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Texto do artigo · p. 35 Linfuse Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785293, uma entidade denominada Linfuse Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. João Paulo Santos Baptista português, director-geral, solteiro, DIRE 11PT00063879Q, residente e domiciliado no bairro de Zimpeto, Avenida de Mocambique n.º 11, quarteirão 9, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Deborah Dayse Machava, moçambicana, directora de administração e finanças, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110100393857I, capaz, residente e domiciliado no bairro Nkobe, casa n.º 97, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Célia Salomão Nhacuongue, moçambicana, directora comercial, solteira, Bilhete de Identidade n.º 100101857836B, capaz, residente e domiciliado no bairro de Mulotana, Boane.
Texto do artigo · p. 35 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 35 Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Linfuse Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 1137, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviço de copa e expediente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por três quotas de valor nominal e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Sócio João Paulo Santos Baptista, com comparticipação de 34% das quotas – no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais;
Número ou marcador · p. 35 b) Sócia Deborah Dayse Machava, com comparticipação de 33% das quotas – no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais;
Número ou marcador · p. 35 c) Sócia Célia Salomão Nhacuongue, com comparticipação de 33% das quotas – no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiverem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente aos outros sócios, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Decisões do sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 36 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 36 d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 36 e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 36 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 h) O aumento e a redução do capital.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 36 Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Uma) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Texto do artigo · p. 36 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela Assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos Sócios ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 36 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Ano social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 36 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 36 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Vinte e cinco porcento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 36 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 36 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios João Paulo Santos Baptista, Deborah Dayse Machava e Célia Salomão Nhacuongue.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Linfuse Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785293, uma entidade denominada Linfuse Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro. João Paulo Santos Baptista português, director-geral, solteiro, DIRE 11PT00063879Q, residente e domiciliado no bairro de Zimpeto, Avenida de Mocambique n.º 11, quarteirão 9, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo. Deborah Dayse Machava, moçambicana, directora de administração e finanças, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110100393857I, capaz, residente e domiciliado no bairro Nkobe, casa n.º 97, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Célia Salomão Nhacuongue, moçambicana, directora comercial, solteira, Bilhete de Identidade n.º 100101857836B, capaz, residente e domiciliado no bairro de Mulotana, Boane.
  6. Texto do artigo, página 35: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 35: Da firma, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Linfuse Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 1137, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de limpeza;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de fumigação;
  24. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviço de copa e expediente.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por três quotas de valor nominal e distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 35: a) Sócio João Paulo Santos Baptista, com comparticipação de 34% das quotas – no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais;
  30. Número ou marcador, página 35: b) Sócia Deborah Dayse Machava, com comparticipação de 33% das quotas – no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais;
  31. Número ou marcador, página 35: c) Sócia Célia Salomão Nhacuongue, com comparticipação de 33% das quotas – no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Divisão e transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiverem.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente aos outros sócios, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  43. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 36: (Decisões do sócios)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
  49. Número ou marcador, página 36: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  50. Número ou marcador, página 36: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  51. Número ou marcador, página 36: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  52. Número ou marcador, página 36: e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 36: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  54. Número ou marcador, página 36: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 36: h) O aumento e a redução do capital.
  56. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II
  57. Texto do artigo, página 36: Da administração
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 36: Uma) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  62. Texto do artigo, página 36: (Competências da administração)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  65. Número ou marcador, página 36: Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  70. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  71. Número ou marcador, página 36: c) Pela Assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos Sócios ou pela administração; e
  72. Número ou marcador, página 36: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato;
  73. Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  74. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 36: (Ano social)
  77. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  78. Texto do artigo, página 36: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  79. Texto do artigo, página 36: (Auditorias externas)
  80. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  83. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  84. Número ou marcador, página 36: a) Vinte e cinco porcento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  85. Número ou marcador, página 36: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  88. Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 36: (Regime supletivo)
  91. Texto do artigo, página 36: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  92. Texto do artigo, página 36: Disposições transitórias
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 36: (Membros da administração)
  95. Texto do artigo, página 36: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios João Paulo Santos Baptista, Deborah Dayse Machava e Célia Salomão Nhacuongue.
  96. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
  97. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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