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Texto do artigo · p. 9 Sinotruck Mocambique KD, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Lin Xinyang, solteiro maior de 31 anos de idade, de nacionalidade chinesa; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Hao Tao Lin, solteiro de 32 anos de idade, de nacionalidade chinesa, todos residentes temporariamente na rua Centro Comercial – Macuti, cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100663627, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades, limitada que regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a designação de Sinotruck Moçambique KD, Limitada, e terá a sua sede na cidade da beira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo, o comércio a grosso com a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (2.500.000.00 MZN) quinhentos mil meticais. Divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Hao Tao Lin, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Xinyang Lin, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros e reservas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor de uma própria sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 9 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
Texto do artigo · p. 9 excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 17 de Novembro de 2014
Texto do artigo · p. 9 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Sinotruck Mocambique KD, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Lin Xinyang, solteiro maior de 31 anos de idade, de nacionalidade chinesa; e
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Hao Tao Lin, solteiro de 32 anos de idade, de nacionalidade chinesa, todos residentes temporariamente na rua Centro Comercial – Macuti, cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100663627, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades, limitada que regerá nos termos dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação de Sinotruck Moçambique KD, Limitada, e terá a sua sede na cidade da beira.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo, o comércio a grosso com a importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (2.500.000.00 MZN) quinhentos mil meticais. Divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Hao Tao Lin, correspondente a 75% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Xinyang Lin, correspondente a 25% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros e reservas.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor de uma própria sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  25. Número ou marcador, página 9: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  37. Número ou marcador, página 9: Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
  38. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
  46. Texto do artigo, página 9: excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a assembleia geral para aprovação.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 9: Beira, 17 de Novembro de 2014
  59. Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
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