III SÉRIE — n.º 135
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 135/2016
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016 III SÉRIE — Número 135
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Tadeu Alberto Neva, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Dino Alberto Neva.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Julho de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Dans’Artes como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Dans’Artes.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Setembro de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambique Meu Sonho como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambique Meu Sonho.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Setembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: NR – Formação Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Setembro de mil dois mil e dezasseis, lavrada a folhas oito e seguintes, do livro de escrituras diversas número cem e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da licenciada em Direito Helena Maria José Massasse, conervadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e entrada do novo sócio e nomeação de gerente o senhor Hélder Manuel Eduardo Guerreiro.
- Texto do artigo, página 1: Que em consequência da referida cessão de quota e entrada do novo sócio, altera o artigo quinto do pacto social e artigo oitavo que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 1: ......................................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 1: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Albino da Conceição Rosa, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 1: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Eduardo Augusto Preto Nobre, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 1: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio José Joaquim da Conceição Rosa, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 1: d) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hélder
- Texto do artigo, página 2: Manuel Eduardo Guerreiro, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: ...........................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Hélder Manuel Eduardo Guerreiro.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme Segundo Cartório Notarial da Beira, 27 de
- Texto do artigo, página 2: Setembro de 2016. — O Notário Técnico, João Almeida Bero.
- Texto do artigo, página 2: Associação Dans’Artes
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Dans’Artes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter artístico-cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na provincia de Maputo, distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, povoação de Djonasse, morada B, quarteirão D, parcela n.° 7259.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: Constitui o objectivo da associação: Contribuir para o desenvolvimento das artes e da cultura, através da construção de uma vila artística com condições para formações, residências de criação e produções artísticas, ensaios, criação de grupos culturais a nível local e nacional desfavorecidos, trazendo-lhes condições para a sua evolução, permitindo dinamizar o sector e tornando possível a existência dos grupos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Caterogias)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que tenham assinado a escritura pública
- Texto do artigo, página 2: da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo.
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – aqueles a quem for atribuída tal distinção por serviços excepcionais prestados a associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – entidades ou personalidades que contribuam para a prossecução do objectivo da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) São admitidos como membros efectivos da associação os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Serem propostos por pelo menos dois membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Estarem empenhados em contribuir para o alcance dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Aceitarem os pressupostos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A atribuição de estatuto de membro honorário é proposta pelo Conselho de Direcção e votada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) O associado perde a qualidade de membro da associação mediante:
- Número ou marcador, página 2: a) Um pedido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) A falta do pagamento das quotas dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 2: c) Exclusão mediante processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Exercer o direito de voto, podendo qualquer membro votar como mandatário do outro mediante a apresentação de uma procuração para o efeito;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneficiar de todas as facilidades que a sua qualidade de membro lhe conferir;
- Número ou marcador, página 2: e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia sobre o que for conveniente para a associação, o seu objectivo e os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Recorrer à Assembleia Geral de deliberações que considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos consagrados no presente artigo beneficiarão apenas os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e deliberações sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome a para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo associativo para que tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar as jóias e as quotas dentro dos prazos estabelecidos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar contas das tarefas que lhe forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 2: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Constituição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e que tenham as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é convocada mediante um anúncio publicado num dos diários com maior circulação no país, com pelo menos quinze dias de antecedência, onde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento ou mediante carta protocolar em conformidade com o dia, a hora e o local do evento e distribuída com a mesma antecedência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar e aprovar as alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar e aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: g) Atribuir a categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar e ratificar a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a dissolução da associação, a liquidação e posterior destino dos bens.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um director, que o dirige, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de surgir vaga, o Conselho tem o direito de designar um membro interino por risco e conta própria, até à relaização da assemblei geral seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir a associação e representála em juízo e fora dele activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Administrar os recursos financeiros e o património da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar o relatório anual, o balanço de contas bem como o plano de actividades e orçamento para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a suspensão de membros e submeter propostas de exclusão à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção pode delegar tarefas e competências ao pessoal contratado ou a outros membros da associação permanecendo, no entanto, o órgão responsável perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu director, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros, tendo o director voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente, duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização das actividades internas da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita contabilística sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 3: b) Controlar regularmente a gestão financeira e a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre relatório anual no Conselho de Direcção do exercício das suas funções bem como sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos, de regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Assistir ao trabalho de auditoria interna ou externa;
- Número ou marcador, página 3: f) Assistir, na qualidade de observador, às reiniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Do património, fundos e associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A jóia e as quotas cujo montante será fixado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Doações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 3: A associação pode filiar-se a organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Modificação do estatuto)
- Número ou marcador, página 3: Um) O estatuto da associação só pode ser alterado em assembleia geral extraordinária expressamente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A alteração ao estatuto deve ser aprovada por maioria superior a três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da associação só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Uma vez aprovados a dissolução da associação, funcionará como comissão liquidatária os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 4: A associação reger-se-á pelos estatutos e pela legislação em vigor aplicável às associações.
- Texto do artigo, página 4: Pescas do Centro, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100786893, uma entidade denominada Pescas do Centro, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Zhejiang Chengxin Pelagic Fishery Co., Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos Comercial de Zhejiang, com sede na rua Haiyin, n.° 813, Hotel Internacional Ningxing Haitian, quarto 6101, quarteirão Donggang, distrito Putuo do Município Zhoushan, aqui representado por Zhonggou Shen, portador do Cartão de Cidadão n.º 330902196208070952 e com o Passaporte n.º E58669627, válido até 25 de Agosto de 2025, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Trust Holding, Limitada., com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2780, 1.° andar, bairro Central, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100014955, titular do NUIT 400172544, aqui representado por Joaquim Tobias Dai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido em 6 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil, em Maputo, na qualidade de directorgeral. e
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Jiangbo Dou, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hebei – China e residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, parcela 506, Matola J, portador do DIRE 10CN09024877 A, emitido no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, titular do NUIT 105027648. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adapta a denominação de Pescas do Centro, Limitada., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 Setembro, n.º 1051, 1.° andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Pesca industrial, representação de barcos, aluguer de barcos, pesca própria, venda de artigos de pesca, equipamento para a segurança de barcos;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação de pescado, mercadorias e tecnologia; c)Actividades subsidiádas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Outras actividades conexas à actividade principal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em três quotas (2) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com valor nominal de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social, pertencente à sociedade Zhejiang Chengxin Pelagic Fishery Co., Ltd;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente à sociedade Trust Holding, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota com valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertecente ao sócio Jiangbo Dou.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora
- Texto do artigo, página 4: reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um conselho de administração composto por um presidente do conselho de administração e dois administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuidos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de dois administradores, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberado em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos, podendo serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O primeiro conselho de administração será composto pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Tobias Joaquim Dai – presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Jiangbo Dou – administrador;
- Número ou marcador, página 4: c) Zhongguo Shen – administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiárias aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível:
- Texto do artigo, página 5: Hongyun Hongyuan Pengcheng – Sociedade Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786494, uma entidade denominada Hongyun Hongyuan Pengcheng – Sociedade Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Outorgante. Guohui Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 110CN00079509F, emitido em 11 de Maio de 2012, pela República da China, residente no bairro do Zimpeto, cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Outorgante:Teresa Titos Matavel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489162A, emitido em 19 de Outobro de 2012, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço-B, quarteirão 39, casa n.º 2144, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Hongyun Hongyuan Pengcheng - Sociedade Limitada, e tem a sua sede no distrito de
- Texto do artigo, página 5: Marracuene, bairro de Cumbeza, Avenida de Moçambique, quarteirão 12, casa n.º 52, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Importação & exportação, comercialização de material de construção e escolar;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) corresponte à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, representativa de 80% (oitenta porcento) do capital social, pertecente ao primeiro outorgante, senhor Guohui Chen;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de 20% (vinte porcento) do capital social, pertecente ao segundo outorgante, senhora Teresa Titos Matavel
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 5: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio maioritário Guohui Chene, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam ao direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do gerente, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios, tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Trust Agente de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por cada acta de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade Trust Agente de Seguros, Limitada matriculada, sob NUEL 100755505, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de trinta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, que o sócio Yesheng Jin possuía e que cedeu ao sócio Jianhong Li.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Emílio;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de setenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Jianhong Li.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Após a obtenção das necessárias autorizações, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Guangdong Golden Age Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785544, uma entidade denominada Guangdong Golden Age Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Jiemin Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.o G26422091, emitido na China, aos 9 de Janeiro de 2008, e residente em Guangdong, China, representado por Célio Levim de Maximiano Cândido; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Célio Levim de Maximiano Cândido, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151125C, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusas:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação & sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação & sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de Guangdong Golden Age Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada e tem a sua sede na rua de Sida no n.° 61, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto actividade de pesca em alto mar; aquisições, processamento, armazenamento, venda e transporte de alimentos marinhos; agenciamento de embarções de pesca; tecnologia de importação e exportação de carga; design e fabrico de embarcações de pesca, venda de redes de equipamentos de pesca, de salvação e peças de navios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, divididos pelos sócios Jiemin Zhou, com uma quota de 2.700.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único: É desde já nomeado o presidente do conselho de administração o senhor Célio Levim de Maximiano Cândido, competindo-lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem
- Texto do artigo, página 7: para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: GEM – General Engineering VS Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GEM – General Engineering VS Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 100702797, entre: Benjamim Guilherme Tomás Costa António, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, e António Vasco Chambule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, ambos acordam a constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 conforme as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: Sob a designação GEM – General Engineering VS Mining, Limitada, abreviadamente designada por GEM Lda., constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO)
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A GEM Lda. tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A GEM Lda. tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sinotruck Mocambique KD, Limitada
- Certidão de registo Naira Transportes
- Certidão de registo Nyondzuana, Limitada
- Diploma Onemedia, S.A
- Certidão de registo Guangdong Bright Forward Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Villa Sands, Limitada
- Certidão de registo BuziRio, Limitada
- Diploma Jovinha & Filhos – Sociedade Unipesoal Limitada
- Certidão de registo Somoil, Limitada
- Certidão de registo Eathisa Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo LINTEL, Limitada
- Certidão de registo SMI Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marigold Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Biomed Suppliers, Limitada
- Certidão de registo ISM Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EFL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Esmo Invest Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Shandong Dejian Group — Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Soengenharia, Limitada
- Certidão de registo Senko, Limitada
- Diploma NR – Formação Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Organza Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.M.S. – Força de Mudança Segurança, Limitada
- Certidão de registo Xuxa Catering, Limitada
- Certidão de registo JPHE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ribel Soluções, Limitada
- Certidão de registo HVS Logística, Limitada
- Certidão de registo Agrimi Limitada
- Certidão de registo Aifei Holiday, Limitada
- Certidão de registo Gold Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Linfuse Limitada
- Diploma Associação Dans’Artes
- Certidão de registo Guilty Bar, Limitada
- Certidão de registo ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria & Serviços Ciana, Limitada
- Certidão de registo TNL – Mining, Limitada
- Certidão de registo Vital Foods – Import e Export, Limitada
- Certidão de registo Econos Travel, Limitada
- Certidão de registo Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sunu Boutique, Limitada
- Diploma JLV – Service, Limitada
- Certidão de registo CARPIMEX, Limitada
- Certidão de registo Pescas do Centro, Limitada
- Diploma Associação Moçambique Meu Sonho
- Certidão de registo PAPO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hongyun Hongyuan Pengcheng – Sociedade Limitada
- Certidão de registo Trust Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Guangdong Golden Age Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
- Certidão de registo GEM – General Engineering VS Mining, Limitada