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- Texto do artigo, página 33: Agrimi Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agrimi, Limitada, matriculada sob NUEL 100770776, entre, Michael Mendes dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, e Igor Lauchand Matos Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cluásulas seguintes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Agrimi Limitada é uma pessoa jurídica de natureza civil de direito privado, com fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado e regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A Agrimi Limitada tem sua sede social localizada na avenida Mártires da Revolução, n.º 1555, bairro de Macuti, na Beira, Sofala; podendo a mesma ser alterada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Áreas de atuação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objetivo social:
- Número ou marcador, página 33: a) Atividade agropecuária;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: c) Atividades de carácter de lazer.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objetivo, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela respectiva entidade competente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Visão
- Texto do artigo, página 33: Para o cumprimento dos seus objetivos a Agirmi Limitada tem como visão: Os
- Texto do artigo, página 33: princípios da sustentabilidade nas suas atividades, satisfação dos seus clientes e melhora continua.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Michael Mendes dos Santos, com uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Igor Lauchand Matos Pereira, com uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 33: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 33: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de, nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota não poderá fazê-lo livremente a quem e como entender, sem apresentação e aprovação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Quarto) em caso de dissolução ou extinção da Agrimi Limitada o remanescente de seu patrimônio líquido será totalmente vertido para os sócios da Agrimi Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Quinto) é nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 33: apreciação do balanço de contas do exercício, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberação sobre quaisquer assuntos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstancias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Michael Mendes dos Santos, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestação de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) compete a gerência, representação da sociedade em todos os actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do gerente e de um dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) é vedado a qualquer socio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objeto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Seis) compete à gerencia da Agrimi Limitada representá-la, incumbindo-se designadamente de:
- Número ou marcador, página 33: a) Garantir o cumprimento dos objetivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) Definir as funções, atividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer ações disciplinar sobre a mesmo;
- Número ou marcador, página 33: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de ação e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Ermenegilda Vicente Uainda e Guilherme Uilo Mário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa paralela as quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) Ermenegilda Vicente Uainda – com um prejuízo correspondente há vinte cinco porcento (250%) do global do prejuízo;
- Número ou marcador, página 34: b) Guilherme Uilo Mário – com um prejuízo correspondente há setenta cinco porcento (75%) do global do prejuízo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Despesas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 34: Dois) Valor da constituição da empresa,
- Texto do artigo, página 34: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não
- Texto do artigo, página 34: alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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