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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: HVS Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HVS Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 100761602, entre Xiao Jian Jang, solteiro maior, natural de Jiang Su, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro da Cerâmica e Fuguo Liu, solteiro maior, natural de Shanxi, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro da Cerâmica, é constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação da sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de HVS Logística, Limitada com a sede na estrada nacional n.º 6, bairro da Cerâmica, nesta cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Texto do artigo, página 32: Tem como por objecto prestação de serviços tais como: importação e venda de viaturas e seus componentes, transporte de mercadorias, oficinas e diversas. Que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar- se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dois milhões
- Texto do artigo, página 32: de meticais, correspondente a duas quotas diferentes, uma de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Xiaojian Jang e um milhão de meticais, pertencente ao sócio Fuguo Liu.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Xiaojian Jang, desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade. Sempre que necessário o sócio administrador poderá nomear para representa a sociedade, o que fará mediante a procurarão notarial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Contrato dos sócios com a sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Fica autorizado a celebração de qualquer contrato entre os sócios, desde que se prendam com o objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um dias de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 32: b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que os sócios julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Inabilitação interdição ou morte do sócio
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com os sócios a decidir.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Início da actividade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade entra em actividade na data da outorgada da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 33: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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