostas de admissão nas categorias definidas nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo anterior, são apresentadas ao conselho de direcção e assinados por um membro fundador ou efectivo como proponente e pelo candidato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O candidato é admitido provisoriamente pelo conselho de direcção durante um ano, cabendo á assembleia geral a deliberação da sua admissão definitiva.
- Número ou marcador, página 13: Três) Da decisão de não admissão, cabe recurso para a Assembleia Geral imediatamente a seguinte, cuja deliberação, tomada por maioria absoluta dos membros presentes, não caberá recurso.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros honorários são designados por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por um outro grupo, pelo menos de dez membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros entram em gozo dos seus direitos logo após lhes ter sido comunicado a aprovação da proposta de admissão desde que satisfaçam o pagamento da jóia e da quota respectiva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) Perdem qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 13: a) Os que livremente decidirem desvincular-se da SEMEAR; b)Os que deixarem de reunir os requisitos presentes nos seguintes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado de deveres; d)Aqueles que pratiquem actos contrários aos interesses da associação ou que possam afectar o bom nome dela;
- Número ou marcador, página 13: e) Os que recusem desempenhar qualquer cargo na SEMEAR, salvo por motivos justificados e aceite pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 13: f) Os que não pagarem no prazo de 30 dias, após a notificação, as quotas em dívida a mais de seis meses.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A perda de qualidade de membro é decidida pela Assembleia Geral, sob proposta da direcção e não dará direito a restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado, ou outros, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações financeiras anteriores.
- Número ou marcador, página 13: Três) A perda de qualidade de membro prevista na alínea a) do n.º 1 deverá ser comunicada à direcção da SEMEAR, por carta registada, com aviso de recepção ou por outro meio idóneo, e produzirá efeitos decorridos quinze dias após a recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A perda de qualidade de membro é precedida de um processo com audição do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Frequentar a sede e suas delegações;
- Número ou marcador, página 14: b) Utilizar outros serviços da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção, quaisquer propostas e sugestões com interesse para que a associação promova ou leve a efeito;
- Número ou marcador, página 14: d) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências, seminários, exposições ou certames que a associação leve a efeito;
- Número ou marcador, página 14: e) Ser indicado pelo conselho de direcção para qualquer comissão ou representação;
- Número ou marcador, página 14: f) Beneficiar de diversos fundos que vierem a ser constituídos pela associação de acordo com a respectiva finalidade e nas formas e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 14: g) Recorrer aos órgãos de conciliação e arbitragem da associação instituídos para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
- Número ou marcador, página 14: h) Participar nas assembleias gerais nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: i) Receber toda informação sobre a vida e actividade da SEMEAR;
- Número ou marcador, página 14: j) Recorrer de todas as decisões que não estiverem de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 14: k) Usufruir de todos os serviços, benefícios e demais regalias;
- Número ou marcador, página 14: l) Eleger e ser eleito para os órgãos e cargos associativos;
- Número ou marcador, página 14: m) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: n) Votar nas deliberações da Assembleia Geral em todos os assuntos submetidos à deliberação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 14: a)Pagar as jóias de admissão regularmente e as quotas fixadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação; c)Contribuir na angariação e mobilização de recursos financeiros, materiais, humanos e outros nacionais e internacionais para o suporte das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Acatar as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação e cumprir as deliberações dos órgãos da associação proferidas no uso da sua competência;
- Número ou marcador, página 14: e) Contribuir para a elaboração de estatísticas ou relatórios de interesse geral da associação;
- Número ou marcador, página 14: f) Aceitar servir nos cargos da associação para que forem eleitos ou nomeados salvo escusa justificada, não sendo porém obrigados a aceitar a reeleição para o mesmo cargo ou eleição para cargos diferentes antes de terem decorridos três anos sobre a cessão do cargo anterior;
- Número ou marcador, página 14: g) Participar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Dos órgãos associativos, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da SEMEAR:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 14: Os titulares dos órgãos da associação são eleitos pelo período de três anos renováveis por mais 3 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: ( Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 14: Um) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros cujo mandato termine manter-se-ão no exercício das funções até que os novos membros sejam eleitos e empossados.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros eleitos entram no exercício das suas funções imediatamente à posse, que terá lugar nos quinze dias seguintes ao acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Não é permitida a reeleição dos membros por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Quaisquer titular dos órgãos da associação pode ser destituído individual ou colectivamente, em qualquer altura do seu mandato, por deliberação da Assembleia Geral a qual só poderá funcionar e deliberar com a presença de cinquenta e um por cento do total dos votos possível. Sendo a votação por escrutínio secreto e a deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos expressos, salvaguardando o poder de votos dos membros fundadores que representam sessenta por cento dos votos na decisão final.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Ocorrendo vaga em qualquer dos órgãos da associação durante o período de mandato, compete aos restantes membros a designação de um membro para o seu preenchimento. Tal designação ficará sujeita à homologação da primeira Assembleia Geral que se realizar após aquela designação.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Aquando da destituição dos titulares de qualquer dos seus membros, a Assembleia Geral deverá nomear os seus membros substitutos até à posse dos novos órgãos eleitos salvo em caso de destituição do Conselho de Direcção sendo eleita uma comissão administrativa de três membros.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Os votos dos membros fundadores representam o poder maioritário da associação na Assembleia Geral, na tomada de decisões finais.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza, e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da SEMEAR e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros e restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretários geral, todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos assuntos que digam respeito ao objecto social da organização e em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger a respectiva mesa e os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o balanço, as contas dos exercícios, o relatório do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 14: d) Aprovar e modificar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a eleição de suplentes para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: f) Aprovar o regulamento das eleições para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: g) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 14: h) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 14: i) Destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 14: k) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para a SEMEAR que não estejam exclusivamente afectas a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua eleição é em Assembleia Geral por um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A proposta de composição da mesa da Assembleia Geral é feita pela Direcção ou por um grupo de, pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Incumbe ao presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Cabe ao vice-presidente e ao secretário, auxiliar o presidente e substituí-lo, por ordem de precedências nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir a reunião, sendo auxiliado nestas funções pelo vice-presidente e o secretário geral adjunto da mesa;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinar as actas;
- Número ou marcador, página 15: c) Empossar os órgãos da organização;
- Número ou marcador, página 15: d) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do vice-presidente e secretários gerais)
- Texto do artigo, página 15: O vice-presidente e o secretário geral coadjuvam o presidente nas suas funções e substituem-no nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências dos vogais)
- Texto do artigo, página 15: Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar o expediente da mesa;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Executar outras tarefas relativas ao funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de anúncio publicado electronicamente, por e-mail ou redes sociais, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocatória, achando-se presente no dia, hora e local indicados na convocatória, uma hora depois, com os presentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de reunião extraordinária convocada por requerimento de um grupo de associados, a assembleia geral só pode ter lugar se estiver presente a maioria absoluta de dois terços dos associados requerentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os associados representam-se na assembleia geral por quem indicarem, com posição de associado, em carta entregue ao presidente da mesa, no início dos trabalhos, devendo mencionar-se o dia, a hora, a ordem de trabalhos e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia só pode deliberar validamente sobre a ordem dos trabalhos para que foi convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Três) Exceptuam-se do número anterior as deliberações relativas a:
- Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos que são tomadas por um voto favorável de três quartos do número de todos membros presentes, salvaguardando o poder de votos dos membros fundadores da associação como decisão final;
- Número ou marcador, página 15: b) Dissolução ou prorrogação da organização que são tomadas por um voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados, uma hora depois da marcação da reunião.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Requerem a uma maioria absoluta de quatro quintos dos votos dos associados efectivos, presentes ou representados, a alteração dos estatutos e a destituição dos titulares dos órgãos sociais, salvaguardando o poder de votos dos membros fundadores da associação como decisão final.
- Número ou marcador, página 15: Sete) O secretário de mesa tem um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Votação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A votação pode ser feita por presença ou por procuração dos membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nas decisões respeitantes à destituição dos titulares dos órgãos da associação, bem como com a exclusão dos membros, só será permitido o voto presencial, salvaguardando os votos dos membros fundadores da associação que representam o poder maioritário como decisão final.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução, gestão e administração permanente da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, num máximo de três, sendo um presidente, um vice-presidentes e um secretário geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção realizar a gestão e administração permanente da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente; b)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral, o relatório, o balanço e as contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: c) Criar, organizar e superintender os serviços de associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre as propostas de admissão, exclusão e de readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de associado honorário;
- Número ou marcador, página 15: f) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das joias e quotas a pagar pelos associados, bem como quaisquer outras contribuições;
- Número ou marcador, página 15: g) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da associação quando necessário;
- Número ou marcador, página 15: h) Propor a Assembleia Geral ordinária os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente, para o exercício seguinte, dentre os membros fundadores e do Conselho de Direcção eleito;
- Número ou marcador, página 15: i) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e dos estatutos, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: d) Convocar e presidir as respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente do
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção: a) Assessorar o presidente; b) Substituir o presidente nos casos de ausência ou impedimento; Três) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 16: a) Dirigir a área administrativa;
- Número ou marcador, página 16: b) Lavrar e ler as actas das reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Redigir avisos e a correspondência da associação.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo da associação e é composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete, em geral, ao Conselho Fiscal a supervisão da realização dos programas da associação bem como das deliberações da Assembleia Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da organização, examinando as suas contas;
- Número ou marcador, página 16: b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 16: c) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 16: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete, em particular, ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe aos vogais executar as actividades ligadas à função, segundo o que for determinado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Reunião do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos titulares.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho Direcção.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Fundos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) O produto das joias e quotas pagas pelos associados; b)Os rendimentos ou valores provenientes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 16: c) Os donativos, financiamentos, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os montantes das contribuições são fixados pela Assembleia Geral em função do orçamento aprovado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Número ou marcador, página 16: Um) O património da organização é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquiridos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os bens e direitos doados a associação, ou por qualquer outro título, adquiridos os direitos patrimoniais, ficam reservados a favor dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da despesa
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Despesas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem despesas da associação os encargos que ocorrem para o funcionamento e prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos da sua cobertura, pelos associados, nos termos definidos pela Assembleia Geral, as despesas e encargos da associação serão classificados em três categorias:
- Número ou marcador, página 16: a) Imobilizado, fixo, corpóreo ou incorpóreo;
- Número ou marcador, página 16: b) Despesas fixas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: c) Despesas variáveis de funcionamento.
- Número ou marcador, página 16: Três) Pelas dívidas da associação só responde o respectivo património social.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Das infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Definição)
- Texto do artigo, página 16: Constituem infracções disciplinares, toda a conduta ofensiva aos princípios consagrados nos estatutos do regulamento interno ou de deliberações dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Classificação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Às infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, são aplicáveis as penalidades de acordo com a seguinte classificação:
- Número ou marcador, página 16: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 16: b) Censura pública, sob forma de comunicado lido em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Multa;
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