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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Guangdong Golden Age Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785544, uma entidade denominada Guangdong Golden Age Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Jiemin Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.o G26422091, emitido na China, aos 9 de Janeiro de 2008, e residente em Guangdong, China, representado por Célio Levim de Maximiano Cândido; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Célio Levim de Maximiano Cândido, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151125C, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusas:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação & sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação & sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de Guangdong Golden Age Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada e tem a sua sede na rua de Sida no n.° 61, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto actividade de pesca em alto mar; aquisições, processamento, armazenamento, venda e transporte de alimentos marinhos; agenciamento de embarções de pesca; tecnologia de importação e exportação de carga; design e fabrico de embarcações de pesca, venda de redes de equipamentos de pesca, de salvação e peças de navios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, divididos pelos sócios Jiemin Zhou, com uma quota de 2.700.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único: É desde já nomeado o presidente do conselho de administração o senhor Célio Levim de Maximiano Cândido, competindo-lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem
- Texto do artigo, página 7: para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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