Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: F.M.S. – Força de Mudança Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e oito a folhas quarenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Carlos Joaquim Semente e Emília Carlos Semente, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada F.M.S.– Força de Mudança Segurança, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de F.M.S.Força de Mudança Segurança, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências,
- Texto do artigo, página 27: escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) A prestação de serviços de segurança privada, assegurando serviços de defesa, vigilância e protecção de pessoas e bens, realizadas por pessoal especializado ou com recurso a outros meios de protecção, bem como a monitorização e monitorização remota (inclui venda associada) de sistemas de alarme electrónicos, e outros materiais, assim como a sua instalação e manutenção;
- Número ou marcador, página 27: b) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que para o efeito terá escolas e centros de formação;
- Número ou marcador, página 27: c) A sociedade prestará ainda serviços de consultadoria e assessoria em segurança privada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota do valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Semente;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota do valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Emília Carlos Semente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionada ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar
- Texto do artigo, página 28: por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 28: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 28: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultando na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 28: c) A ser designados para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Joaquim Semente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de funções de gerência.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na sua falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda para a remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 28: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolvida a sociedade, ela entra imediatamente em liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente
- Texto do artigo, página 28: o Código Comercial vigente bem como os demais dispositivos legais compatíveis com o tipo societário. Tendo em conta os seus objectivos bem como a actividade desenvolvida.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 9 de
- Texto do artigo, página 28: Setembro de 2016. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.