Associação Missão Paulo em Moçambique
Texto extraído + documento associado
Associação Missão Paulo em Moçambique
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 10: Um) A ANUSA fica vinculada pela assinatura:
- Texto do artigo, página 10: a)do Presidente do Conselho de Direcção ou do vice-presidente, em caso de ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 10: b) de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo secretário executivo da ANUSA ou por um trabalhador qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos e património)
- Texto do artigo, página 10: Os fundos e património da ANUSA são constituídos por:
- Número ou marcador, página 10: a) jóias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) outras contribuições dos membros; c)rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da ANUSA;
- Número ou marcador, página 10: d) legados, doações ou subsídios que forem concedidos;
- Número ou marcador, página 10: e) produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a ANUSA promova para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: f) verbas decorrentes de convénios;
- Número ou marcador, página 10: g) títulos de créditos; h)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A ANUSA extingue-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a extinção da ANUSA determina os termos da liquidação e partilha dos bens da ANUSA e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património o destino previsto na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da datado seu reconhecimento jurídico.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.