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Texto do artigo · p. 36 Guilty Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786141, uma entidade denominada Guilty Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Konstandinos Pantazo Poulos, solteiro maior, natural de Athena-Grécia, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11GR00013196P, de quinze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Zanil Arif Satar, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032027J, de vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Guilty Bar, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal n.º 9519, Centro Comercial Marés, loja G4-bairro do Triunfo- cidade de Maputo e, podendo abrir delegações em qualquer parte do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Bar e Lodge, restaurante, entretenimento, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Konstandinos Pistazo Poulos e outra no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Zanil Arif Satar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Konstandinos Pistazo Poulos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto, que é nomeado administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Guilty Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786141, uma entidade denominada Guilty Bar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Konstandinos Pantazo Poulos, solteiro maior, natural de Athena-Grécia, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11GR00013196P, de quinze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Zanil Arif Satar, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032027J, de vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: Denominação
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Guilty Bar, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: Sede
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal n.º 9519, Centro Comercial Marés, loja G4-bairro do Triunfo- cidade de Maputo e, podendo abrir delegações em qualquer parte do pais ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: Objecto
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Bar e Lodge, restaurante, entretenimento, organização de eventos.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: Capital social
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Konstandinos Pistazo Poulos e outra no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Zanil Arif Satar.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da gerência
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: Gerência
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Konstandinos Pistazo Poulos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto, que é nomeado administrador com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da dissolução
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 37: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
  51. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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