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- Texto do artigo, página 24: Senko, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787091, uma entidade denominada Senko, Limitada, entre
- Texto do artigo, página 24: Sekeleka Investimentos, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100190060, representada em pleno direito pelo senhor Hélder Eduardo Maocha, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100640738M, emitido em Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Enko Education Sekeleka, Limitada, sociedade moçambicana de direito, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100663449, representada em pleno direito pelo senhor Keith Leslie Allen, casado, titular do Passaporte n.º 504709215, emitido ao 11 de Janeiro de 2013, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Senko, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) O estabelecimento e a gestão escolar;
- Número ou marcador, página 24: b) A exploração da actividade de ensino;
- Número ou marcador, página 24: c) Desenvolvimento e implementar metodologias no âmbito do ensino.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua C, n.º 140.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade é de cinquenta mil meticais, repartido em duas quotas distribuídas da maneira seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Enko Education Sekeleka, Limitada, titular de oitenta e três por cento da totalidade das quotas da sociedade, no valor nominal de quarenta e um mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 24: b) Sekeleka Investimentos, Limitada, titular de dezassete por cento da totalidade das quotas da sociedade, no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, e os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao presidente do conselho de administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 24: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o conselho de administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o
- Texto do artigo, página 25: seu direito de preferência, bem como solicitar ao presidente da mesa a convocação de uma assembleia geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Prestações acessórias
- Texto do artigo, página 25: Poderá ser exigido aos sócios que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Remuneração e caução
- Número ou marcador, página 25: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Noção
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Constituição
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Representação
- Número ou marcador, página 25: Um) Têm direito a estar presentes na assembleia geral e nela discutir e votar todos os sócios com quotas realizadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de presidente da mesa qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou sócio, nas condições estipuladas na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Local e actas
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Convocação
- Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio mais expeditos na sociedade, com sete dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de conselho de administração, do conselho fiscal ou, ainda, de sócios que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por todos sócios ou por quem for nomeado por acta, o conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros do conselho de administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela assembleia geral, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: Atribuições
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 26: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 26: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: Delegação de poderes e mandatários
- Texto do artigo, página 26: O conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no código comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Reuniões e convocatórias
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Vinculação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura dos sócios ou de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de mandatários devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral quando designar o conselho fiscal designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Reuniões do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo conselho de administração ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Actas do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 26: As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Ano social
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil ou com
- Texto do artigo, página 26: qualquer outro período devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 26: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 26: c) Distribuição a todos os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por maioria qualificada de votos
- Texto do artigo, página 26: representativos de dois terços do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos sócios ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Eleição dos membros dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio serão eleitos na 1ª sessão da assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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