Associação Missão Paulo em Moçambique

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Número ou marcador · p. 10 Um) A ANUSA fica vinculada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 10 a)do Presidente do Conselho de Direcção ou do vice-presidente, em caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 10 b) de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo secretário executivo da ANUSA ou por um trabalhador qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 10 Os fundos e património da ANUSA são constituídos por:
Número ou marcador · p. 10 a) jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) outras contribuições dos membros; c)rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da ANUSA;
Número ou marcador · p. 10 d) legados, doações ou subsídios que forem concedidos;
Número ou marcador · p. 10 e) produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a ANUSA promova para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 f) verbas decorrentes de convénios;
Número ou marcador · p. 10 g) títulos de créditos; h)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ANUSA extingue-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a extinção da ANUSA determina os termos da liquidação e partilha dos bens da ANUSA e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património o destino previsto na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da datado seu reconhecimento jurídico.
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  1. Número ou marcador, página 10: Um) A ANUSA fica vinculada pela assinatura:
  2. Texto do artigo, página 10: a)do Presidente do Conselho de Direcção ou do vice-presidente, em caso de ausência ou impedimento daquele;
  3. Número ou marcador, página 10: b) de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
  4. Número ou marcador, página 10: c) de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  5. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo secretário executivo da ANUSA ou por um trabalhador qualificado para tal.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 10: (Fundos e património)
  8. Texto do artigo, página 10: Os fundos e património da ANUSA são constituídos por:
  9. Número ou marcador, página 10: a) jóias e quotas recebidas dos membros;
  10. Número ou marcador, página 10: b) outras contribuições dos membros; c)rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da ANUSA;
  11. Número ou marcador, página 10: d) legados, doações ou subsídios que forem concedidos;
  12. Número ou marcador, página 10: e) produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a ANUSA promova para a realização dos seus objectivos;
  13. Número ou marcador, página 10: f) verbas decorrentes de convénios;
  14. Número ou marcador, página 10: g) títulos de créditos; h)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A ANUSA extingue-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a extinção da ANUSA determina os termos da liquidação e partilha dos bens da ANUSA e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património o destino previsto na lei.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 10: Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  24. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da datado seu reconhecimento jurídico.
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