Associação Missão Paulo em Moçambique
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Associação Missão Paulo em Moçambique
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- Texto do artigo, página 4: Associação Missão Paulo em Moçambique
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Missão Paulo em Moçambique, doravante, também designada por AMPM ou simplesmente Associação, é uma pessoa colectiva com fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que baseia a sua acção em princípios religiosos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMPM é de âmbito nacional, com sede no Bairro Khongolote, 1.º de Maio, Quarteirão 31, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e internacional sempre que achar criadas condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sede pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) A AMPM é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo público, considerando-se válidas as actividades desenvolvidas pelos associados antes da sua constituição formal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMPM prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) formar membros em diferentes áreas sempre que se mostrar necessário e houver disponibilidade;
- Número ou marcador, página 4: b) cooperar com outras instituições baseadas na fé, legalmente constituídas, na expansão do evangelho;
- Número ou marcador, página 4: c) persuadir as comunidades a realizarem actividades concretas e sustentáveis para apoiar crianças vulneráveis, idosos, viúvas e comunidade carente;
- Número ou marcador, página 4: d) empoderar membros em diferentes áreas, tais como, agricultura, costura, alfabetização, criação de aves e outras iniciativas, como forma de reduzir índices de pobreza e de desenvolver habilidades nas comunidades;
- Número ou marcador, página 4: e) capacitar os membros em matérias de saúde espiritual, física, sexual e reprodutiva, mental, moral, educação cívica, económica e socio- -cultural de modo a ser responsável na família e na sociedade em geral; f)desenvolver actividades em cooperação com outras instituições baseadas na fé, em áreas como, estudos bíblicos, evangelização, implantação de igrejas e construção de templos;
- Número ou marcador, página 4: g) estimular a comunhão e a fraternidade entre os seus membros, congregados, comunidades em geral; e
- Número ou marcador, página 4: h) desenvolver outro tipo de actividades e de projetos que possam ajudar a associação a alcançar seus objetivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a prossecução dos seus objetivos, a AMPM poderá trabalhar em colaboração com outras associações, organizações ou instituições na capacitação e empoderamento de seus membros, na realização de conferências e congressos, na construção de infra-estruturas e em outros eventos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Todas as actividades a serem desenvolvidas pela AMPM serão inspiradas pela leitura e interpretação contextual das escrituras sagradas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser admitidos como membros da AMPM pessoas singulares ou coletivas nacionais ou estrangeiras que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As candidaturas de entidades coletivas nacionais ou estrangeiras são feitas mediante um ofício a submeter ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) A qualidade de membro da AMPM é intransmissível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem ser:
- Número ou marcador, página 4: a) fundadores - aqueles que assinaram a escritura da constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) efectivos - os associados que contribuam financeiramente, com seu saber e ou com suas actividades para o funcionamento e desenvolvimento da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) honorários - pessoas individuais ou colectivas que se distingam pelos serviços excepcionais prestados à Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de dez membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) prática de actos lesivos aos interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses, sendo que nos primeiros seis meses não terá direito a voto e, nos seis meses seguintes, se continuar a não pagar, perderá a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: c) renúncia;
- Número ou marcador, página 5: d) expulsão por prática de actos graves e ofensivos ao prestígio da Associação, prejuízo ou perturbação do livre exercício das atribuições desta;
- Número ou marcador, página 5: e) morte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Perdem igualmente a qualidade de membro os associados que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado e aceite pelo Conselho de Direcção, e ou os que tenham sido condenados por prática de crimes e cuja pena tenha transitado em julgado.
- Número ou marcador, página 5: Três) A proposta de expulsão será apresentada pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral, uma vez observadas todas as tentativas de recuperação do membro e elaborado o respectivo processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar de todas as iniciativas da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) participar com direito a voto de todas as reuniões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger órgãos, fazer propostas e tomar parte da discussão sobre assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) receber informação sobre as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) pedir quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) gozar de todos os benefícios e garantias que lhe são conferidas pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser estabelecidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) receber gratuitamente um exemplar dos estatutos e do regulamento interno da Associação;
- Número ou marcador, página 5: g) propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: h) representar um membro ou fazer-se representar por outro nas reuniões da Assembleia Geral, quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até à hora indicada para a respectiva reunião;
- Número ou marcador, página 5: i) receber anualmente uma cópia do relatório de contas, no mínimo, cinco dias antes da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: j) requerer a convocação extraordinária da reunião da Assembleia Geral nos termos dos estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: k) participar, quando indicado, em cursos de formação e de capacitação;
- Número ou marcador, página 5: l) reclamar perante a Direcção e desta para a Assembleia Geral de todas as infracções que coloquem em causa os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: m) recorrer da decisão da Direcção que o excluiu como membro; e
- Número ou marcador, página 5: n) renunciar da qualidade de membro da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar activamente em todas as iniciativas da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) pagar o valor da joia e a quota mensal que forem fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) contribuir para o bom nome da Associação e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: d) exercer obrigatoriamente as funções para que for eleito, salvo deliberação em contrário;
- Número ou marcador, página 5: e) prestar contas sobre tarefas para as quais for incumbido pela Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) velar pelo prestígio e prosperidade da Associação;
- Número ou marcador, página 5: g) velar pela moral, ética e princípios estabelecidos pela Associação;
- Número ou marcador, página 5: h) cumprir e difundir as deliberações dos órgãos e observar o cumprimento das normas de boa governação, dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: i) respeitar a autoridade dos órgãos e dos seus mandatários;
- Número ou marcador, página 5: j) exercer qualquer cargo para que for eleito com zelo, respeito e dedicação;
- Número ou marcador, página 5: k) exercer qualquer cargo para que for eleito com zelo, respeito e dedicação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções)
- Número ou marcador, página 5: Um) São passíveis de sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) os membros que sistematicamente praticam actos graves e contrários aos objectivos da Associação ou susceptíveis de afectar significativamente a sua credibilidade e prestígio podem sofrer as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: b) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 5: c) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: d) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 5: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção deve obrigatoriamente escutar os membros antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois vogais. Estes últimos serão responsáveis pela elaboração das actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento, o presidente será substituído pelo primeiro vogal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a ser apresentada pela Direcção ou por dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Havendo empate nas votações, o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pela Direcção, com indicação da hora, local e data da realização da mesma, com publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete, por um lado, preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma e, por outro, elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que esteja presente um número razoável de seus membros, uma hora depois da hora inicialmente marcada.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As sessões ordinárias da Assembleia Geral terão lugar uma vez por ano, e as extraordinárias sempre que a Direcção achar conveniente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa coletiva e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são de carácter obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) determinar as orientações e objetivos gerais a serem implementados pela Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) atribuir a categoria de membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre a dissolução da Associação, bem como dar destino ao património desta.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção, execução, representação, gestão e administração da AMPM no intervalo entre duas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo presidente, vice-presidente, representante legal, secretário-geral, tesoureiro e conselheiro, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção pode ainda convocar pessoas especializadas para efeitos de aconselhamento, estabelecimento de parcerias e de outros assuntos de interesse da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção considera-
- Texto do artigo, página 6: -se constituído achando-se presentes metade de seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) O secretário-geral participa em todas as reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Outros especialistas em matéria de interesse da associação, podem ser convidados às reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) representar legalmente a Associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: c) autorizar os pagamentos e assinar, com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Associação;
- Número ou marcador, página 6: e) empossar os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) realizar outras actividades previstas em outras normas da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) coadjuvar o presidente na realização das suas tarefas e competências;
- Número ou marcador, página 6: b) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: c) exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo presidente; d) realizar outras actividades previstas
- Texto do artigo, página 6: em outras normas da Associação. Três) Compete ao representante legal:
- Número ou marcador, página 6: a) representar a Associação perante autoridades civis, governamentais, privadas e religiosas;
- Número ou marcador, página 6: b) estabelecer um elo de ligação, na qualidade de interlocutor válido, entre a Associação e as entidades governamentais da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: c) assinar os documentos da Associação que carecem da sua atenção, nomeadamente na tramitação de passaportes, passagens aéreas, vistos, etc;
- Número ou marcador, página 6: d) participar nas actividades e reuniões do Conselho de Direcção e eventos externos de pequena escala;
- Número ou marcador, página 6: e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: f) cumprir com outras tarefas que lhe possam ser atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 6: a) organizar a documentação e arquivo da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar o plano e supervisionar os assuntos de carácter administrativo da Associação;
- Número ou marcador, página 6: e) realizar outras actividades que lhe forem atribuídas superiormente.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) controlar o movimento financeiro da Associação, em coordenação com o presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar anualmente o balanço financeiro e patrimonial da Associação para aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) assinar com o presidente cheques e títulos de crédito que constituam obrigações da Associação;
- Número ou marcador, página 6: e) ter em sua guarda e responsabilidade os cheques e outros bens e valores financeiros da Associação;
- Número ou marcador, página 6: f) efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Associação;
- Número ou marcador, página 6: g) efectuar pagamentos de despesas da Associação quando devidamente autorizados;
- Número ou marcador, página 6: h) promover acções de angariação de fundos para a Associação;
- Número ou marcador, página 6: i) realizar outras funções sempre que lhe for solicitado.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 7: a) assistir os dirigentes na elaboração dos planos de trabalho, relatórios e realização de outras actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) emitir opinião sobre o que convém fazer e o que não se deve fazer em prejuízo da mesma;
- Número ou marcador, página 7: c) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a liderança da Associação;
- Número ou marcador, página 7: d) realizar outras actividades previstas em outras normas da Associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades, escrituração dos livros e dos movimentos bancários e financeiros da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, e dois vogais eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não membros da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente ou sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria de votos expressos pelos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) verificar o cumprimento dos estatutos e dos demais regulamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) verificar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço, contas do exercício económico e do orçamento do Conselho de Direcção a ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: d) receber e examinar as reclamações dos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) elaborar relatórios sobre acções de fiscalização e apresentá-los à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) propor soluções para suprir irregularidades fiscais identificadas;
- Número ou marcador, página 7: g) examinar as receitas e documentação da associação sempre que necessário ou a pedido da Direcção ou metade dos membros;
- Número ou marcador, página 7: h) submeter à deliberação da Assembleia Geral o seu programa de acção e de fiscalização da Associação;
- Número ou marcador, página 7: i) requerer ao Presidente da Associação a convocação de uma sessão extraordinária do Conselho de Direcção quando se julgar necessário para efeitos específicos emanados pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros de órgãos eleitos só se extingue com a tomada de posse dos seus sucessores, salvo no caso específico de morte, demissão, destituição ou exclusão da AMPM.
- Número ou marcador, página 7: Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos eleitos, por motivos previstos nos presentes estatutos, o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de incapacidade de um dos titulares dos órgãos sociais da AMPM, a vaga deixada é preenchida por um dos membros do mesmo órgão até à reunião da Assembleia Geral imediatamente a seguir.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da AMPM:
- Número ou marcador, página 7: a) o produto das joias e das quotas;
- Número ou marcador, página 7: b) subsídios, doações, legados ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou coletivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promove para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) os rendimentos provenientes dos bens móveis, imóveis e projectos de rendimento que são parte do seu património.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui património da AMPM todos os bens móveis e imóveis que possui e a adquirir no futuro mediante seu esforço ou através de doação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões que se suscitarem na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pela Direcção, observando a legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação pode extinguir-se por decisão de maioria absoluta de seus membros, reunidos em Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os litígios envolvendo os membros da Associação são resolvidos através dos seus órgãos sociais e, não havendo consenso, por via de arbitragem.
- Número ou marcador, página 7: Três) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, e que vai apresentar o seu relatório no tempo determinado por esta.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Durante o processo da liquidação da AMPM, os órgãos sociais devem manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral por esta determinada, para apresentação das contas e do relatório final da comissão e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral liquidatária decide sobre a liquidação da AMPM que, o seu património é doado a uma instituição de caridade ou a uma que comungue os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 7: O logotipo da AMPM ilustra um mapa de Moçambique, significando que o foco principal de actuação é Moçambique e uma pomba branca, que simboliza a paz e o Espírito Santo de Deus, estando impresso o nome da Associação à volta em forma de um círculo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Os estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelas entidades competentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Assoctação para Nutrição e Segurança Altmentar – ANUSA
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação denomina-se Associação para Nutrição e Segurança Alimentar, abreviadamente designada por ANUSA.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ANUSA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação em vigor no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A ANUSA tem a sua sede no Bairro do Albasine, Quarteirao-28, Casa n.º 15.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ANUSA é de âmbito nacional, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, ter representações em todas províncias do País.
- Número ou marcador, página 8: Três) A ANUSA constitui-se por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da ANUSA os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) promover um activismo beneficente às comunidades e famílias moçambicanas que enfrentam problemas de desnutrição e insegurança alimentar, através de programas de apoio;
- Número ou marcador, página 8: b) promover assistência e sensibilização para bons hábitos alimentares, alocando activistas para difundir informações sobre alimentos ricos em nutrientes, melhores dietas e combinação de vitaminas, através de campanhas de conscientizaçáo; c)promover produção de alimentos fortes em vitamina diversa, alocando activistas nas áreas de cultivo para incentivá-los a apostar em culturas altamente nutritivas, bem como ajudando-os a adquirir sementes;
- Número ou marcador, página 8: d) promover angariação e distribuição de alimentos em comunidades que enfrentam problemas de desnutrição e insegurança alimentar;
- Número ou marcador, página 8: e) promover busca de soluções para famílias sem fonte de sustento, através de fóruns que visam erradicar a pobreza;
- Número ou marcador, página 8: f) promover participação activa no combate à pobreza no País, através de iniciativas académicas e financeiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 8: Pode ser membro da ANUSA todo o cidadão nacional e estrangeiro, maior de 18 anos de idade, instituições privadas ou públicas, desde que não estejam impedidas pela lei' que aceitem e respeitem os estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem categorias de membros da ANUSA:
- Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores - aqueles que subscrevem o acto do reconhecimento jurídico da ANUSA;
- Número ou marcador, página 8: b) membros honorários - aqueles a quem se concede a qualidade de membro como distinção pelos serviços e apoio prestados à ANUSA;
- Número ou marcador, página 8: c) membros efectivos - aqueles que são admitidos posteriormente ao reconhecimento jurídico da ANUSA e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 8: d) membros beneméritos - aqueles a quem se concede essa qualidade pelas doações valiosas feitas a favor da ANUSA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membros da ANUSA aquele que:
- Número ou marcador, página 8: a) comunicar por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincular;
- Número ou marcador, página 8: b) for excluído por incumprimento reiterado dos seus deveres estatuários e regulamentares, por desrespeito às deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 8: c) a comunicação referida na alínea a) do presente artigo produz efeitos trinta (30) dias após a sua apresentação;
- Número ou marcador, página 8: d) a perda da qualidade de membro nos termos da alínea b) do presente artigo e deliberada pela Assembleia
- Texto do artigo, página 8: Geral e deve ser precedida de um processo disciplinar, com audição do membro em causa;
- Número ou marcador, página 8: e) o membro que perde essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer benefícios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros da ANUSA:
- Número ou marcador, página 8: a) participar nas Assembleias Gerais a que tiver sido convidado;
- Número ou marcador, página 8: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 8: d) requerer, nos termos estatuários, a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 8: e) receber cartão de identificação de membro;
- Número ou marcador, página 8: f) ter acesso à informação sobre gestão corrente da ANUSA e suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: g) participar em eventos de carácter cultural, académicos e recreativos promovidos ou relacionados com a ANUSA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da ANUSA:
- Número ou marcador, página 8: a) pagar pontualmente a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 8: b) sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela ANUSA;
- Número ou marcador, página 8: c) exercer os cargos associativos para que tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 8: d) colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) aceitar e cumprir as disposições estatuárias, o regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: f) participar das sessões das Assembleias Gerais para as quais tenha sido convocado; g)contribuir para o bom nome da ANUSA e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 8: h) cumprir, com zelo e diligência, as tarefas que lhe forem acometidas no âmbito das actividades da ANUSA;
- Número ou marcador, página 8: i) promover a adesão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: j) abster-se de praticar actos atentatórios aos objectivos da ANUSA e aos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 9: k) defender os direitos e os interesses legítimos dos membros da ANUSA; 1) cumprir os demais deveres previstos
- Texto do artigo, página 9: na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Limitação ao exercício dos direitos)
- Texto do artigo, página 9: A capacidade eleitoral activa e passiva para os órgãos sociais da ANUSA só é conferida aos membros fundadores e efectivos que possuam as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da ANUSA:
- Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos sociais da ANUSA tem a duração de cinco (5) anos, renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 9: Os membros não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a mais de um órgão social e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão social.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral da ANUSA é composta por membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre as matérias previstas nas alíneas f) e g) do artigo 15, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de, pelo menos, metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando se trata do último ano do exercício do mandato dos órgãos sociais, a discussão e votação do relatório de contas deve ocorrer na mesma assembleia em que se procede à eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Considera-se regularmente constituída a Assembleia Geral quando, em primeira convocatória, no local e hora marcadas, estiverem presentes pelo menos 3/4 dos membros, e, em segunda convocatória, uma hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) eleger os órgãos sociais e dar posse aos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: b) definir as principais linhas de actuação da ANUSA;
- Número ou marcador, página 9: c) fixar o montante da jóia, da quota e demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 9: d) aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: e) definir sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatuaria;
- Número ou marcador, página 9: f) apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem coo o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 9: g) deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 9: h) apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da ANUSA para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 9: i) apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 9: j) aprovar a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 9: k) deliberar sobre a fusão e dissolução da ANUSA e designar a comissão liquidatária; l)deliberar sobre todas questões referentes ao funcionamento da ANUSA que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: m) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, através de uma convocatória publicada num dos jornais mais lidos no país, com antecedência mínima de trinta (30) dias, devendo serem indicados a data, hora, local e a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As sessões da Assembleia Geral realizam-se na sede da ANUSA, podendo ainda ter lugar em local diferente a ser indicado pelo Presidente da Mesa, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: SECÇAO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão social executivo, administrativo e representativo da ANUSA composto por um presidente, vice-presidente, secretário executivo, tesoureiro e vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tornadas por ⅗ de votos dos membros e, em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos do seu órgão social que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões e deliberações do Conselho de Direcção devem ser registadas em actas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere as actividades da ANUSA, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força da lei ou dos estatutos, não sejam reservados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) definir e executar a política geral da é ANUSA:
- Número ou marcador, página 9: b) representar a ANUSA activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar proposta de regulamento interno a ser aprovado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) exercer, em primeira instância, o poder disciplinar sobre os membros;
- Número ou marcador, página 9: e) administrar os recursos financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: f) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: g) admitir e demitir trabalhadores da ANUSA:
- Número ou marcador, página 9: h) elaborar e apresentar anualmente à Assernbleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro
- Texto do artigo, página 10: anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: i) decidir sobre admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 10: j) decidir sobre os programas e projectos em que a ANUSA deva participar;
- Número ou marcador, página 10: k) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender convenientes;
- Número ou marcador, página 10: l) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da ANUSA obedecendo ao disposto na lei civil e aos demais requisitos legais;
- Número ou marcador, página 10: m) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 10: n) consultar o Conselho Fiscal sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 10: o) decidir sobre a instauração de processo disciplinar sobre qualquer membro da ANUSA e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: p) submeter ao Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 10: q) propor e submeter louvores a quem julgar digno de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 10: r) prestar todos esclarecimentos e coadjuvar os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: s) constituir grupos de trabalho pata realização de determinadas tarefas; t)propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: u) promover actos e actividades necessários tendentes ao normal funcionamento da ANUSA;
- Número ou marcador, página 10: v) exercer as demais atribuições nos presentes estatutos e as que forem confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos e da gestão de fundos e do património da ANUSA.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um
- Texto do artigo, página 10: presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por semestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) fiscalizar os actos praticados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) emitir pareceres prévios sobre relatórios de actividades e de contas de cada exercício económico apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) examinar trimestralmente a escrituração da ANUSA e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base, sempre que o julgar necessário, ou a pedido de, pelo menos, 10% dos membros;
- Número ou marcador, página 10: d) fiscalizar a administração dos fundos da ANUSA, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
- Número ou marcador, página 10: e) assistir às Assembleias Gerais sempre que entenda conveniente ou seja especificamente convocado pelo respectivo presidente, e às reuniões do Conselho de Direcção, se for convocado pelo respectivo presidente, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 10: f) emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direcção ou deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: g) velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: h) exercer as demais funções e praticar os demais actos de que seja incumbido, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de graves irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal no exercício das suas competências, este pode solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária a fim de se pronunciar e deliberar sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
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