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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786710, uma entidade denominada ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Primeiro e único: Gerrit De Vries, solteiro, maior, residente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 10ZA00016045B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a
- Texto do artigo, página 37: denominação de ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe número cinquenta e quatro, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Desenvolvimento de actividades agricolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
- Número ou marcador, página 37: b) Real estate, construção e desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 37: c) Comercialização de carnes, frangos, peixes e associados;
- Número ou marcador, página 37: d) Comercializção de material electrico;
- Número ou marcador, página 37: e) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
- Número ou marcador, página 37: f) Logistica, transporte e distribuição;
- Número ou marcador, página 37: g) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 37: Participações
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directas ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota de cem porcento do capital social, subscrita pelo único sócio Gerrit De Vries.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Património
- Texto do artigo, página 38: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juíjo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Fiscalização
- Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 38: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
- Número ou marcador, página 38: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Omissões
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 38: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente pelo sócio Gerrit De Vries.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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