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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: CARPIMEX, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número vinte e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a firma CARPIMEX, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 43: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto as actividades de carpintaria, portas e ferragens com importação e exportação, e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Francisco de Oliveira Garcia e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Rosa Maria Rodrigues Almeida.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo de Francisco de Oliveira Garcia e Rosa Maria Rodrigues Almeida que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas uma das assinaturas de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 43: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 43: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 43: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Os sócios Francisco de Oliveira Garcia e Rosa Maria Rodrigues Almeida, podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Francisco de Oliveira Garcia e Rosa Maria Rodrigues Almeida.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
- Texto do artigo, página 43: O Técnico, Ilegível.
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