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Texto do artigo · p. 15 SMI Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787105, uma entidade denominada SMI Procurement & Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Inssa Èlvio Simião Monjane, solteiro natural de maputo, residente em maputo, na Avenida. Maguiguana, n.º trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 434 819 S, emitido aos 3 de residente em Maputo na Avenida Maguiguana, n.º 32. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 15 e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação SMI Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngoabi, n.º 10, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único poderá abrir ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 15 agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das se guintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria na área de negócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Representação de empresas e/ou marcas;
Número ou marcador · p. 15 c) Estudos e formação na área de negócios,
Número ou marcador · p. 15 d) Venda e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de procurement.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única quota pertencente ao senhor Inssa Èlvio Simião Monjane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suplementos
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 15 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Inssa Èlvio Simião Monjane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 15 Maputo 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: SMI Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787105, uma entidade denominada SMI Procurement & Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Inssa Èlvio Simião Monjane, solteiro natural de maputo, residente em maputo, na Avenida. Maguiguana, n.º trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 434 819 S, emitido aos 3 de residente em Maputo na Avenida Maguiguana, n.º 32. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  4. Texto do artigo, página 15: e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação SMI Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngoabi, n.º 10, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único poderá abrir ou encerrar sucursais,
  11. Texto do artigo, página 15: agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: Duração
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Objecto
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das se guintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria na área de negócios;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Representação de empresas e/ou marcas;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Estudos e formação na área de negócios,
  21. Número ou marcador, página 15: d) Venda e promoção imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de procurement.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: Capital social
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única quota pertencente ao senhor Inssa Èlvio Simião Monjane, equivalente a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suplementos
  31. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: Transmissão e oneração de quotas
  34. Texto do artigo, página 15: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: Administração, gestão e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Inssa Èlvio Simião Monjane.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: Contas da sociedade
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo 31 de Outubro de 2016.
  49. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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