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Texto do artigo · p. 5 Hongyun Hongyuan Pengcheng – Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786494, uma entidade denominada Hongyun Hongyuan Pengcheng – Sociedade Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Outorgante. Guohui Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 110CN00079509F, emitido em 11 de Maio de 2012, pela República da China, residente no bairro do Zimpeto, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Outorgante:Teresa Titos Matavel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489162A, emitido em 19 de Outobro de 2012, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço-B, quarteirão 39, casa n.º 2144, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Hongyun Hongyuan Pengcheng - Sociedade Limitada, e tem a sua sede no distrito de
Texto do artigo · p. 5 Marracuene, bairro de Cumbeza, Avenida de Moçambique, quarteirão 12, casa n.º 52, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Importação & exportação, comercialização de material de construção e escolar;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) corresponte à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, representativa de 80% (oitenta porcento) do capital social, pertecente ao primeiro outorgante, senhor Guohui Chen;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de 20% (vinte porcento) do capital social, pertecente ao segundo outorgante, senhora Teresa Titos Matavel
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 5 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 5 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio maioritário Guohui Chene, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam ao direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do gerente, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios, tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 6 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Hongyun Hongyuan Pengcheng – Sociedade Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786494, uma entidade denominada Hongyun Hongyuan Pengcheng – Sociedade Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Outorgante. Guohui Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 110CN00079509F, emitido em 11 de Maio de 2012, pela República da China, residente no bairro do Zimpeto, cidade da Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. Outorgante:Teresa Titos Matavel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489162A, emitido em 19 de Outobro de 2012, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço-B, quarteirão 39, casa n.º 2144, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Hongyun Hongyuan Pengcheng - Sociedade Limitada, e tem a sua sede no distrito de
  10. Texto do artigo, página 5: Marracuene, bairro de Cumbeza, Avenida de Moçambique, quarteirão 12, casa n.º 52, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto e participação)
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Importação & exportação, comercialização de material de construção e escolar;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) corresponte à soma das seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, representativa de 80% (oitenta porcento) do capital social, pertecente ao primeiro outorgante, senhor Guohui Chen;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de 20% (vinte porcento) do capital social, pertecente ao segundo outorgante, senhora Teresa Titos Matavel
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Cessão de participação social)
  30. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Exoneração e exclusão de sócio)
  33. Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio será de
  34. Texto do artigo, página 5: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio maioritário Guohui Chene, desde já nomeado gerente.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam ao direito de os dispensar a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do gerente, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Direitos especiais dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 5: Os sócios, tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  54. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócios.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  71. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
  73. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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