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- Texto do artigo, página 30: Ribel Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ribel Soluções, Limitada, com sede na Beira, matriculada sob o NUEL 100489716, entre: Eloi Vicente Damião, solteiro, moçambicano, natural de Quelimane; João António Ribeiro, solteiro, moçambicano, natural da Beira, e Paulo Edson Sampaio, solteiro, moçambicano, natural da Beira. Livres de qualquer coação, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Ribel Soluções, Limitada, abreviadamente designada por R.S., Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: As filiais, agências ou escritórios serão extintos na hipótese de extinção do estabelecimento, sede, ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, consultoria e investimento:
- Número ou marcador, página 30: a) Fornecimento de material e equipamentos: informático, de frio, sistemas de vigilância (CCTV), persianas-cortinados, mobiliários de escritório e fardamentos;
- Número ou marcador, página 30: b) Assistência, manutenção, reparação e montagem de equipamentos informáticos e hospitalar; sistemas de frio; câmeras de vigilância (CCTV); persianas – cortinados e mobiliários de escritório;
- Número ou marcador, página 30: c) Capacitação e treinamento, assistência, manutenção e fornecimento de sistemas integrados de gestão – software;
- Número ou marcador, página 30: d) Assistência, manutenção e design de paginas web;
- Número ou marcador, página 31: e) Concepção, design de materiais publicitários;
- Número ou marcador, página 31: f) Desenho e estudo de projectos arquitectónicos, pesquisas e extensão;
- Número ou marcador, página 31: g) Fiscalização de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 31: h) Desenvolvimento e exploração de infra-estruturas de imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: i) Transportes de bens.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social será de trinta mil meticais, repartidos em quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Eloi Vicente Damião, com quinze mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento;
- Número ou marcador, página 31: b) João António Ribeiro, com sete mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento;
- Número ou marcador, página 31: c) Paulo Edson Sampaio, com seis mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento.
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e, solitária, pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e, a sua representação será exercida pelo sócio Eloi Vicente Damião, com os poderes e atribuições de uso da denominação em todos os actos e operações relativas à sociedade, e os restantes são sócios gerentes, podendo exercer uma função específica como, administrador, director técnico e executivo que constituem o conselho de administração e gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do socio de maior capital social e um dos sócios que fazem parte do conselho de administração os quais poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador não poderá onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização expressa dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento ou redução do capital
- Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os aumentos de capital ou reduções aplicar-se-ão as disposições da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, sem o consentimento de todos os sócios, a ser deliberado em reunião específica se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 31: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Retirada mensal
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: Os sócios poderão de comum acordo, desde que decidido na reunião anual, fixar uma retirada mensal, a titulo de “pró-labore“ para os administradores sócios e não sócios, observada as condições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Lucros e prejuízos
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Ao término de cada exercício social,
- Texto do artigo, página 31: dia trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios, que de comum acordo, poderão decidir o que fazer dos lucros do exercício.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Interdição, morte ou retirada
- Texto do artigo, página 31: Nos casos de falecimento, retirada ou interdição, a sociedade poderá continuar suas atividades observando-se o disposto abaixo:
- Número ou marcador, página 31: a) No caso de interdição do sócio, o mesmo será representado na sociedade pelo curador Judicial nomeado no processo de interdição, nos termos da legislação civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Em caso de falecimento, os herdeiros indicarão quem irá representá-los na sociedade, podendo inclusive, ser um dos sócios remanescentes, e desde que seja aprovada em reunião dos sócios, a sua nomeação;
- Número ou marcador, página 31: c) Não havendo interesse dos herdeiros na participação social, os sócios remanescentes terão direito à aquisição das quotas do sócio falecido, cujo valor deverá ser calculado sobre o percentual da respectiva quota social, com base no valor do patrimônio liquido, à época, levando-se em conta o valor total do negócio social e não apenas o fundo de comércio;
- Número ou marcador, página 31: d) O pagamento dos direitos dos sócios retirantes poderá ser efectuado em até vinte e quatro meses ou em quatro parcelas semestrais de acordo com o que melhor convier à sociedade, devendo, no entanto, serem atualizados os valores das prestações nos termos da legislação em vigor à época, sendo o vencimento da primeira parcela no prazo máximo de cento e oitenta dias após termino do formal de partilha;
- Número ou marcador, página 31: e) Ficam, porém, obrigados às prestações correspondentes às quotas e lucros respectivos, na parte em que essas prestações forem necessárias para pagamento das obrigações contraídas, até a data do registro definitivo da modificação do estatuto social;
- Número ou marcador, página 31: f) Qualquer sócio pode se retirar espontaneamente da sociedade observando o que dispõe a clausula sétima, devendo o sócio retirante comunicar a sua decisão sessenta
- Texto do artigo, página 32: dias antes da resolução. Neste caso será realizada uma reunião em até trinta dias para deliberar sobre a forma de sua retirada, observandose que a apuração e restituição de seus direitos serão feitas nos termos acordados acima.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Decisões da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A reunião ordinária de sócios considerase regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações dos sócios que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria absoluta dos sócios do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 32: Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
- Número ou marcador, página 32: a) O vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição do sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se, prorrogará por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 32: b) O consenso unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: c) A deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
- Número ou marcador, página 32: d) A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 32: e) A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar;
- Número ou marcador, página 32: f) Por deliberação dos demais sócios quando ocorrer o falecimento ou retirada de qualquer deles.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: Na liquidação deverá ser nomeado um liquidante nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Do foro
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: Fica eleito o foro do município da Beira, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e pelo regulamento interno a ser aprovada no prazo de 30 dias após registo da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três exemplares de igual teor legal.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2014. - Conservadora
- Texto do artigo, página 32: Técnica, Ilegível.
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