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Texto do artigo · p. 37 ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786710, uma entidade denominada ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro e único: Gerrit De Vries, solteiro, maior, residente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 10ZA00016045B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a
Texto do artigo · p. 37 denominação de ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe número cinquenta e quatro, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Desenvolvimento de actividades agricolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 37 b) Real estate, construção e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 37 c) Comercialização de carnes, frangos, peixes e associados;
Número ou marcador · p. 37 d) Comercializção de material electrico;
Número ou marcador · p. 37 e) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 37 f) Logistica, transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 37 g) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 Participações
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directas ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota de cem porcento do capital social, subscrita pelo único sócio Gerrit De Vries.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Património
Texto do artigo · p. 38 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juíjo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Fiscalização
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 38 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
Número ou marcador · p. 38 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 38 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente pelo sócio Gerrit De Vries.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786710, uma entidade denominada ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro e único: Gerrit De Vries, solteiro, maior, residente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 10ZA00016045B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: Denominação
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a
  8. Texto do artigo, página 37: denominação de ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Sede
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe número cinquenta e quatro, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Desenvolvimento de actividades agricolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Real estate, construção e desenvolvimento imobiliário;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Comercialização de carnes, frangos, peixes e associados;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Comercializção de material electrico;
  19. Número ou marcador, página 37: e) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
  20. Número ou marcador, página 37: f) Logistica, transporte e distribuição;
  21. Número ou marcador, página 37: g) Comércio geral com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 37: Participações
  25. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directas ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: Capital social
  28. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota de cem porcento do capital social, subscrita pelo único sócio Gerrit De Vries.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: Património
  32. Texto do artigo, página 38: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 38: Administração
  35. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juíjo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 38: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 38: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 38: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 38: Fiscalização
  43. Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
  46. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
  49. Texto do artigo, página 38: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
  52. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
  54. Número ou marcador, página 38: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 38: Omissões
  57. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 38: Disposição transitória
  60. Texto do artigo, página 38: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente pelo sócio Gerrit De Vries.
  61. Texto do artigo, página 38: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
  62. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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