III SÉRIE — n.º 135
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 135/2016
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- Texto do artigo, página 21: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 21: Ficam desde já nomeados administradores os sócios Cristóvão Artur Chume e João
- Texto do artigo, página 21: Filipe Mourão Martins, não remunerados até disposição em contrário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Shandong Dejian Group — Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786877, uma entidade denominada Shandong Dejian Group Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Shandong Dejian Group Co. Ltd, sociedade constituída de acordo com as leis da China, com sede em Dongcheng International Mansion em Sanba East Road, Zona de Desenvolvimento Económico, cidade de Dezhou, província de Shandong, matriculada na Conservatória de Registo Industrial e Comercial da Cidade de Dezhou, província Shandong, acto representada pelo senhor Changchun Qi, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G43626902, emitido na cidade de Shandong, a 20 de Julho de 2010.
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Changchun QI, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G43626902, emitido na cidade de Shandong, a 20 de Julho de 2010.
- Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Shandong Dejian Group — Mozambique, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Shandong Dejian Group - Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Intaka, entrada de Boquisso, a 500 metros de estrada nacional n.º1, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro
- Texto do artigo, página 21: da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
- Número ou marcador, página 21: a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de doze milhões de meticais, corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal onze milhões, novecentos e oitenta e oito mil meticais, representando noventa e nove vírgula nove porcento do capital social, pertencente a Shandong Dejian Group Co. Ltd;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representando zero vírgula um porcento do capital social, pertencente a Changchun QI.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de
- Texto do artigo, página 22: créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 22: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Competências
- Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 22: a)Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 22: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Quórum e deliberação
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 22: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 22: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente,
- Texto do artigo, página 22: contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Morte, interdição e inabilitação
- Texto do artigo, página 23: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 23: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo código comercial aprovado pelo decreto-lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 23: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Changchun QI.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Soengenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Soengenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 100731169, entre: João José Vaz Rocha, casado, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa e Bruno Manuel Rodrigues Teles, casado, natural de Benavente – Portugal, de nacionalidade portuguesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Soengenharia, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, na auto estrada, rua n.º 9, talhão n.° 497- Manga, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: O objecto social é construção civil de edifícios e obras públicas, vias e comunicações, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) O sócio João José Vaz Rocha, subscreve por cinquenta por cento do capital, o que corresponde o valor de setenta e cinco mil meticais; e
- Número ou marcador, página 23: b) O sócio Bruno Manuel Rodrigues Teles subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital o que corresponde a igual valor de setenta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Número ou marcador, página 23: Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas qualquer dos sócios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro de demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimento que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como recorrendo as instituições de credito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão, doação ou qualquer outra forma de transmissão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas os estranhos ficam sujeitos ao consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito a preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for ela exercido durante um período de noventa dias pertencerá aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o presente número.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivo e representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes, nomear um de entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 23: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência, ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração, gerência, deliberação, representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pelas assinaturas de qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia-geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, nos três primeiros meses para apreciação ou modificação do relatório, balanço e contas do exercício findo, como para deliberar qualquer assunto para que tenha sido convocada. Reúne-se em sessão extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As assembleias serão convocadas pelo presidente de mesa da assembleia por meio de carta registada com aviso de recepção, telex, telefax, email dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem observância de outras formalidades.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos eles.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A remuneração pela gerência se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A assembleia geral poderá no todo ou em parte os poderes que por lei lhe são reconhecidos em um ou mais membros, estranhos ou não a sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
- Texto do artigo, página 24: Paragrafo único: A delegação de poderes não impede a assembleia de assumir as suas responsabilidades sempre que o entenda necessário para os negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Oito) É expressamente proibido a qualquer membro da assembleia-geral dos sócios, bem como aos mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer actividade de carácter comercial ou transacção comercial que possa prejudicar os negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Nove) Sempre que tal aconteça os seus autores serão pessoalmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem a sociedade, indemnizando-o obrigatoriamente pelo dobro do valor em causa, para alem do procedimento judicial que couber, cujo impulso caberá a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dez) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tento na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou o presente estatuto não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado balanço a data deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por centos para fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios excepto nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação extra judicial da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorreer-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, em Beira, com renúncia expressa qualquer outro.
- Número ou marcador, página 24: Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 24: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Senko, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787091, uma entidade denominada Senko, Limitada, entre
- Texto do artigo, página 24: Sekeleka Investimentos, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100190060, representada em pleno direito pelo senhor Hélder Eduardo Maocha, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100640738M, emitido em Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Enko Education Sekeleka, Limitada, sociedade moçambicana de direito, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100663449, representada em pleno direito pelo senhor Keith Leslie Allen, casado, titular do Passaporte n.º 504709215, emitido ao 11 de Janeiro de 2013, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Senko, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) O estabelecimento e a gestão escolar;
- Número ou marcador, página 24: b) A exploração da actividade de ensino;
- Número ou marcador, página 24: c) Desenvolvimento e implementar metodologias no âmbito do ensino.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua C, n.º 140.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade é de cinquenta mil meticais, repartido em duas quotas distribuídas da maneira seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Enko Education Sekeleka, Limitada, titular de oitenta e três por cento da totalidade das quotas da sociedade, no valor nominal de quarenta e um mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 24: b) Sekeleka Investimentos, Limitada, titular de dezassete por cento da totalidade das quotas da sociedade, no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, e os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao presidente do conselho de administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 24: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o conselho de administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o
- Texto do artigo, página 25: seu direito de preferência, bem como solicitar ao presidente da mesa a convocação de uma assembleia geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Prestações acessórias
- Texto do artigo, página 25: Poderá ser exigido aos sócios que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Remuneração e caução
- Número ou marcador, página 25: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Noção
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Constituição
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Representação
- Número ou marcador, página 25: Um) Têm direito a estar presentes na assembleia geral e nela discutir e votar todos os sócios com quotas realizadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de presidente da mesa qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou sócio, nas condições estipuladas na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Local e actas
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Convocação
- Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio mais expeditos na sociedade, com sete dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de conselho de administração, do conselho fiscal ou, ainda, de sócios que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por todos sócios ou por quem for nomeado por acta, o conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros do conselho de administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela assembleia geral, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: Atribuições
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 26: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 26: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: Delegação de poderes e mandatários
- Texto do artigo, página 26: O conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no código comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Reuniões e convocatórias
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Vinculação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura dos sócios ou de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de mandatários devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral quando designar o conselho fiscal designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Reuniões do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo conselho de administração ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Actas do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 26: As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Ano social
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil ou com
- Texto do artigo, página 26: qualquer outro período devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 26: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 26: c) Distribuição a todos os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por maioria qualificada de votos
- Texto do artigo, página 26: representativos de dois terços do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos sócios ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Eleição dos membros dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio serão eleitos na 1ª sessão da assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Organza Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de maio de dois mil e doze, lavrada de folhas cento e catorze a folhas cento e dezasete do livro de escrituras avulsas númro oitenta e um, do Segundo Cartório Notarial da Beira, perante mim José Luís Jocene, técnico médio dos registos notariais e notariado,em pleno exercício de funções, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal denominada Organza Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, por único sócio matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100292890, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a designação Organza
- Texto do artigo, página 26: Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo também por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início, os efeitos legais, a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 27: Exercício de actividades e serviços imobiliárias, desde a construção, compra e venda de imóveis, aluguer e prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Negócios e serviços imobiliários; c) Arrendamentos de imóveis;
- Número ou marcador, página 27: d) Crédito imobiliário,reforma predial, moveis e decoração;
- Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá para arealização do seu objecto social associar se com outros a nível local, regional, nacional ou internacoinal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 27: Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Ayman Ali Chahine;
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota á sócio ou terceiros depende da autorização prévia do único sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio goza do direito de preferência na aquisição da sua quota ou parte dela.
- Texto do artigo, página 27: O único sócio poderá admitir um ou mais sócios na sociedade desde que este ou estes se despõem com as suas participações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao único sócio Ayman Ali Chahine, o qual fica desde já definido bastando a presença dele ou a sua assinatura, e na ausência deste poderá delegar a quem este quizer atravéz de um instrumento juridicamente reconhecido.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas fechar- se- ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) O restante será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, insolvência ou inabilitação de qualquer do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por decisão do único sócio que representa cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 27: Três) Nos caso de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído que e o único sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Em todo omisso será regido pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Beira, 14 de Setembro de 2016. — Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 27: — O Notário, Jona Pagero Maramba.
- Texto do artigo, página 27: F.M.S. – Força de Mudança Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e oito a folhas quarenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Carlos Joaquim Semente e Emília Carlos Semente, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada F.M.S.– Força de Mudança Segurança, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de F.M.S.Força de Mudança Segurança, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências,
- Texto do artigo, página 27: escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) A prestação de serviços de segurança privada, assegurando serviços de defesa, vigilância e protecção de pessoas e bens, realizadas por pessoal especializado ou com recurso a outros meios de protecção, bem como a monitorização e monitorização remota (inclui venda associada) de sistemas de alarme electrónicos, e outros materiais, assim como a sua instalação e manutenção;
- Número ou marcador, página 27: b) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que para o efeito terá escolas e centros de formação;
- Número ou marcador, página 27: c) A sociedade prestará ainda serviços de consultadoria e assessoria em segurança privada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota do valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Semente;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota do valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Emília Carlos Semente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionada ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar
- Texto do artigo, página 28: por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 28: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 28: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultando na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 28: c) A ser designados para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Joaquim Semente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de funções de gerência.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na sua falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda para a remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
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