Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: ISM Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787059, uma entidade denominada, ISM Management & Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Inssa Èlvio Simião Monjane, solteiro natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 434 819 S, emitido aos 3 de residente em Maputo na Avenida Maguiguana, n.º 32. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 18: e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação ISM Management & Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Marien Ngoabi, n.º 10, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único poderá abrir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultoria na área de negócios;
- Número ou marcador, página 18: b) Representação de empresas e/ ou marcas;
- Número ou marcador, página 18: c) Estudos e formação na área de negócios,
- Número ou marcador, página 18: d) Venda e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única quota
- Texto do artigo, página 19: pertencente ao senhor Inssa Èlvio Simião Monjane, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suplementos
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Transmissão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 19: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Inssa Èlvio Simião Monjane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.