Associação Moçambique Meu Sonho

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Associação Moçambique Meu Sonho

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Texto do artigo · p. 43 Associação Moçambique Meu Sonho
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 43 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 43 A associação adopta a denominação de Associação Moçambique Meu Sonho e, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins
Texto do artigo · p. 43 lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 43 Um) A associação é de âmbito nacional. Dois) A associação tem a sua sede na rua da Massala, n.º 320, bairro do Triunfo, em Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 43 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objectivos
Texto do artigo · p. 43 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 43 a) A promoção da cidadania e do espírito patriótico, amizade entre as pessoas, e do respeito mútuo;
Número ou marcador · p. 43 b) O espírito de inclusão pela valorização da diversidade cultural e aceitação das diferenças;
Número ou marcador · p. 43 c) A elevação dos índices de literacia e, desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita e numeracia;
Número ou marcador · p. 43 d) A promoção do estreitamento e fortalecimento da relação entre as comunidades escolares e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 43 e) Incentivar a participação dos cidadãos no movimento.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 43 Dos membros
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Membros da associação
Texto do artigo · p. 43 São membros da associação, os seus fundadores e, quaisquer outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, dispostas a colaborarem com a associação no âmbito das suas actividades e declararem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins associativos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 43 A associação tem três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Membros fundadores: os que subscreveram a acta de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 43 b) Membros efectivos: os que, identificando-se com os objectivos da associação, participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos seus fins associativos; e
Número ou marcador · p. 43 c) Membros honorários: são aquelas entidades e personalidades a quem
Texto do artigo · p. 44 a associação decida atribuir tal distinção pelos serviços de utilidade prestados em prol da associação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 44 Um) A proposta de admissão e atribuição do estatuto de membro deve ser submetida à deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A proposta referida no número anterior deve ser subscrita por um mínimo de cinco membros fundadores.
Número ou marcador · p. 44 Três) A deliberação do Conselho de Direcção tomada nos termos do número um deste artigo carece de ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 44 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 44 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 44 b) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 44 c) Usufruir dos serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 44 d) Solicitar e obter informações que julgarem convenientes às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 44 e) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam prejudicar o desenvolvimento da sua actividade principal ou os interesses dos associados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, aos quais é apenas concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 44 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 44 a) Pagar as jóias de admissão e as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 44 b) Contribuir na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 44 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos; e
Número ou marcador · p. 44 d) Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 44 A qualidade de membro da associação perdese nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por comunicação expressa do membro da vontade de se desvincular da associação;
Número ou marcador · p. 44 b) Por insuficiência superveniente das condições exigidas para a qualidade de membro; e
Número ou marcador · p. 44 c) Por recusa no desempenho de qualquer cargo na associação, salvo por motivos previamente justificados.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 44 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 44 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 44 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia, constituída por um presidente, um vce-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Competências
Texto do artigo · p. 44 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 44 b) Apreciar o relatório anual das actividades e aprovar as contas do respectivo exercício;
Número ou marcador · p. 44 c) Fixar as jóias e quotas devidas pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 44 d) Tomar decisões sobre outras questões que lhe sejam submetidas pela Presidência da Mesa da Assembleia ou por qualquer membro;
Número ou marcador · p. 44 e) Ratificar a admissão de novos membros efectivos, atribuir a categoria de membro honorário e deliberar sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 44 f) Deliberar em última instância sobre o apelo contra recusas de pedidos de ingresso de candidatos a membros efectivos;
Número ou marcador · p. 44 g) Deliberar sobre a dissolução da associação e designar liquidatários; e
Número ou marcador · p. 44 h) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Reuniões
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação do relatório anual das actividades e aprovação das contas do respectivo exercício.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 44 Três) Todas as reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por um terço dos membros da associação a pedido do Conselho de Direcção, por qualquer meio que deixe prova escrita, com pelo menos quinze dias de antecedência, do qual conste o dia, a hora e o local da realização da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcada para a realização, estiver pelo menos metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Se à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representado o número mínimo de membros tal como consta no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral iniciar-se-ão trinta minutos mais tarde, independentemente do número de membros então presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Deliberações
Número ou marcador · p. 44 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou legalmente representados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos ou a dissolução da associação só são válidas quando tomadas por uma maioria qualificada de três quartos de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta que só é válida após a aprovação e assinatura pela maioria dos membros que constituem a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação e, é constituído por um número ímpar de três membros, nomeadamente, um presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, renovável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Podem ser eleitos para o Conselho de Direcção membros fundadores ou pessoas estranhas à associação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A associação obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 45 a) Do Presidente do Conselho de Direcção; ou
Número ou marcador · p. 45 b) Dos outros dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Competências
Número ou marcador · p. 45 Um) Ao Conselho de Direcção cabe, em geral, a administração e a representação da associação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete igualmente ao Conselho de Direcção, em especial:
Número ou marcador · p. 45 a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 45 c) Defender os interesses dos operadores na área de educação e cultura, junto das entidades públicas e organismos oficiais das associações em que a associação se encontre filiada, dos meios de comunicação e do público em geral;
Número ou marcador · p. 45 d) Preparar o plano anual de actividades da associação, bem como o respectivo orçamento, e submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 e) Deliberar sobre as candidaturas de novos membros;
Número ou marcador · p. 45 f) Preparar um regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 45 g) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da associação bem como fixar as respectivas funções; e
Número ou marcador · p. 45 h) Exercer as demais funções que nos termos da lei e dos estatutos não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Reuniões
Texto do artigo · p. 45 O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for convocado pelo presidente, e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Deliberações
Texto do artigo · p. 45 As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e, é composto por três
Texto do artigo · p. 45 membros, sendo um o presidente e os outros, dois vogais eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas estranhas à associação, podendo ser, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 Competências
Texto do artigo · p. 45 Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 45 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhes sirvam de base; e
Número ou marcador · p. 45 c) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Reuniões
Texto do artigo · p. 45 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano ou sempre que se julgar conveniente, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Deliberações
Texto do artigo · p. 45 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 45 Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Exercício anual
Texto do artigo · p. 45 O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Fundos
Texto do artigo · p. 45 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 45 a) As jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 45 b) As quotas e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 45 c) Donativos e doações recebidas para o prosseguimento dos propósitos da associação.
Número ou marcador · p. 45 d) Quaisquer outros rendimentos
Texto do artigo · p. 45 eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que estiver omisso no presente estatuto e no regulamento interno da associação é regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 45 Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que envolve o voto favorável de três quartos dos votos dos associados presentes devendo, contudo, tal deliberação ser tomada por unanimidade enquanto o número de associados não for superior a três.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral que votar a dissolução decide também o destino a dar aos bens da associação que constituírem remanescente da liquidação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A mesma assembleia nomeia três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procedem do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 45 a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da associação;
Número ou marcador · p. 45 b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, este é repartido pelos associados existentes à data da liquidação;
Número ou marcador · p. 45 c) A quota-parte de cada um dos associados deve ser proporcional às quotas pagas à associação.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Associação Moçambique Meu Sonho
  2. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 43: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 43: A associação adopta a denominação de Associação Moçambique Meu Sonho e, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins
  7. Texto do artigo, página 43: lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 43: Âmbito, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 43: Um) A associação é de âmbito nacional. Dois) A associação tem a sua sede na rua da Massala, n.º 320, bairro do Triunfo, em Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 43: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 43: A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 43: a) A promoção da cidadania e do espírito patriótico, amizade entre as pessoas, e do respeito mútuo;
  16. Número ou marcador, página 43: b) O espírito de inclusão pela valorização da diversidade cultural e aceitação das diferenças;
  17. Número ou marcador, página 43: c) A elevação dos índices de literacia e, desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita e numeracia;
  18. Número ou marcador, página 43: d) A promoção do estreitamento e fortalecimento da relação entre as comunidades escolares e a sociedade em geral;
  19. Número ou marcador, página 43: e) Incentivar a participação dos cidadãos no movimento.
  20. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 43: Dos membros
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 43: Membros da associação
  24. Texto do artigo, página 43: São membros da associação, os seus fundadores e, quaisquer outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, dispostas a colaborarem com a associação no âmbito das suas actividades e declararem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins associativos.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 43: Categorias de membros
  27. Texto do artigo, página 43: A associação tem três categorias de membros, nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 43: a) Membros fundadores: os que subscreveram a acta de constituição da associação;
  29. Número ou marcador, página 43: b) Membros efectivos: os que, identificando-se com os objectivos da associação, participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos seus fins associativos; e
  30. Número ou marcador, página 43: c) Membros honorários: são aquelas entidades e personalidades a quem
  31. Texto do artigo, página 44: a associação decida atribuir tal distinção pelos serviços de utilidade prestados em prol da associação.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 44: Condições de admissão
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A proposta de admissão e atribuição do estatuto de membro deve ser submetida à deliberação do Conselho de Direcção.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) A proposta referida no número anterior deve ser subscrita por um mínimo de cinco membros fundadores.
  36. Número ou marcador, página 44: Três) A deliberação do Conselho de Direcção tomada nos termos do número um deste artigo carece de ratificação da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 44: Direitos dos membros
  39. Número ou marcador, página 44: Um) São direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 44: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  41. Número ou marcador, página 44: b) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  42. Número ou marcador, página 44: c) Usufruir dos serviços e informações proporcionados pela associação;
  43. Número ou marcador, página 44: d) Solicitar e obter informações que julgarem convenientes às actividades da associação;
  44. Número ou marcador, página 44: e) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam prejudicar o desenvolvimento da sua actividade principal ou os interesses dos associados.
  45. Número ou marcador, página 44: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, aos quais é apenas concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocadas.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 44: Deveres dos membros
  48. Texto do artigo, página 44: São deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 44: a) Pagar as jóias de admissão e as quotas estabelecidas;
  50. Número ou marcador, página 44: b) Contribuir na prossecução dos objectivos da associação;
  51. Número ou marcador, página 44: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos; e
  52. Número ou marcador, página 44: d) Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 44: Perda da qualidade de membro
  55. Texto do artigo, página 44: A qualidade de membro da associação perdese nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 44: a) Por comunicação expressa do membro da vontade de se desvincular da associação;
  57. Número ou marcador, página 44: b) Por insuficiência superveniente das condições exigidas para a qualidade de membro; e
  58. Número ou marcador, página 44: c) Por recusa no desempenho de qualquer cargo na associação, salvo por motivos previamente justificados.
  59. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
  62. Texto do artigo, página 44: São órgãos sociais da associação:
  63. Número ou marcador, página 44: a) A Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 44: b) O Conselho de Direcção; e
  65. Número ou marcador, página 44: c) O Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 44: Natureza e composição
  69. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
  70. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia, constituída por um presidente, um vce-presidente e um secretário.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 44: Competências
  73. Texto do artigo, página 44: São competências da Assembleia Geral:
  74. Número ou marcador, página 44: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
  75. Número ou marcador, página 44: b) Apreciar o relatório anual das actividades e aprovar as contas do respectivo exercício;
  76. Número ou marcador, página 44: c) Fixar as jóias e quotas devidas pelos membros da associação;
  77. Número ou marcador, página 44: d) Tomar decisões sobre outras questões que lhe sejam submetidas pela Presidência da Mesa da Assembleia ou por qualquer membro;
  78. Número ou marcador, página 44: e) Ratificar a admissão de novos membros efectivos, atribuir a categoria de membro honorário e deliberar sobre a exclusão de membros;
  79. Número ou marcador, página 44: f) Deliberar em última instância sobre o apelo contra recusas de pedidos de ingresso de candidatos a membros efectivos;
  80. Número ou marcador, página 44: g) Deliberar sobre a dissolução da associação e designar liquidatários; e
  81. Número ou marcador, página 44: h) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos associativos.
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 44: Reuniões
  84. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação do relatório anual das actividades e aprovação das contas do respectivo exercício.
  85. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  86. Número ou marcador, página 44: Três) Todas as reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por um terço dos membros da associação a pedido do Conselho de Direcção, por qualquer meio que deixe prova escrita, com pelo menos quinze dias de antecedência, do qual conste o dia, a hora e o local da realização da reunião e a respectiva agenda.
  87. Número ou marcador, página 44: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcada para a realização, estiver pelo menos metade dos membros da associação.
  88. Número ou marcador, página 44: Cinco) Se à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representado o número mínimo de membros tal como consta no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral iniciar-se-ão trinta minutos mais tarde, independentemente do número de membros então presentes ou representados.
  89. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 44: Deliberações
  91. Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou legalmente representados.
  92. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos ou a dissolução da associação só são válidas quando tomadas por uma maioria qualificada de três quartos de todos os membros da associação.
  93. Número ou marcador, página 44: Três) Em todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta que só é válida após a aprovação e assinatura pela maioria dos membros que constituem a Mesa da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 44: Natureza e composição
  97. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação e, é constituído por um número ímpar de três membros, nomeadamente, um presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, renovável.
  98. Número ou marcador, página 44: Dois) Podem ser eleitos para o Conselho de Direcção membros fundadores ou pessoas estranhas à associação.
  99. Número ou marcador, página 45: Três) A associação obriga-se pela assinatura:
  100. Número ou marcador, página 45: a) Do Presidente do Conselho de Direcção; ou
  101. Número ou marcador, página 45: b) Dos outros dois membros do Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 45: Competências
  104. Número ou marcador, página 45: Um) Ao Conselho de Direcção cabe, em geral, a administração e a representação da associação.
  105. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete igualmente ao Conselho de Direcção, em especial:
  106. Número ou marcador, página 45: a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 45: b) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele;
  108. Número ou marcador, página 45: c) Defender os interesses dos operadores na área de educação e cultura, junto das entidades públicas e organismos oficiais das associações em que a associação se encontre filiada, dos meios de comunicação e do público em geral;
  109. Número ou marcador, página 45: d) Preparar o plano anual de actividades da associação, bem como o respectivo orçamento, e submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 45: e) Deliberar sobre as candidaturas de novos membros;
  111. Número ou marcador, página 45: f) Preparar um regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
  112. Número ou marcador, página 45: g) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da associação bem como fixar as respectivas funções; e
  113. Número ou marcador, página 45: h) Exercer as demais funções que nos termos da lei e dos estatutos não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 45: Reuniões
  116. Texto do artigo, página 45: O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for convocado pelo presidente, e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  117. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 45: Deliberações
  119. Texto do artigo, página 45: As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados.
  120. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  121. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 45: Natureza e composição
  123. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e, é composto por três
  124. Texto do artigo, página 45: membros, sendo um o presidente e os outros, dois vogais eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano renovável.
  125. Número ou marcador, página 45: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas estranhas à associação, podendo ser, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  126. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 45: Competências
  128. Texto do artigo, página 45: Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
  129. Número ou marcador, página 45: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 45: b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhes sirvam de base; e
  131. Número ou marcador, página 45: c) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  132. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 45: Reuniões
  134. Texto do artigo, página 45: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano ou sempre que se julgar conveniente, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
  135. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 45: Deliberações
  137. Texto do artigo, página 45: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV
  139. Texto do artigo, página 45: Das disposições diversas
  140. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 45: Exercício anual
  142. Texto do artigo, página 45: O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  143. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 45: Fundos
  145. Texto do artigo, página 45: Constituem fundos da associação:
  146. Número ou marcador, página 45: a) As jóias de admissão;
  147. Número ou marcador, página 45: b) As quotas e outras contribuições dos membros;
  148. Número ou marcador, página 45: c) Donativos e doações recebidas para o prosseguimento dos propósitos da associação.
  149. Número ou marcador, página 45: d) Quaisquer outros rendimentos
  150. Texto do artigo, página 45: eventuais ou regulares.
  151. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  153. Texto do artigo, página 45: Tudo o que estiver omisso no presente estatuto e no regulamento interno da associação é regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação
  156. Número ou marcador, página 45: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que envolve o voto favorável de três quartos dos votos dos associados presentes devendo, contudo, tal deliberação ser tomada por unanimidade enquanto o número de associados não for superior a três.
  157. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral que votar a dissolução decide também o destino a dar aos bens da associação que constituírem remanescente da liquidação.
  158. Número ou marcador, página 45: Três) A mesma assembleia nomeia três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procedem do seguinte modo:
  159. Número ou marcador, página 45: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da associação;
  160. Número ou marcador, página 45: b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, este é repartido pelos associados existentes à data da liquidação;
  161. Número ou marcador, página 45: c) A quota-parte de cada um dos associados deve ser proporcional às quotas pagas à associação.
  162. Número ou marcador, página 45: Quatro) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
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