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Texto do artigo · p. 41 Econos Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e uma a folhas cento quarenta e cinco do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Kleiton Manuel Francisco Soares, Losabio Jacinto Abdala Maricoa e Urinda Francisca de Barros Soares Teixeira. Uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Econos Travel, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Econos Travel, Limitada, com a sede social em Sofala, rua Governador Augusto Castilho, bairro de Chaimite Município da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A sua duração é por tempo indeterminado contando se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços, viagens e turismo, podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitindo por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Duas quotas do valor nominal de cento trinta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Kleiton Manuel Francisco Soares (representado por sua mãe Sidia Maria Alexandre Manuel Soares) e Losabio Jacinto Abdala Maricoa;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota do valor nominal de trinta mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Urinda Francisca de Barros Soares Teixeira.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe à senhora., que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio administrador não poderá delegar em pessoa estranha a sociedade parte dos seus poderes da administração, conferindo para o efeito, sem o consentimento de mas uma das partes da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 15 dias de antecedências, isto é a lei não prescreve formalidades especiais de comunicação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas cotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a cota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar se ao como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade reserva se o direito de amortizar a cota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a provia sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano. Devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2005 de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22
Texto do artigo · p. 42 de Julho de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Econos Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e uma a folhas cento quarenta e cinco do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Kleiton Manuel Francisco Soares, Losabio Jacinto Abdala Maricoa e Urinda Francisca de Barros Soares Teixeira. Uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Econos Travel, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Econos Travel, Limitada, com a sede social em Sofala, rua Governador Augusto Castilho, bairro de Chaimite Município da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado contando se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços, viagens e turismo, podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitindo por lei.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 41: O capital social, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 41: a) Duas quotas do valor nominal de cento trinta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Kleiton Manuel Francisco Soares (representado por sua mãe Sidia Maria Alexandre Manuel Soares) e Losabio Jacinto Abdala Maricoa;
  12. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota do valor nominal de trinta mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Urinda Francisca de Barros Soares Teixeira.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe à senhora., que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio administrador não poderá delegar em pessoa estranha a sociedade parte dos seus poderes da administração, conferindo para o efeito, sem o consentimento de mas uma das partes da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  19. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 15 dias de antecedências, isto é a lei não prescreve formalidades especiais de comunicação.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas cotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a cota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 41: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar se ao como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 41: A sociedade reserva se o direito de amortizar a cota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 42: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a provia sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 42: Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 42: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano. Devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 42: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2005 de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicáveis.
  37. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22
  38. Texto do artigo, página 42: de Julho de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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