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Texto do artigo · p. 45 PAPO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784882, uma entidade denominada PAPO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 45 José Bruno Daniel Nhocuana, casado de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – cidade, residente no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou
Texto do artigo · p. 46 Toure, casa n.º 2323, 1.º andar A, Maputo - cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133623C, emitido na cidade de Maputo, aos 10 de Julho de 2013, adiante designado por proprietário. Pelo presente contrato de sociedade ourtoga e constitue entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que si regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de PAPO – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposicões legais em vigor e tem a sua sede no bairro Magoanine B, n.º 369, quarteirão 7, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegacões, outras formas de representações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social actividade hoteleira, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá adquirirmos participação financeira em sociedade a
Texto do artigo · p. 46 constituir ou ja constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil, meticais e corresponde a uma quota da sócia José Bruno Daniel Nhocuana e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrado pelo sócio José Bruno Daniel Nhocuana.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Tres) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros)
Texto do artigo · p. 46 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá- la.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte ou interdição da única, sócia a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: PAPO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784882, uma entidade denominada PAPO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 45: José Bruno Daniel Nhocuana, casado de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – cidade, residente no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou
  5. Texto do artigo, página 46: Toure, casa n.º 2323, 1.º andar A, Maputo - cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133623C, emitido na cidade de Maputo, aos 10 de Julho de 2013, adiante designado por proprietário. Pelo presente contrato de sociedade ourtoga e constitue entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que si regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de PAPO – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposicões legais em vigor e tem a sua sede no bairro Magoanine B, n.º 369, quarteirão 7, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegacões, outras formas de representações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: Duração
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social actividade hoteleira, turismo e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirirmos participação financeira em sociedade a
  17. Texto do artigo, página 46: constituir ou ja constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil, meticais e corresponde a uma quota da sócia José Bruno Daniel Nhocuana e equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 46: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrado pelo sócio José Bruno Daniel Nhocuana.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 46: Tres) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 46: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 46: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 46: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá- la.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição da única, sócia a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 46: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
  47. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
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