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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Linfuse Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785293, uma entidade denominada Linfuse Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. João Paulo Santos Baptista português, director-geral, solteiro, DIRE 11PT00063879Q, residente e domiciliado no bairro de Zimpeto, Avenida de Mocambique n.º 11, quarteirão 9, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Deborah Dayse Machava, moçambicana, directora de administração e finanças, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110100393857I, capaz, residente e domiciliado no bairro Nkobe, casa n.º 97, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 35: Terceiro. Célia Salomão Nhacuongue, moçambicana, directora comercial, solteira, Bilhete de Identidade n.º 100101857836B, capaz, residente e domiciliado no bairro de Mulotana, Boane.
- Texto do artigo, página 35: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 35: Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Firma)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Linfuse Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 1137, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de fumigação;
- Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviço de copa e expediente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por três quotas de valor nominal e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Sócio João Paulo Santos Baptista, com comparticipação de 34% das quotas – no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais;
- Número ou marcador, página 35: b) Sócia Deborah Dayse Machava, com comparticipação de 33% das quotas – no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais;
- Número ou marcador, página 35: c) Sócia Célia Salomão Nhacuongue, com comparticipação de 33% das quotas – no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiverem.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente aos outros sócios, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 35: Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Decisões do sócios)
- Número ou marcador, página 36: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 36: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 36: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 36: e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 36: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: h) O aumento e a redução do capital.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 36: Da administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Uma) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Texto do artigo, página 36: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 36: c) Pela Assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos Sócios ou pela administração; e
- Número ou marcador, página 36: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Ano social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 36: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 36: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 36: Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 36: a) Vinte e cinco porcento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 36: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 36: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios João Paulo Santos Baptista, Deborah Dayse Machava e Célia Salomão Nhacuongue.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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