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Texto do artigo · p. 30 JPHE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JPHE Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100770814, Jan Laurens de Vries, casado, nacionalidade holandesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de JPHE Consulting –Sociedade unipessoal, limitada
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de consultoria internacional e actividades afins.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a quota pertencente ao único sócio Jan Laurens de Vries.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade e sua representação no juízo e fora, pertence ao sócio Jan Laurens De Vries, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente, salvo os casos em mero expediente.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SETIMA
Texto do artigo · p. 30 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 16 de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: JPHE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JPHE Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100770814, Jan Laurens de Vries, casado, nacionalidade holandesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de JPHE Consulting –Sociedade unipessoal, limitada
  5. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de consultoria internacional e actividades afins.
  11. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  12. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a quota pertencente ao único sócio Jan Laurens de Vries.
  13. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e sua representação no juízo e fora, pertence ao sócio Jan Laurens De Vries, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente, salvo os casos em mero expediente.
  16. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SETIMA
  17. Texto do artigo, página 30: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  19. Texto do artigo, página 30: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
  20. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de dois mil
  21. Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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