Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Guilty Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786141, uma entidade denominada Guilty Bar, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Konstandinos Pantazo Poulos, solteiro maior, natural de Athena-Grécia, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11GR00013196P, de quinze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Zanil Arif Satar, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032027J, de vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Guilty Bar, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal n.º 9519, Centro Comercial Marés, loja G4-bairro do Triunfo- cidade de Maputo e, podendo abrir delegações em qualquer parte do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Bar e Lodge, restaurante, entretenimento, organização de eventos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Konstandinos Pistazo Poulos e outra no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Zanil Arif Satar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Konstandinos Pistazo Poulos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto, que é nomeado administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.