III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2016

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convidada por meio de cada restara com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzido para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas quando em primeira convocação estiverem presentes pelo menos terços do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Quarto) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nesta condições as deliberações ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Belarmino Luís Eugénio Escritório, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para o
Texto do artigo · p. 15 fundo de reserva legal feitas quaisquer outra deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições transitorias e finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota como herdeiros ou representantes sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Caso omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 SMI Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787105, uma entidade denominada SMI Procurement & Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Inssa Èlvio Simião Monjane, solteiro natural de maputo, residente em maputo, na Avenida. Maguiguana, n.º trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 434 819 S, emitido aos 3 de residente em Maputo na Avenida Maguiguana, n.º 32. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 15 e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação SMI Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngoabi, n.º 10, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único poderá abrir ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 15 agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das se guintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria na área de negócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Representação de empresas e/ou marcas;
Número ou marcador · p. 15 c) Estudos e formação na área de negócios,
Número ou marcador · p. 15 d) Venda e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de procurement.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única quota pertencente ao senhor Inssa Èlvio Simião Monjane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suplementos
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 15 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Inssa Èlvio Simião Monjane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 15 Maputo 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Marigold Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787229, uma entidade denominada Marigold Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Hélder Sitoi, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300395147N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé , casa n.º 1288, 3.º flat 7.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Elisa de Fátima Roberto Rangel, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100080120J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Março de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do AltoMaé, casa n.º 90, quarteirão n.º 9.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Estefânia Roberto Rangel, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200244635I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Outubro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, casa n.º 90, quarteirão n.º 9.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Marigold Investimentos, Limitada, adiante designada por sociedade, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 Um). A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 1288, Alto-Maé, Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Dois). A sociedade pode estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades heterogéneas, designadamente, o fornecimento de bens e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços no ramo do transporte rodoviário, nomeadamente o aluguer de viaturas e transporte público;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda e locação (aluguer) de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços para eventos, nomeadamente a decoração, locação de espaços, material sonoro e de iluminação;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades em áreas afins ao seu objecto e nele integrado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Hélder Sitoi, com 50 %, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Elisa de Fátima Roberto Rangel, com 45%, correspondente a meticais nove mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 c) Estefânia Roberto Rangel, com 5%, correspondente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios podem efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias suplementares que os sócios podem adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo os mesmos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Divisão, cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Para a realização do seu objecto social, a sociedade pode vender ou adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como celebrar quaisquer tipos de convénios com outras sociedades, entidades singulares, empresas mistas, em conformidade com a deliberação da assembleia geral e mediante a autorização exigida por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência entre si, sem prejuízo do consentimento prévio e expresso da sociedade em relação ao destino das quotas, obedecendo a regra, a sociedade em primeiro lugar, os sócios em segundo lugar, e as entidades estranhas em terceiro lugar.
Número ou marcador · p. 16 Três) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, é esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou diminuído sempre que a assembleia geral assim
Texto do artigo · p. 16 o deliberar, depois da obtenção do acordo de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, por meio de carta registada, com uma antecedência mínima de trinta dias, desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Texto do artigo · p. 16 Três)Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios devem fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas para o efeito designadas por procuração com poderes bastantes e carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Quando em segunda convocatória, não haja quórum necessário para deliberar sobre os assuntos previstos na ordem de trabalhos, os sócios presentes devem proceder de acordo com a lei específica sobre o regime de ausências em assembleias do género.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, é exercida por ambos os sócios, com a qualidade de sócios gerentes ou por pessoas estranhas a sociedade, todos dispondo dos mais amplos poderes para o cabal exercício das funções, concedidos pela assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo, e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelos gerentes se forem sócios, ou pelo gerentes e alguns dos sócios caso os gerentes sejam estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Competência da gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É proibido a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade, sem o consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 17 Um) Os gerentes respondem à sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos e prejudiciais ao objecto social, sob pena de indemnizar à sociedade na proporção dos danos causados.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro é submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, têm a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituição da reserva legal, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituição de outras reservas no interesse dos sócios, nos valores que se determinarem por unanimidade daqueles;
Número ou marcador · p. 17 c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Texto do artigo · p. 17 Quinto) A consulta de escrituração, livros, contas, relatórios e demais documentos deve ser feita pelo sócio ou seu representante devidamente credenciado, podendo, mediante pedido fundamentado, requerer junto da gerência, fotocópias ou informação escrita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso aplicam-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Biomed Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100569361, uma entidade denominada Biomed Suppliers, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. João Paulo Tavares da Cruz, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ03211, nascido a 29 de Novembro de 1978; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Judith Marcos Pelembe, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do ID n.º 8507040492080, nascida aos 4 de Julho de 1985.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Biomed Suppliers, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número mil seiscentos sessenta e seis, Maputo podendo transferir-se para outro local, criar sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Biomed Suppliers, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comercialização;
Número ou marcador · p. 17 b) Distribuição;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação de equipamento médico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sobescritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) O sócio João Paulo Tavares da Cruz, subscreve uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais, correspondente à sessenta e seis por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) A sócia Judith Marcos Pelembe, subscreve uma quota no valor de três mil e quatrocentos meticais correspondente à trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se o observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Duração do mandato e remuneração dos cargos
Número ou marcador · p. 18 Um) O mandato dos membros dos orgãos sociais tem a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contractos com assinatura destes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
Texto do artigo · p. 18 Quinto) As contas da sociedade serão movimentadas mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Representação dos sócios
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio eletrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Caso omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ISM Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787059, uma entidade denominada, ISM Management & Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Inssa Èlvio Simião Monjane, solteiro natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 434 819 S, emitido aos 3 de residente em Maputo na Avenida Maguiguana, n.º 32. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 18 e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação ISM Management & Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Marien Ngoabi, n.º 10, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único poderá abrir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria na área de negócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Representação de empresas e/ ou marcas;
Número ou marcador · p. 18 c) Estudos e formação na área de negócios,
Número ou marcador · p. 18 d) Venda e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única quota
Texto do artigo · p. 19 pertencente ao senhor Inssa Èlvio Simião Monjane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares e suplementos
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 19 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Inssa Èlvio Simião Monjane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 EFL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 100785986, uma entidade denominada EFL Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Estêvão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal Estevão Miguel, divorciado, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º P366975, emitido a 9 de Agosto de 2016, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de EFL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Argélia n.º 291, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria em engenharia bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal Estêvão Miguel.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A Administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Estêvão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal Estevão Miguel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 20 e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Esmo Invest Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786117, uma entidade denominada Esmo Invest Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Cristóvão Artur Chume, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio habitual na rua Santos Nunes, n.º 313 A, distrito municipal 1, central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994611F, emitido a 12 de Junho de 2015, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. João Filipe Mourão Martins, de nacionalidade portuguesa, casado, com domicílio habitual na rua de Macau, n..º 44 – 4.º esquerdo, na localidade de Oeiras, distrito de Lisboa, portador do Passaporte n.º N050425, emitido a 24 de Março de 2014, válido até 24 de Março de 2019, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e do objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Esmo Invest Mozambique, Limitada, doravante designada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Tanzânia, n.º 273, rés-do-chão, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da sua administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Exploração mineira e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de comércio de representações e agenciamento de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, ainda que de objecto social diferente, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que os sócios resolvam explorar, que não sejam proibidas por lei, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 20 meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a Cristóvão Artur Chume;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente a João Filipe Mourão Martins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgão sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, ou advogados, mediante simples carta dirigida à mesa da assembleia geral; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 21 Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 21 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo este fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e dos casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
  2. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convidada por meio de cada restara com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzido para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  4. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas quando em primeira convocação estiverem presentes pelo menos terços do capital social.
  5. Texto do artigo, página 14: Quarto) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nesta condições as deliberações ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objectivo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Belarmino Luís Eugénio Escritório, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, vales e abonações.
  11. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para o
  14. Texto do artigo, página 15: fundo de reserva legal feitas quaisquer outra deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitorias e finais
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  18. Texto do artigo, página 15: Parágrafo Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota como herdeiros ou representantes sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: Caso omissos
  21. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 15: SMI Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787105, uma entidade denominada SMI Procurement & Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 15: Inssa Èlvio Simião Monjane, solteiro natural de maputo, residente em maputo, na Avenida. Maguiguana, n.º trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 434 819 S, emitido aos 3 de residente em Maputo na Avenida Maguiguana, n.º 32. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  26. Texto do artigo, página 15: e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação SMI Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngoabi, n.º 10, cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único poderá abrir ou encerrar sucursais,
  33. Texto do artigo, página 15: agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 15: Duração
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: Objecto
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das se guintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria na área de negócios;
  41. Número ou marcador, página 15: b) Representação de empresas e/ou marcas;
  42. Número ou marcador, página 15: c) Estudos e formação na área de negócios,
  43. Número ou marcador, página 15: d) Venda e promoção imobiliária;
  44. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de procurement.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 15: Capital social
  50. Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única quota pertencente ao senhor Inssa Èlvio Simião Monjane, equivalente a cem por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suplementos
  53. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 15: Transmissão e oneração de quotas
  56. Texto do artigo, página 15: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 15: Administração, gestão e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Inssa Èlvio Simião Monjane.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 15: Contas da sociedade
  65. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  69. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  70. Texto do artigo, página 15: Maputo 31 de Outubro de 2016.
  71. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 15: Marigold Investimentos, Limitada
  73. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787229, uma entidade denominada Marigold Investimentos, Limitada, entre:
  74. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Hélder Sitoi, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300395147N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé , casa n.º 1288, 3.º flat 7.
  75. Texto do artigo, página 15: Segundo. Elisa de Fátima Roberto Rangel, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100080120J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Março de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do AltoMaé, casa n.º 90, quarteirão n.º 9.
  76. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Estefânia Roberto Rangel, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200244635I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Outubro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, casa n.º 90, quarteirão n.º 9.
  77. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: Denominação
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Marigold Investimentos, Limitada, adiante designada por sociedade, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 16: Sede
  84. Texto do artigo, página 16: Um). A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 1288, Alto-Maé, Maputo.
  85. Texto do artigo, página 16: Dois). A sociedade pode estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais necessários.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: Duração
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: Objecto
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades heterogéneas, designadamente, o fornecimento de bens e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  92. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços no ramo do transporte rodoviário, nomeadamente o aluguer de viaturas e transporte público;
  93. Número ou marcador, página 16: b) Venda e locação (aluguer) de material de construção civil;
  94. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços para eventos, nomeadamente a decoração, locação de espaços, material sonoro e de iluminação;
  95. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de marketing e publicidade.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades em áreas afins ao seu objecto e nele integrado.
  97. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 16: Capital social
  100. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas entre os sócios:
  101. Número ou marcador, página 16: a) Hélder Sitoi, com 50 %, correspondente a dez mil meticais;
  102. Número ou marcador, página 16: b) Elisa de Fátima Roberto Rangel, com 45%, correspondente a meticais nove mil meticais;
  103. Número ou marcador, página 16: c) Estefânia Roberto Rangel, com 5%, correspondente a mil meticais.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  106. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias suplementares que os sócios podem adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo os mesmos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 16: Divisão, cessão e alienação de quotas
  110. Número ou marcador, página 16: Um) Para a realização do seu objecto social, a sociedade pode vender ou adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como celebrar quaisquer tipos de convénios com outras sociedades, entidades singulares, empresas mistas, em conformidade com a deliberação da assembleia geral e mediante a autorização exigida por lei.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência entre si, sem prejuízo do consentimento prévio e expresso da sociedade em relação ao destino das quotas, obedecendo a regra, a sociedade em primeiro lugar, os sócios em segundo lugar, e as entidades estranhas em terceiro lugar.
  112. Número ou marcador, página 16: Três) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, é esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 16: Aumento ou diminuição do capital social
  115. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou diminuído sempre que a assembleia geral assim
  116. Texto do artigo, página 16: o deliberar, depois da obtenção do acordo de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  117. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  118. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  121. Texto do artigo, página 16: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, por meio de carta registada, com uma antecedência mínima de trinta dias, desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  123. Texto do artigo, página 16: Três)Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para quinze dias.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 16: Funcionamento da assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios devem fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas para o efeito designadas por procuração com poderes bastantes e carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
  129. Número ou marcador, página 16: Quatro) Quando em segunda convocatória, não haja quórum necessário para deliberar sobre os assuntos previstos na ordem de trabalhos, os sócios presentes devem proceder de acordo com a lei específica sobre o regime de ausências em assembleias do género.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: Gerência
  132. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, é exercida por ambos os sócios, com a qualidade de sócios gerentes ou por pessoas estranhas a sociedade, todos dispondo dos mais amplos poderes para o cabal exercício das funções, concedidos pela assembleia geral, com dispensa de caução.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo, e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelos gerentes se forem sócios, ou pelo gerentes e alguns dos sócios caso os gerentes sejam estranhos à sociedade.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 17: Competência da gerência
  136. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) É proibido a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade, sem o consentimento da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: Responsabilidade dos gerentes
  141. Número ou marcador, página 17: Um) Os gerentes respondem à sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos e prejudiciais ao objecto social, sob pena de indemnizar à sociedade na proporção dos danos causados.
  143. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 17: Exercício social, contas e resultados
  146. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro é submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  148. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, têm a seguinte aplicação:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Constituição da reserva legal, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Constituição de outras reservas no interesse dos sócios, nos valores que se determinarem por unanimidade daqueles;
  151. Número ou marcador, página 17: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  152. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  153. Texto do artigo, página 17: Quinto) A consulta de escrituração, livros, contas, relatórios e demais documentos deve ser feita pelo sócio ou seu representante devidamente credenciado, podendo, mediante pedido fundamentado, requerer junto da gerência, fotocópias ou informação escrita.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  156. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  163. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso aplicam-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
  165. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 17: Biomed Suppliers, Limitada
  167. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100569361, uma entidade denominada Biomed Suppliers, Limitada, entre:
  168. Texto do artigo, página 17: Primeiro. João Paulo Tavares da Cruz, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ03211, nascido a 29 de Novembro de 1978; e
  169. Texto do artigo, página 17: Segundo. Judith Marcos Pelembe, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do ID n.º 8507040492080, nascida aos 4 de Julho de 1985.
  170. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  171. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 17: Denominação social
  174. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Biomed Suppliers, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 17: Sede e duração
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número mil seiscentos sessenta e seis, Maputo podendo transferir-se para outro local, criar sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) Biomed Suppliers, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  182. Número ou marcador, página 17: a) Comercialização;
  183. Número ou marcador, página 17: b) Distribuição;
  184. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação de equipamento médico.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  186. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 17: Capital social
  189. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sobescritas pelos sócios da seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 17: a) O sócio João Paulo Tavares da Cruz, subscreve uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais, correspondente à sessenta e seis por cento do capital social; e
  191. Número ou marcador, página 17: b) A sócia Judith Marcos Pelembe, subscreve uma quota no valor de três mil e quatrocentos meticais correspondente à trinta e quatro por cento do capital social.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se o observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  195. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  200. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 18: Duração do mandato e remuneração dos cargos
  203. Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos membros dos orgãos sociais tem a duração de dois anos.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  207. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 18: Administração
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contractos com assinatura destes.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem a assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos
  213. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
  214. Texto do artigo, página 18: Quinto) As contas da sociedade serão movimentadas mediante a assinatura dos dois sócios.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 18: Representação dos sócios
  217. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio eletrónico ou pelos seus representantes legais.
  218. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  221. Número ou marcador, página 18: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 18: Distribuição de lucros
  225. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  227. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 18: Caso omissos
  235. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
  237. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 18: ISM Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787059, uma entidade denominada, ISM Management & Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 18: Inssa Èlvio Simião Monjane, solteiro natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 434 819 S, emitido aos 3 de residente em Maputo na Avenida Maguiguana, n.º 32. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  241. Texto do artigo, página 18: e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  242. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  245. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação ISM Management & Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Marien Ngoabi, n.º 10, cidade de Maputo.
  247. Número ou marcador, página 18: Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único poderá abrir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 18: Duração
  250. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 18: Objecto
  253. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  254. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria na área de negócios;
  255. Número ou marcador, página 18: b) Representação de empresas e/ ou marcas;
  256. Número ou marcador, página 18: c) Estudos e formação na área de negócios,
  257. Número ou marcador, página 18: d) Venda e promoção imobiliária.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  259. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
  260. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 18: Capital social
  263. Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única quota
  264. Texto do artigo, página 19: pertencente ao senhor Inssa Èlvio Simião Monjane, equivalente a cem por cento do capital social.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suplementos
  267. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 19: Transmissão e oneração de quotas
  270. Texto do artigo, página 19: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 19: Administração, gestão e representação da sociedade
  273. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Inssa Èlvio Simião Monjane.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  275. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  276. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 19: Contas da sociedade
  279. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  284. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
  285. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 19: EFL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  288. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 100785986, uma entidade denominada EFL Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Estêvão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal Estevão Miguel, divorciado, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º P366975, emitido a 9 de Agosto de 2016, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  293. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de EFL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 19: Sede
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Argélia n.º 291, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 19: Objecto
  300. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria em engenharia bem como todas as actividades acessórias.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 19: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  304. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 19: Capital social
  307. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal Estêvão Miguel.
  308. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A Administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Estêvão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  312. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  313. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  316. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal Estevão Miguel.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  320. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  323. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  324. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  325. Texto do artigo, página 20: e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  328. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  330. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 20: Legislação aplicável
  333. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  334. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
  335. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 20: Esmo Invest Mozambique, Limitada
  337. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786117, uma entidade denominada Esmo Invest Mozambique, Limitada, entre:
  338. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Cristóvão Artur Chume, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio habitual na rua Santos Nunes, n.º 313 A, distrito municipal 1, central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994611F, emitido a 12 de Junho de 2015, na cidade de Maputo; e
  339. Texto do artigo, página 20: Segundo. João Filipe Mourão Martins, de nacionalidade portuguesa, casado, com domicílio habitual na rua de Macau, n..º 44 – 4.º esquerdo, na localidade de Oeiras, distrito de Lisboa, portador do Passaporte n.º N050425, emitido a 24 de Março de 2014, válido até 24 de Março de 2019, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
  340. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  341. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e do objecto
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  344. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Esmo Invest Mozambique, Limitada, doravante designada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 20: Sede
  347. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Tanzânia, n.º 273, rés-do-chão, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da sua administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  352. Número ou marcador, página 20: a) Exploração mineira e comercialização de minerais;
  353. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria de gestão;
  354. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria de negócios.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de comércio de representações e agenciamento de marcas e patentes.
  356. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, ainda que de objecto social diferente, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  357. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que os sócios resolvam explorar, que não sejam proibidas por lei, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  358. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 20: Capital social
  361. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
  362. Texto do artigo, página 20: meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  363. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a Cristóvão Artur Chume;
  364. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente a João Filipe Mourão Martins.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 20: Suprimentos
  367. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, na proporção das suas quotas.
  368. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  371. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  373. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  374. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgão sociais e representação da sociedade
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  377. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  378. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, ou advogados, mediante simples carta dirigida à mesa da assembleia geral; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade
  381. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  384. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos administradores.
  385. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  386. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 21: Contas da sociedade
  389. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem.
  391. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
  394. Texto do artigo, página 21: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  395. Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo este fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
  396. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  397. Número ou marcador, página 21: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  398. Número ou marcador, página 21: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  399. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e dos casos omissos
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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