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Texto do artigo · p. 17 Biomed Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100569361, uma entidade denominada Biomed Suppliers, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. João Paulo Tavares da Cruz, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ03211, nascido a 29 de Novembro de 1978; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Judith Marcos Pelembe, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do ID n.º 8507040492080, nascida aos 4 de Julho de 1985.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Biomed Suppliers, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número mil seiscentos sessenta e seis, Maputo podendo transferir-se para outro local, criar sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Biomed Suppliers, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comercialização;
Número ou marcador · p. 17 b) Distribuição;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação de equipamento médico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sobescritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) O sócio João Paulo Tavares da Cruz, subscreve uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais, correspondente à sessenta e seis por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) A sócia Judith Marcos Pelembe, subscreve uma quota no valor de três mil e quatrocentos meticais correspondente à trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se o observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Duração do mandato e remuneração dos cargos
Número ou marcador · p. 18 Um) O mandato dos membros dos orgãos sociais tem a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contractos com assinatura destes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
Texto do artigo · p. 18 Quinto) As contas da sociedade serão movimentadas mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Representação dos sócios
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio eletrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Caso omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Biomed Suppliers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100569361, uma entidade denominada Biomed Suppliers, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. João Paulo Tavares da Cruz, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ03211, nascido a 29 de Novembro de 1978; e
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Judith Marcos Pelembe, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do ID n.º 8507040492080, nascida aos 4 de Julho de 1985.
  5. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação social
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Biomed Suppliers, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Sede e duração
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número mil seiscentos sessenta e seis, Maputo podendo transferir-se para outro local, criar sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Biomed Suppliers, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Comercialização;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Distribuição;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação de equipamento médico.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: Capital social
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sobescritas pelos sócios da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 17: a) O sócio João Paulo Tavares da Cruz, subscreve uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais, correspondente à sessenta e seis por cento do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 17: b) A sócia Judith Marcos Pelembe, subscreve uma quota no valor de três mil e quatrocentos meticais correspondente à trinta e quatro por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se o observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  32. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  35. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: Duração do mandato e remuneração dos cargos
  38. Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos membros dos orgãos sociais tem a duração de dois anos.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: Administração
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contractos com assinatura destes.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem a assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos
  48. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
  49. Texto do artigo, página 18: Quinto) As contas da sociedade serão movimentadas mediante a assinatura dos dois sócios.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: Representação dos sócios
  52. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio eletrónico ou pelos seus representantes legais.
  53. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  56. Número ou marcador, página 18: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 18: Distribuição de lucros
  60. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  62. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 18: Caso omissos
  70. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
  72. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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