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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Soengenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Soengenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 100731169, entre: João José Vaz Rocha, casado, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa e Bruno Manuel Rodrigues Teles, casado, natural de Benavente – Portugal, de nacionalidade portuguesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Soengenharia, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, na auto estrada, rua n.º 9, talhão n.° 497- Manga, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: O objecto social é construção civil de edifícios e obras públicas, vias e comunicações, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) O sócio João José Vaz Rocha, subscreve por cinquenta por cento do capital, o que corresponde o valor de setenta e cinco mil meticais; e
- Número ou marcador, página 23: b) O sócio Bruno Manuel Rodrigues Teles subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital o que corresponde a igual valor de setenta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Número ou marcador, página 23: Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas qualquer dos sócios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro de demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimento que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como recorrendo as instituições de credito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão, doação ou qualquer outra forma de transmissão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas os estranhos ficam sujeitos ao consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito a preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for ela exercido durante um período de noventa dias pertencerá aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o presente número.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivo e representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes, nomear um de entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 23: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência, ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração, gerência, deliberação, representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pelas assinaturas de qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia-geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, nos três primeiros meses para apreciação ou modificação do relatório, balanço e contas do exercício findo, como para deliberar qualquer assunto para que tenha sido convocada. Reúne-se em sessão extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As assembleias serão convocadas pelo presidente de mesa da assembleia por meio de carta registada com aviso de recepção, telex, telefax, email dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem observância de outras formalidades.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos eles.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A remuneração pela gerência se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A assembleia geral poderá no todo ou em parte os poderes que por lei lhe são reconhecidos em um ou mais membros, estranhos ou não a sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
- Texto do artigo, página 24: Paragrafo único: A delegação de poderes não impede a assembleia de assumir as suas responsabilidades sempre que o entenda necessário para os negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Oito) É expressamente proibido a qualquer membro da assembleia-geral dos sócios, bem como aos mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer actividade de carácter comercial ou transacção comercial que possa prejudicar os negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Nove) Sempre que tal aconteça os seus autores serão pessoalmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem a sociedade, indemnizando-o obrigatoriamente pelo dobro do valor em causa, para alem do procedimento judicial que couber, cujo impulso caberá a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dez) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tento na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou o presente estatuto não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado balanço a data deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por centos para fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios excepto nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação extra judicial da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorreer-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, em Beira, com renúncia expressa qualquer outro.
- Número ou marcador, página 24: Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 24: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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