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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Vital Foods – Import e Export, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vital Foods – Import e Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100737256, entre, Célia Agostinho Mate, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e Taib Abdul Karim Haje, solteiro, natural de Chemba, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Ambos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Vital Foods – Import e Export, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de comércio geral, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é composta por dois sócios subscritos por quotas em partes não iguais, a saber:
- Número ou marcador, página 40: a) Célia Agostinho Mate, uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento;
- Número ou marcador, página 40: b) Taib Abdul Karim Haje, uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento.
- Número ou marcador, página 40: Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e pelas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada por um gerente designado pela assembleia geral, o qual terá os mais amplos poderes necessários para a realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou dos presentes estatutos não sejam de competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral têm competências absolutas para estabelecer o tipo de estrutura da firma que deseja, nomear, demitir, e exonerar o gerente, o seu adjunto e os chefes dos departamentos.
- Número ou marcador, página 40: Três) O gerente deverá exercer as suas funções com esmero e praticando actos criteriosos, de forma que a firma tenha o necessário aviamento.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O gerente será auxiliado nas suas funções por um gerente adjunto, um chefe de departamento e um outro chefe de departamento de administração e finanças; todos designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 41: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Contratos dos sócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 41: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre os sócios e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 41: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 41: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que os sócios julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 41: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Inabilitação, interdição, ou morte dos sócios)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição dos sócios ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de morte, a cota dos sócios serão divididos pelos herdeiros, tranformandose por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde ja o uso da mesma firma social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Início de actividades)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso regularão as disposiões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Beira, 10 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 41: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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