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Texto do artigo · p. 27 F.M.S. – Força de Mudança Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e oito a folhas quarenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Carlos Joaquim Semente e Emília Carlos Semente, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada F.M.S.– Força de Mudança Segurança, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de F.M.S.Força de Mudança Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências,
Texto do artigo · p. 27 escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A prestação de serviços de segurança privada, assegurando serviços de defesa, vigilância e protecção de pessoas e bens, realizadas por pessoal especializado ou com recurso a outros meios de protecção, bem como a monitorização e monitorização remota (inclui venda associada) de sistemas de alarme electrónicos, e outros materiais, assim como a sua instalação e manutenção;
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que para o efeito terá escolas e centros de formação;
Número ou marcador · p. 27 c) A sociedade prestará ainda serviços de consultadoria e assessoria em segurança privada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota do valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Semente;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota do valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Emília Carlos Semente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionada ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar
Texto do artigo · p. 28 por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 28 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 28 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultando na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 28 c) A ser designados para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Joaquim Semente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio gerente, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de funções de gerência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na sua falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda para a remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 28 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolvida a sociedade, ela entra imediatamente em liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente
Texto do artigo · p. 28 o Código Comercial vigente bem como os demais dispositivos legais compatíveis com o tipo societário. Tendo em conta os seus objectivos bem como a actividade desenvolvida.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 9 de
Texto do artigo · p. 28 Setembro de 2016. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: F.M.S. – Força de Mudança Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e oito a folhas quarenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Carlos Joaquim Semente e Emília Carlos Semente, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada F.M.S.– Força de Mudança Segurança, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de F.M.S.Força de Mudança Segurança, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências,
  8. Texto do artigo, página 27: escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 27: a) A prestação de serviços de segurança privada, assegurando serviços de defesa, vigilância e protecção de pessoas e bens, realizadas por pessoal especializado ou com recurso a outros meios de protecção, bem como a monitorização e monitorização remota (inclui venda associada) de sistemas de alarme electrónicos, e outros materiais, assim como a sua instalação e manutenção;
  11. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que para o efeito terá escolas e centros de formação;
  12. Número ou marcador, página 27: c) A sociedade prestará ainda serviços de consultadoria e assessoria em segurança privada.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota do valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Semente;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota do valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Emília Carlos Semente.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionada ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar
  24. Texto do artigo, página 28: por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  26. Número ou marcador, página 28: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 28: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  31. Número ou marcador, página 28: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
  32. Número ou marcador, página 28: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultando na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  33. Número ou marcador, página 28: c) A ser designados para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  34. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Joaquim Semente.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de funções de gerência.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na sua falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  39. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  42. Texto do artigo, página 28: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda para a remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 28: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 28: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  48. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 28: Dissolvida a sociedade, ela entra imediatamente em liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  55. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente
  58. Texto do artigo, página 28: o Código Comercial vigente bem como os demais dispositivos legais compatíveis com o tipo societário. Tendo em conta os seus objectivos bem como a actividade desenvolvida.
  59. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 9 de
  60. Texto do artigo, página 28: Setembro de 2016. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
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