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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Gold Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100774143, uma entidade denominada Gold Cleaning Service - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contracto de sociedade entre si
- Texto do artigo, página 34: Fernando Gil Boa, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de identificação n.º 110100708188C, emitido ao dezoito de Junho de dois mil e treze pelo Arquivo de identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Gold Cleaning Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: d) Representar a sociedade junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 35: e) Propor à sociedade a realização de reuniões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 35: f) Submeter a reuniões os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 35: g) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Deveres
- Texto do artigo, página 35: Os deveres, do associado, são os previstos na lei, no estatuto social e nas deliberações da direção executiva, mas em especial:
- Número ou marcador, página 35: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Contribuir para o bom nome e efetiva realização dos objetivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Participar em todas as reuniões;
- Número ou marcador, página 35: d) Participar na divulgação das atividades realizadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Representar a sociedade em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indicados;
- Número ou marcador, página 35: f) Informar a direção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: g) Defender o bom nome e o prestígio da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 35: Para fins contábeis, fiscais e de controlo da Agrimi Limitada, o exercício social se encerra no dia trinta e um de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Resultados do exercício e sua aplicação
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a titulo de dividendos, na proporção das suas quotas, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: O presente estatuto social foi criado na reunião de Fundação da Agrimi Limitada. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 35: e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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