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Texto do artigo · p. 40 Vital Foods – Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vital Foods – Import e Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100737256, entre, Célia Agostinho Mate, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e Taib Abdul Karim Haje, solteiro, natural de Chemba, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Ambos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Vital Foods – Import e Export, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de comércio geral, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é composta por dois sócios subscritos por quotas em partes não iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 40 a) Célia Agostinho Mate, uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 40 b) Taib Abdul Karim Haje, uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento.
Número ou marcador · p. 40 Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e pelas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada por um gerente designado pela assembleia geral, o qual terá os mais amplos poderes necessários para a realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou dos presentes estatutos não sejam de competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral têm competências absolutas para estabelecer o tipo de estrutura da firma que deseja, nomear, demitir, e exonerar o gerente, o seu adjunto e os chefes dos departamentos.
Número ou marcador · p. 40 Três) O gerente deverá exercer as suas funções com esmero e praticando actos criteriosos, de forma que a firma tenha o necessário aviamento.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O gerente será auxiliado nas suas funções por um gerente adjunto, um chefe de departamento e um outro chefe de departamento de administração e finanças; todos designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 41 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Contratos dos sócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre os sócios e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 41 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que os sócios julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 41 c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Inabilitação, interdição, ou morte dos sócios)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição dos sócios ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de morte, a cota dos sócios serão divididos pelos herdeiros, tranformandose por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde ja o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Início de actividades)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todo o omisso regularão as disposiões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Beira, 10 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 41 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Vital Foods – Import e Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vital Foods – Import e Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100737256, entre, Célia Agostinho Mate, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e Taib Abdul Karim Haje, solteiro, natural de Chemba, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Ambos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Vital Foods – Import e Export, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e seja legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de comércio geral, importação e exportação de bens e serviços.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é composta por dois sócios subscritos por quotas em partes não iguais, a saber:
  17. Número ou marcador, página 40: a) Célia Agostinho Mate, uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Taib Abdul Karim Haje, uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento.
  19. Número ou marcador, página 40: Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e pelas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada por um gerente designado pela assembleia geral, o qual terá os mais amplos poderes necessários para a realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou dos presentes estatutos não sejam de competência exclusiva da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral têm competências absolutas para estabelecer o tipo de estrutura da firma que deseja, nomear, demitir, e exonerar o gerente, o seu adjunto e os chefes dos departamentos.
  27. Número ou marcador, página 40: Três) O gerente deverá exercer as suas funções com esmero e praticando actos criteriosos, de forma que a firma tenha o necessário aviamento.
  28. Número ou marcador, página 40: Quatro) O gerente será auxiliado nas suas funções por um gerente adjunto, um chefe de departamento e um outro chefe de departamento de administração e finanças; todos designados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 41: (Derrogação)
  31. Texto do artigo, página 41: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 41: (Contratos dos sócios com a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 41: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre os sócios e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 41: (Contas e resultados)
  37. Número ou marcador, página 41: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  38. Número ou marcador, página 41: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  39. Número ou marcador, página 41: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que os sócios julgarem convenientes;
  40. Número ou marcador, página 41: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 41: (Inabilitação, interdição, ou morte dos sócios)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição dos sócios ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de morte, a cota dos sócios serão divididos pelos herdeiros, tranformandose por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde ja o uso da mesma firma social.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 41: A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios decidirem.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 41: (Início de actividades)
  50. Texto do artigo, página 41: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso regularão as disposiões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 41: Beira, 10 de Agosto de 2016.
  55. Texto do artigo, página 41: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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