Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Esmo Invest Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786117, uma entidade denominada Esmo Invest Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Cristóvão Artur Chume, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio habitual na rua Santos Nunes, n.º 313 A, distrito municipal 1, central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994611F, emitido a 12 de Junho de 2015, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. João Filipe Mourão Martins, de nacionalidade portuguesa, casado, com domicílio habitual na rua de Macau, n..º 44 – 4.º esquerdo, na localidade de Oeiras, distrito de Lisboa, portador do Passaporte n.º N050425, emitido a 24 de Março de 2014, válido até 24 de Março de 2019, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e do objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Esmo Invest Mozambique, Limitada, doravante designada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Tanzânia, n.º 273, rés-do-chão, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da sua administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Exploração mineira e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de comércio de representações e agenciamento de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, ainda que de objecto social diferente, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que os sócios resolvam explorar, que não sejam proibidas por lei, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 20 meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a Cristóvão Artur Chume;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente a João Filipe Mourão Martins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgão sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, ou advogados, mediante simples carta dirigida à mesa da assembleia geral; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 21 Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 21 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo este fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e dos casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 21 Ficam desde já nomeados administradores os sócios Cristóvão Artur Chume e João
Texto do artigo · p. 21 Filipe Mourão Martins, não remunerados até disposição em contrário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Esmo Invest Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786117, uma entidade denominada Esmo Invest Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Cristóvão Artur Chume, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio habitual na rua Santos Nunes, n.º 313 A, distrito municipal 1, central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994611F, emitido a 12 de Junho de 2015, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. João Filipe Mourão Martins, de nacionalidade portuguesa, casado, com domicílio habitual na rua de Macau, n..º 44 – 4.º esquerdo, na localidade de Oeiras, distrito de Lisboa, portador do Passaporte n.º N050425, emitido a 24 de Março de 2014, válido até 24 de Março de 2019, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
  5. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e do objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Esmo Invest Mozambique, Limitada, doravante designada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Sede
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Tanzânia, n.º 273, rés-do-chão, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da sua administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Exploração mineira e comercialização de minerais;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria de gestão;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria de negócios.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de comércio de representações e agenciamento de marcas e patentes.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, ainda que de objecto social diferente, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que os sócios resolvam explorar, que não sejam proibidas por lei, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: Capital social
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
  27. Texto do artigo, página 20: meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a Cristóvão Artur Chume;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente a João Filipe Mourão Martins.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: Suprimentos
  32. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  39. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgão sociais e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, ou advogados, mediante simples carta dirigida à mesa da assembleia geral; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  49. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  51. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 21: Contas da sociedade
  54. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem.
  56. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
  59. Texto do artigo, página 21: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  60. Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo este fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
  61. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 21: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 21: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e dos casos omissos
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 21: Disposições transitórias
  67. Texto do artigo, página 21: Ficam desde já nomeados administradores os sócios Cristóvão Artur Chume e João
  68. Texto do artigo, página 21: Filipe Mourão Martins, não remunerados até disposição em contrário.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
  73. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.