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Texto do artigo · p. 32 HVS Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HVS Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 100761602, entre Xiao Jian Jang, solteiro maior, natural de Jiang Su, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro da Cerâmica e Fuguo Liu, solteiro maior, natural de Shanxi, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro da Cerâmica, é constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de HVS Logística, Limitada com a sede na estrada nacional n.º 6, bairro da Cerâmica, nesta cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 Tem como por objecto prestação de serviços tais como: importação e venda de viaturas e seus componentes, transporte de mercadorias, oficinas e diversas. Que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar- se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dois milhões
Texto do artigo · p. 32 de meticais, correspondente a duas quotas diferentes, uma de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Xiaojian Jang e um milhão de meticais, pertencente ao sócio Fuguo Liu.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Xiaojian Jang, desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade. Sempre que necessário o sócio administrador poderá nomear para representa a sociedade, o que fará mediante a procurarão notarial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Contrato dos sócios com a sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Fica autorizado a celebração de qualquer contrato entre os sócios, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um dias de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que os sócios julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Inabilitação interdição ou morte do sócio
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com os sócios a decidir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Início da actividade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade entra em actividade na data da outorgada da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: HVS Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HVS Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 100761602, entre Xiao Jian Jang, solteiro maior, natural de Jiang Su, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro da Cerâmica e Fuguo Liu, solteiro maior, natural de Shanxi, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro da Cerâmica, é constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação da sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de HVS Logística, Limitada com a sede na estrada nacional n.º 6, bairro da Cerâmica, nesta cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 32: Tem como por objecto prestação de serviços tais como: importação e venda de viaturas e seus componentes, transporte de mercadorias, oficinas e diversas. Que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar- se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: Capital social
  14. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dois milhões
  15. Texto do artigo, página 32: de meticais, correspondente a duas quotas diferentes, uma de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Xiaojian Jang e um milhão de meticais, pertencente ao sócio Fuguo Liu.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: Aumento de capital
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 32: Gerência
  21. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Xiaojian Jang, desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade. Sempre que necessário o sócio administrador poderá nomear para representa a sociedade, o que fará mediante a procurarão notarial.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 32: Contrato dos sócios com a sociedade.
  24. Texto do artigo, página 32: Fica autorizado a celebração de qualquer contrato entre os sócios, desde que se prendam com o objecto social.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 32: Contas e resultados
  27. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um dias de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  28. Número ou marcador, página 32: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  29. Número ou marcador, página 32: b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que os sócios julgar conveniente.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 32: Inabilitação interdição ou morte do sócio
  32. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com os sócios a decidir.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 33: Início da actividade
  38. Texto do artigo, página 33: A sociedade entra em actividade na data da outorgada da escritura pública.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 33: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2016.
  43. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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