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Texto do artigo · p. 19 EFL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 100785986, uma entidade denominada EFL Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Estêvão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal Estevão Miguel, divorciado, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º P366975, emitido a 9 de Agosto de 2016, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de EFL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Argélia n.º 291, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria em engenharia bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal Estêvão Miguel.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A Administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Estêvão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal Estevão Miguel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 20 e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: EFL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 100785986, uma entidade denominada EFL Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Estêvão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal Estevão Miguel, divorciado, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º P366975, emitido a 9 de Agosto de 2016, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de EFL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Sede
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Argélia n.º 291, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria em engenharia bem como todas as actividades acessórias.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: Capital social
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal Estêvão Miguel.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A Administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Estêvão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal Estevão Miguel.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  35. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  38. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  40. Texto do artigo, página 20: e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  43. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  45. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: Legislação aplicável
  48. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
  50. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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