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Texto do artigo · p. 26 Organza Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de maio de dois mil e doze, lavrada de folhas cento e catorze a folhas cento e dezasete do livro de escrituras avulsas númro oitenta e um, do Segundo Cartório Notarial da Beira, perante mim José Luís Jocene, técnico médio dos registos notariais e notariado,em pleno exercício de funções, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal denominada Organza Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, por único sócio matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100292890, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a designação Organza
Texto do artigo · p. 26 Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo também por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início, os efeitos legais, a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 Exercício de actividades e serviços imobiliárias, desde a construção, compra e venda de imóveis, aluguer e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Negócios e serviços imobiliários; c) Arrendamentos de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Crédito imobiliário,reforma predial, moveis e decoração;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá para arealização do seu objecto social associar se com outros a nível local, regional, nacional ou internacoinal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 27 Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Ayman Ali Chahine;
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota á sócio ou terceiros depende da autorização prévia do único sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio goza do direito de preferência na aquisição da sua quota ou parte dela.
Texto do artigo · p. 27 O único sócio poderá admitir um ou mais sócios na sociedade desde que este ou estes se despõem com as suas participações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao único sócio Ayman Ali Chahine, o qual fica desde já definido bastando a presença dele ou a sua assinatura, e na ausência deste poderá delegar a quem este quizer atravéz de um instrumento juridicamente reconhecido.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas fechar- se- ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) O restante será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, insolvência ou inabilitação de qualquer do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por decisão do único sócio que representa cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nos caso de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído que e o único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Em todo omisso será regido pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 14 de Setembro de 2016. — Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 27 — O Notário, Jona Pagero Maramba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Organza Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de maio de dois mil e doze, lavrada de folhas cento e catorze a folhas cento e dezasete do livro de escrituras avulsas númro oitenta e um, do Segundo Cartório Notarial da Beira, perante mim José Luís Jocene, técnico médio dos registos notariais e notariado,em pleno exercício de funções, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal denominada Organza Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, por único sócio matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100292890, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a designação Organza
  4. Texto do artigo, página 26: Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo também por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início, os efeitos legais, a partir da data da sua constituição
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 27: Exercício de actividades e serviços imobiliárias, desde a construção, compra e venda de imóveis, aluguer e prestação de serviços afins.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Negócios e serviços imobiliários; c) Arrendamentos de imóveis;
  13. Número ou marcador, página 27: d) Crédito imobiliário,reforma predial, moveis e decoração;
  14. Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá para arealização do seu objecto social associar se com outros a nível local, regional, nacional ou internacoinal.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota assim distribuída:
  18. Texto do artigo, página 27: Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Ayman Ali Chahine;
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota á sócio ou terceiros depende da autorização prévia do único sócio.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio goza do direito de preferência na aquisição da sua quota ou parte dela.
  22. Texto do artigo, página 27: O único sócio poderá admitir um ou mais sócios na sociedade desde que este ou estes se despõem com as suas participações.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao único sócio Ayman Ali Chahine, o qual fica desde já definido bastando a presença dele ou a sua assinatura, e na ausência deste poderá delegar a quem este quizer atravéz de um instrumento juridicamente reconhecido.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social concide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas fechar- se- ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 27: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  31. Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 27: b) O restante será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, insolvência ou inabilitação de qualquer do sócio.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por decisão do único sócio que representa cem por cento do capital.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) Nos caso de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído que e o único sócio.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 27: Em todo omisso será regido pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 27: Beira, 14 de Setembro de 2016. — Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira.
  40. Texto do artigo, página 27: — O Notário, Jona Pagero Maramba.
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