JLV – Service, Limitada

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Texto do artigo · p. 42 JLV – Service, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeito de publicação da sociedade JLV- Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100710544, com o capital social de trezentos mil meticais, com a presença dos seus sócios José Luís valete, sócio gerente, casado, titular de 80% das acções e Antónia Verónica Gequecene Gogo, sócia casada, titular de 20% das acções, representado a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de pagamento.
Texto do artigo · p. 42 Deliberação sobre o averbamento do objecto social.
Texto do artigo · p. 42 Ponto um: Deliberação sobre o averbamento do artigo quarto (objecto social) referente as actividades fornecimento de material diverso, insumo de pesca, construção de gaiolas, reparação e manutenção de sistema de frio, comércio geral com importação e exportação e outros afins, considerou a assembleia válida a proposta sobre o antecedente da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. B e i r a 1 5 d e A b r i l d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 42 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: JLV – Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação da sociedade JLV- Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100710544, com o capital social de trezentos mil meticais, com a presença dos seus sócios José Luís valete, sócio gerente, casado, titular de 80% das acções e Antónia Verónica Gequecene Gogo, sócia casada, titular de 20% das acções, representado a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de pagamento.
  3. Texto do artigo, página 42: Deliberação sobre o averbamento do objecto social.
  4. Texto do artigo, página 42: Ponto um: Deliberação sobre o averbamento do artigo quarto (objecto social) referente as actividades fornecimento de material diverso, insumo de pesca, construção de gaiolas, reparação e manutenção de sistema de frio, comércio geral com importação e exportação e outros afins, considerou a assembleia válida a proposta sobre o antecedente da ordem de trabalho.
  5. Texto do artigo, página 42: Está conforme. B e i r a 1 5 d e A b r i l d e 2 0 1 6 .
  6. Texto do artigo, página 42: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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