III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2016

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Número ou marcador · p. 7 a) Prospecção e exploração mineira, processamento, comercialização e exportação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Exploração, importação, exportação e comercialização de máquinas, equipamentos, materiais e meios de trabalho, mecânica, engenharias e serviços;
Número ou marcador · p. 7 c) Construção civil, engenharia de estradas, pontes, obras públicas e arquitectura;
Número ou marcador · p. 7 d) Exploração de transportes, serviços de rent-a-car, aluguer de camiões e máquinas;
Número ou marcador · p. 7 e) Exploração imobiliária e material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 f) Exportação, importação e importação de produtos do comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área mineira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade podem desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais da nova família, correspondentes à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota detida pelo sócio Benjamim Guilherme Tomas Costa António, no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota detida pelo sócio António Vasco Chambule, no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece
Texto do artigo · p. 8 de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos a sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A cessão por efeito sucessório e automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
Número ou marcador · p. 8 c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixa os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação de suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 8 passivamente, serão exercidos pelo período determinado pela assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral e órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórios, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas pelo director-geral por meio de anúncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presente, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentes do capital que representarem.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia geral podem deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente, exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os
Texto do artigo · p. 8 estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A deliberações da assembleia geral são tomadas por unidades dos sócios, e no caso de divergências inconciliável, permanecerá a opinião de sócio com maior quantia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Fusão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 8 c) A subscrição, aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Suprimentos;
Número ou marcador · p. 8 e) Empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficácia depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do balanço, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 8 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 8 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Sinotruck Mocambique KD, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Lin Xinyang, solteiro maior de 31 anos de idade, de nacionalidade chinesa; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Hao Tao Lin, solteiro de 32 anos de idade, de nacionalidade chinesa, todos residentes temporariamente na rua Centro Comercial – Macuti, cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100663627, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades, limitada que regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a designação de Sinotruck Moçambique KD, Limitada, e terá a sua sede na cidade da beira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo, o comércio a grosso com a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (2.500.000.00 MZN) quinhentos mil meticais. Divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Hao Tao Lin, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Xinyang Lin, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros e reservas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor de uma própria sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 9 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
Texto do artigo · p. 9 excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 17 de Novembro de 2014
Texto do artigo · p. 9 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Naira Transportes
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Outubro de dois mil e dezaseis da sociedade Naira Transportes, Limitada, localizada no municipio da Matola, bairro da Machava, rua Lurdes Mutola número cento e quarenta e cinco, com um capital de um milhão de meticais, matriculada na Conservatoria de Registo de
Texto do artigo · p. 10 Entidades Legais, sob o NUEL 100175029, deliberam o aumento do objecto social e consequente a alteração do artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A venda e aluguer de viaturas, assim como a venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 10 b) Transporte nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 10 c) Representante da marca LiuGonG na venda de máquinas pesadas.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Nyondzuana, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Setembro de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade Nyondzuana, Limitada, com NUEL 100378418, deliberaram o aumento do objecto e consequentemente alteração do artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto indústria, comércio, prospecção, pesquisa e mineração intermediação e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 10 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Onemedia, S.A
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido publicado inexacto no Boletim da República n.º 46, III Séria, 4.º Suplemento, de 23 de Novembro de 2010, no que diz respeito a publicação da sociedade em epígrafe matriculadas na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100189046, foi mencionado por lapso o nome dos accionistas, retirando-se deste modo por se tratar de uma sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Guangdong Bright Forward Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785560, uma entidade denominada Guangdong Bright Forward Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Kezhi Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G35478356, emitido na China, aos 6 de Janeiro de 2010, e residente em Guangdong, China, representado por Célio Levim de Maximiano Cândido; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Célio Levim de Maximiano Cândido, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100151125C, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação & sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social de Guangdong Bright Forward Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada e têm a sua sede na rua de Sidano n.º 61, R/C, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto actividade de pesca em alto mar; aquisições, processamento, armazenamento, venda e transporte de alimentos marinhos; agenciamento de embarções de pesca; tecnologia de importação e exportação de carga; design e fabrico de embarcações de pesca, venda de redes de equipamentos de pesca, de salvação e peças de navios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, divididos pelos sócios Kezhi Zhang, com uma quota de 2.700.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota de 300.0000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único: É desde já nomeado o presidente do conselho de administração o senhor Célio Levim de Maximiano Cândido, competindo-lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Villa Sands, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Outubro do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade Villa Sands, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100118823, deliberaram cessão de três quotas que os sócios Vera Lúcia Maria Morgado, Paolo Finocchi e Valentim Cassimo Ualola, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Gisela Dirce Lobo Matavele Antman e Leif Jönsson. Em Consequência de cessão efectuada é altrerada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, (nove mil
Texto do artigo · p. 11 e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Anders Olof Runer;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente a sócia Gisela Dirce Lobo Matavele Antman;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Leif Jönsson, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BuziRio, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de BuziRio, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação; d) Auditoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas, complementares ou secundárias às suas actividades principais, ou poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondentes a três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente a sócia Pamela Fina Jogo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Josefa Orlando Chirindza; c)Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Assane Muamudo Momade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gestão diária da sociedade será exercida pela sócia maioritária Pamela Fina Jogo, que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo e fora deste, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão correspondente aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral, sócios e nestes delegar total ou parcialmente seus poderes.
Texto do artigo · p. 12 Quadro) Os gerentes ou mandatários poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, sem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 12 Quinto) É interdito em absoluto aos administradores e os mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócio decidirem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 12 — O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Jovinha & Filhos – Sociedade Unipesoal Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que escritura pública do dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e cinco a setenta e oito, do livro de notas para escritura diversas, número catorze, do Cartório Nacional de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: José Vimissa Nhaganze, casado, natural de InhangomaMutarra, de nacionalidade moçambicana, filho de Melo Estache Nhanganze e de Florinda Jone Vimissa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100866788Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e cinco e residente na localidade Urbana n.º 3, bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Jovinha & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro 16 de Junho, neste cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências delegações sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por obectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Acessória em contabilidade e auditoria; e
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Por decisão do sócio e permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único José Vimissa Nhaganza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quotas, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a credito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade, a sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidedo pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação deverá ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Recolher e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 13 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 13 c) A adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 13 e) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
Texto do artigo · p. 13 Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Somoil, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo do objecto social na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze dias do mês de Outubro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no livro dos Registos de Entidades Legais sob o número número quinhentos e trinta e dois, a folhas cento sessenta e um verso do livro traço três, estando presentes os sócios Magarvanna Naiduo e Mamad Sabir Abdul Satar que outorga por si e em representação dos sócios Hussein Mahomed Ismael Joosab e Kirtikumar Kanji, conforme as procurações que apresentou, arquivo e e parte integrante deste processo, os quais representam a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Iniciada a sessão, presidente deliberou por unanimidade a necessidade de responder a demanda e o tráfigo comercial inerente ao exercicio da actividade comercial, era imperioso o acréscimo da actividade de transporte de mercadoria.
Texto do artigo · p. 13 Por conseguinte o 2.° do pacto social da sociedade fica alterada e passa a ter nova redação seguinte.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) A comercialização de prestação de serviço, tecnologia bem como no exercicio de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins;
Número ou marcador · p. 13 b) O exercicio do comércio geral, compreendido, importação e exportação, comissão, consegnação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 13 c) O exercício de actividade de representação comercial de entidades estrangeira em territòrio nacional ou no estrangeriro podendo nos termos do Diploma Ministral n.° 29/84 de seis de Junho proceder a importação ou exportação directa de mercadorias; d)Transporte de mercadorias.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, dezanove de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 13 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Eathisa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral de vinte e seis de Outubro
Texto do artigo · p. 13 de dois mil e dezasseis, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Eathisa Mozambique, Limitada., com sede na Avenida Armando Tivane, número duzentos e quarenta e cinco, cidade de Maputo com o capital social de seis milhões, setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco seis nove nove dois dois, foi aditado as actividades agro-industriais no seu objecto social, e aumentado o capital social de seis milhões, setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis meticais, para dez milhões, seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e um meticais. E em consequência, foi alterado, parcialmente, o pacto social, designadamente, o aditamento da alínea g) do número um do artigo terceiro e o artigo quarto do capital social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 13 a)… b)…
Número ou marcador · p. 13 c) …
Número ou marcador · p. 13 d) …
Número ou marcador · p. 13 e) …
Número ou marcador · p. 13 f) …
Número ou marcador · p. 13 g) Actividades agro-industriais, que integram:
Número ou marcador · p. 13 i) exploração de terrenos agrícolas; ii) Compra, venda, distribuição, transporte, importação, exportação, produção, cultivo e comercialização de todos os produtos agroindustriais e alimentares, em especial culturas de cereais, hortofrutícolas e qualquer outro produto para uso agrícola; iii) exploração de indústrias transformadoras alimentares; iv) exploração do mercado agropecuário;
Número ou marcador · p. 13 v) comercialização de bens móveis e imóveis destinados aos serviços agrícolas, pecuários e agroindustriais; e vi) bem como prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) … Três) … ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez milhões,
Texto do artigo · p. 14 seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e um meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Eathisa Engineering and Services, Ltd., com uma quota no valor nominal de nove milhões, quinhentos e setenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e cinco meticais, correspondente a noventa porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) José Ernesto Chacon Proveste, com o montante de um milhão, sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Mantendo-se em vigor tudo o mais não alterado.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis . — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 LINTEL, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e nove mil setecentos e trinta e três,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada LINTEL, Limitada constituída entre os sócios: Belarmino Luís Eugénio Escritório, natural de Quelimane, Bilhete de Identidade n.º 040100057844F residente no bairro de Muahivire, na cidade de Nampula, profissão de Engenheiro Técnico Civil e Mangu Harilal Mendes Narcy, Bilhete de Identidade n.º 040100200026B, natural de Quelimane, residente no bairro 17 de Setembro na cidade de Quelimane. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de LINTEL, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade LINTEL, Limitada, tem a sua sede na 3.ª rua da Fundação Salazar, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objectivo
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objectivo social
Texto do artigo · p. 14 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 14 c) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 14 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 e) Construção de fontes de água;
Número ou marcador · p. 14 f) Reabilitação de fontes de água as comunidades;
Número ou marcador · p. 14 g) Construção de casas para arrendamento;
Número ou marcador · p. 14 h) Estaleiro e fornecimento de materiais;
Número ou marcador · p. 14 i) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 14 j) Transportes colectivos de passageiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Belarmino Luís Eugénio Escritório, 75.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 b) Mangu Harilal Mendes Narcy, 75.000,00MT.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer a sociedade os suprimos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembeleia geral e representação social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Prospecção e exploração mineira, processamento, comercialização e exportação de produtos mineiros;
  2. Número ou marcador, página 7: b) Exploração, importação, exportação e comercialização de máquinas, equipamentos, materiais e meios de trabalho, mecânica, engenharias e serviços;
  3. Número ou marcador, página 7: c) Construção civil, engenharia de estradas, pontes, obras públicas e arquitectura;
  4. Número ou marcador, página 7: d) Exploração de transportes, serviços de rent-a-car, aluguer de camiões e máquinas;
  5. Número ou marcador, página 7: e) Exploração imobiliária e material de escritório;
  6. Número ou marcador, página 7: f) Exportação, importação e importação de produtos do comércio geral;
  7. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área mineira.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade podem desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais da nova família, correspondentes à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota detida pelo sócio Benjamim Guilherme Tomas Costa António, no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota detida pelo sócio António Vasco Chambule, no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece
  19. Texto do artigo, página 8: de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos a sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  22. Número ou marcador, página 8: Quatro) A cessão por efeito sucessório e automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Amortização)
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
  28. Número ou marcador, página 8: c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixa os termos e condições do respectivo pagamento.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Prestação de suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  37. Texto do artigo, página 8: passivamente, serão exercidos pelo período determinado pela assembleia geral, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral e órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórios, tanto para a sociedade como para os sócios.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas pelo director-geral por meio de anúncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presente, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentes do capital que representarem.
  46. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral podem deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente, exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  48. Número ou marcador, página 8: Seis) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os
  49. Texto do artigo, página 8: estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  50. Número ou marcador, página 8: Sete) A deliberações da assembleia geral são tomadas por unidades dos sócios, e no caso de divergências inconciliável, permanecerá a opinião de sócio com maior quantia.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Fusão, transformação e dissolução;
  56. Número ou marcador, página 8: c) A subscrição, aquisição de participações sociais;
  57. Número ou marcador, página 8: d) Suprimentos;
  58. Número ou marcador, página 8: e) Empréstimos bancários.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficácia depende da deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do balanço, dissolução e casos omissos
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  66. Número ou marcador, página 8: a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  67. Número ou marcador, página 8: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 8: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  76. Texto do artigo, página 8: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 9: Sinotruck Mocambique KD, Limitada
  78. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre:
  79. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Lin Xinyang, solteiro maior de 31 anos de idade, de nacionalidade chinesa; e
  80. Texto do artigo, página 9: Segundo. Hao Tao Lin, solteiro de 32 anos de idade, de nacionalidade chinesa, todos residentes temporariamente na rua Centro Comercial – Macuti, cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100663627, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades, limitada que regerá nos termos dos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação de Sinotruck Moçambique KD, Limitada, e terá a sua sede na cidade da beira.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo, o comércio a grosso com a importação e exportação.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidas por lei.
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  91. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (2.500.000.00 MZN) quinhentos mil meticais. Divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Hao Tao Lin, correspondente a 75% do capital social;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Xinyang Lin, correspondente a 25% do capital social.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros e reservas.
  95. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  97. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor de uma própria sociedade.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  100. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  101. Número ou marcador, página 9: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
  107. Número ou marcador, página 9: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  112. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  113. Número ou marcador, página 9: Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
  114. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  117. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 9: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  121. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
  122. Texto do artigo, página 9: excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a assembleia geral para aprovação.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  125. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 9: Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 9: Beira, 17 de Novembro de 2014
  135. Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 9: Naira Transportes
  137. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Outubro de dois mil e dezaseis da sociedade Naira Transportes, Limitada, localizada no municipio da Matola, bairro da Machava, rua Lurdes Mutola número cento e quarenta e cinco, com um capital de um milhão de meticais, matriculada na Conservatoria de Registo de
  138. Texto do artigo, página 10: Entidades Legais, sob o NUEL 100175029, deliberam o aumento do objecto social e consequente a alteração do artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  139. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  141. Número ou marcador, página 10: a) A venda e aluguer de viaturas, assim como a venda de acessórios;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Transporte nacional e internacional de mercadorias;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Representante da marca LiuGonG na venda de máquinas pesadas.
  144. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Outubro de 2016.
  145. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 10: Nyondzuana, Limitada
  147. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Setembro de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade Nyondzuana, Limitada, com NUEL 100378418, deliberaram o aumento do objecto e consequentemente alteração do artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
  148. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  151. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto indústria, comércio, prospecção, pesquisa e mineração intermediação e prestação de serviços.
  152. Texto do artigo, página 10: Que em tudo mais não alterado continuam a
  153. Texto do artigo, página 10: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2016.
  154. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 10: Onemedia, S.A
  156. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido publicado inexacto no Boletim da República n.º 46, III Séria, 4.º Suplemento, de 23 de Novembro de 2010, no que diz respeito a publicação da sociedade em epígrafe matriculadas na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100189046, foi mencionado por lapso o nome dos accionistas, retirando-se deste modo por se tratar de uma sociedade anónima.
  157. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2016.
  158. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 10: Guangdong Bright Forward Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
  160. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785560, uma entidade denominada Guangdong Bright Forward Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  162. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Kezhi Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G35478356, emitido na China, aos 6 de Janeiro de 2010, e residente em Guangdong, China, representado por Célio Levim de Maximiano Cândido; e
  163. Texto do artigo, página 10: Segundo. Célio Levim de Maximiano Cândido, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100151125C, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2015.
  164. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  165. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação & sede
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 10: (Denominação & sede)
  168. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de Guangdong Bright Forward Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada e têm a sua sede na rua de Sidano n.º 61, R/C, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  174. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto actividade de pesca em alto mar; aquisições, processamento, armazenamento, venda e transporte de alimentos marinhos; agenciamento de embarções de pesca; tecnologia de importação e exportação de carga; design e fabrico de embarcações de pesca, venda de redes de equipamentos de pesca, de salvação e peças de navios.
  175. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, divididos pelos sócios Kezhi Zhang, com uma quota de 2.700.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota de 300.0000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  181. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  184. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  185. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
  189. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único: É desde já nomeado o presidente do conselho de administração o senhor Célio Levim de Maximiano Cândido, competindo-lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  192. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  199. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  202. Texto do artigo, página 11: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
  207. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 11: Villa Sands, Limitada
  209. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Outubro do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade Villa Sands, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100118823, deliberaram cessão de três quotas que os sócios Vera Lúcia Maria Morgado, Paolo Finocchi e Valentim Cassimo Ualola, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Gisela Dirce Lobo Matavele Antman e Leif Jönsson. Em Consequência de cessão efectuada é altrerada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  210. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 11: Capital social
  213. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, (nove mil
  215. Texto do artigo, página 11: e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Anders Olof Runer;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente a sócia Gisela Dirce Lobo Matavele Antman;
  217. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Leif Jönsson, respectivamente.
  218. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Outubro de 2016.
  219. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 11: BuziRio, Limitada
  221. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de BuziRio, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro central, nesta cidade de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  232. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  233. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de bens e serviços;
  234. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação; d) Auditoria e consultoria.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas, complementares ou secundárias às suas actividades principais, ou poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  238. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondentes a três quotas desiguais assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente a sócia Pamela Fina Jogo;
  240. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Josefa Orlando Chirindza; c)Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Assane Muamudo Momade.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  245. Número ou marcador, página 11: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 11: (Amortização da quota)
  248. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  249. Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gestão diária da sociedade será exercida pela sócia maioritária Pamela Fina Jogo, que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo e fora deste, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão correspondente aos negócios sociais.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral, sócios e nestes delegar total ou parcialmente seus poderes.
  257. Texto do artigo, página 12: Quadro) Os gerentes ou mandatários poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, sem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  258. Texto do artigo, página 12: Quinto) É interdito em absoluto aos administradores e os mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócio decidirem.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2014.
  267. Texto do artigo, página 12: — O Notário Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 12: Jovinha & Filhos – Sociedade Unipesoal Limitada
  269. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que escritura pública do dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e cinco a setenta e oito, do livro de notas para escritura diversas, número catorze, do Cartório Nacional de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: José Vimissa Nhaganze, casado, natural de InhangomaMutarra, de nacionalidade moçambicana, filho de Melo Estache Nhanganze e de Florinda Jone Vimissa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100866788Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e cinco e residente na localidade Urbana n.º 3, bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Jovinha & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro 16 de Junho, neste cidade de Chimoio, província de Manica.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências delegações sucursais ou outras formas de representação.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por obectivo:
  277. Número ou marcador, página 12: a) Acessória em contabilidade e auditoria; e
  278. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  280. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  282. Número ou marcador, página 12: Um) Por decisão do sócio e permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  284. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único José Vimissa Nhaganza.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 12: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quotas, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  290. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  291. Número ou marcador, página 12: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a credito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade, a sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do sócio.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  297. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidedo pelo sócio.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação deverá ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO Compete a assembleia geral:
  300. Número ou marcador, página 13: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  301. Número ou marcador, página 13: b) Recolher e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei.
  302. Número ou marcador, página 13: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  306. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  307. Número ou marcador, página 13: c) A adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  308. Número ou marcador, página 13: e) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 13: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
  313. Número ou marcador, página 13: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 13: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 13: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
  321. Texto do artigo, página 13: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 13: Somoil, Limitada
  323. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo do objecto social na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze dias do mês de Outubro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no livro dos Registos de Entidades Legais sob o número número quinhentos e trinta e dois, a folhas cento sessenta e um verso do livro traço três, estando presentes os sócios Magarvanna Naiduo e Mamad Sabir Abdul Satar que outorga por si e em representação dos sócios Hussein Mahomed Ismael Joosab e Kirtikumar Kanji, conforme as procurações que apresentou, arquivo e e parte integrante deste processo, os quais representam a totalidade do capital social.
  324. Texto do artigo, página 13: Iniciada a sessão, presidente deliberou por unanimidade a necessidade de responder a demanda e o tráfigo comercial inerente ao exercicio da actividade comercial, era imperioso o acréscimo da actividade de transporte de mercadoria.
  325. Texto do artigo, página 13: Por conseguinte o 2.° do pacto social da sociedade fica alterada e passa a ter nova redação seguinte.
  326. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  329. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo:
  330. Número ou marcador, página 13: a) A comercialização de prestação de serviço, tecnologia bem como no exercicio de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins;
  331. Número ou marcador, página 13: b) O exercicio do comércio geral, compreendido, importação e exportação, comissão, consegnação e agenciamento;
  332. Número ou marcador, página 13: c) O exercício de actividade de representação comercial de entidades estrangeira em territòrio nacional ou no estrangeriro podendo nos termos do Diploma Ministral n.° 29/84 de seis de Junho proceder a importação ou exportação directa de mercadorias; d)Transporte de mercadorias.
  333. Texto do artigo, página 13: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  334. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, dezanove de Outubro de dois
  335. Texto do artigo, página 13: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 13: Eathisa Mozambique, Limitada
  337. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral de vinte e seis de Outubro
  338. Texto do artigo, página 13: de dois mil e dezasseis, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Eathisa Mozambique, Limitada., com sede na Avenida Armando Tivane, número duzentos e quarenta e cinco, cidade de Maputo com o capital social de seis milhões, setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco seis nove nove dois dois, foi aditado as actividades agro-industriais no seu objecto social, e aumentado o capital social de seis milhões, setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis meticais, para dez milhões, seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e um meticais. E em consequência, foi alterado, parcialmente, o pacto social, designadamente, o aditamento da alínea g) do número um do artigo terceiro e o artigo quarto do capital social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  339. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  343. Texto do artigo, página 13: a)… b)…
  344. Número ou marcador, página 13: c) …
  345. Número ou marcador, página 13: d) …
  346. Número ou marcador, página 13: e) …
  347. Número ou marcador, página 13: f) …
  348. Número ou marcador, página 13: g) Actividades agro-industriais, que integram:
  349. Número ou marcador, página 13: i) exploração de terrenos agrícolas; ii) Compra, venda, distribuição, transporte, importação, exportação, produção, cultivo e comercialização de todos os produtos agroindustriais e alimentares, em especial culturas de cereais, hortofrutícolas e qualquer outro produto para uso agrícola; iii) exploração de indústrias transformadoras alimentares; iv) exploração do mercado agropecuário;
  350. Número ou marcador, página 13: v) comercialização de bens móveis e imóveis destinados aos serviços agrícolas, pecuários e agroindustriais; e vi) bem como prestação de serviços conexos.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) … Três) … ............................................................
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez milhões,
  355. Texto do artigo, página 14: seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e um meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  356. Número ou marcador, página 14: a) Eathisa Engineering and Services, Ltd., com uma quota no valor nominal de nove milhões, quinhentos e setenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e cinco meticais, correspondente a noventa porcento do capital social; e
  357. Número ou marcador, página 14: b) José Ernesto Chacon Proveste, com o montante de um milhão, sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  358. Texto do artigo, página 14: Mantendo-se em vigor tudo o mais não alterado.
  359. Texto do artigo, página 14: Maputo, trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis . — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 14: LINTEL, Limitada
  361. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e nove mil setecentos e trinta e três,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada LINTEL, Limitada constituída entre os sócios: Belarmino Luís Eugénio Escritório, natural de Quelimane, Bilhete de Identidade n.º 040100057844F residente no bairro de Muahivire, na cidade de Nampula, profissão de Engenheiro Técnico Civil e Mangu Harilal Mendes Narcy, Bilhete de Identidade n.º 040100200026B, natural de Quelimane, residente no bairro 17 de Setembro na cidade de Quelimane. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: Denominação
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de LINTEL, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 14: Sede
  367. Texto do artigo, página 14: A sociedade LINTEL, Limitada, tem a sua sede na 3.ª rua da Fundação Salazar, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: Duração
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 14: Objectivo
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objectivo social
  375. Texto do artigo, página 14: o exercício das seguintes actividades:
  376. Número ou marcador, página 14: a) Construção de edifícios e monumentos;
  377. Número ou marcador, página 14: b) Vias de comunicação;
  378. Número ou marcador, página 14: c) Obras de urbanização;
  379. Número ou marcador, página 14: d) Obras hidráulicas;
  380. Número ou marcador, página 14: e) Construção de fontes de água;
  381. Número ou marcador, página 14: f) Reabilitação de fontes de água as comunidades;
  382. Número ou marcador, página 14: g) Construção de casas para arrendamento;
  383. Número ou marcador, página 14: h) Estaleiro e fornecimento de materiais;
  384. Número ou marcador, página 14: i) Venda de materiais de construção;
  385. Número ou marcador, página 14: j) Transportes colectivos de passageiros.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  387. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 14: Capital social
  390. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios seguintes:
  391. Número ou marcador, página 14: a) Belarmino Luís Eugénio Escritório, 75.000,00MT;
  392. Número ou marcador, página 14: b) Mangu Harilal Mendes Narcy, 75.000,00MT.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  396. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer a sociedade os suprimos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 14: Cessão ou divisão de quotas
  399. Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
  400. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembeleia geral e representação social
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