III SÉRIE — n.º 135
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 135/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 28: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolvida a sociedade, ela entra imediatamente em liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente
- Texto do artigo, página 28: o Código Comercial vigente bem como os demais dispositivos legais compatíveis com o tipo societário. Tendo em conta os seus objectivos bem como a actividade desenvolvida.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 9 de
- Texto do artigo, página 28: Setembro de 2016. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 28: Xuxa Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Xuxa Catering, Limitada, matriculada sob NUEL 100767848, entre, Eloi Vicente Damião, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e Solarcia Rita da Gloria Salomão Oliveira, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana,, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Xuxa Catering, Limitada, abreviadamente designada por XC, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social;
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: As filiais, agências ou escritórios serão extintos na hipótese de extinção do estabelecimento, sede, ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Da duração
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Do objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de catering, buffet, take
- Texto do artigo, página 29: away, ornamentação, confeitaria, organização de eventos, com venda a grosso, retalho e imploração e exportação de bens ou serviços para sua actividade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social será de 300.000,00MT, repartidos em quotas desiguais, distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 29: a) Eloi Vicente Damião, com duzentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa por cento;
- Número ou marcador, página 29: b) Solarcia Rita da Gloria Salomão Oliveira, com trinta mil meticais, correspondente a dez por cento.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo único: Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e, solitária, pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Da administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e, a sua representação será exercida pelo sócio Eloi Vicente Damião, com os poderes e atribuições de uso da denominação em todos os actos e operações relativas à sociedade, e o restantes sócio gerente, podendo exercer uma função específica como, administrador, director técnico e executivo que constituem o conselho de administração e gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do sócio de maior capital social e
- Texto do artigo, página 29: o outro sócio que fazem parte do conselho de administração os quais poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador não poderá onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização expressa dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Do aumento ou redução do capital
- Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os aumentos de capital ou reduções aplicar-se-ão as disposições da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, sem o consentimento de todos os sócios, a ser deliberado em reunião específica se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 29: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Da retirada mensal
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo único: Os sócios poderão de comum acordo, desde que decidido na reunião anual, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore“ para os administradores sócios e não sócios, observada as condições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros e prejuízos
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Ao término de cada exercício social,
- Texto do artigo, página 29: dia trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios, que de comum acordo, poderão decidir o que fazer dos lucros do exercício.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Da Interdição, morte ou retirada
- Texto do artigo, página 29: Nos casos de falecimento, retirada ou interdição, a sociedade poderá continuar suas atividades observando-se o disposto abaixo:
- Número ou marcador, página 29: a) No caso de interdição do sócio, o mesmo será representado na sociedade pelo curador judicial nomeado no processo de interdição, nos termos da legislação civil;
- Número ou marcador, página 29: b) Em caso de falecimento, os herdeiros indicarão quem irá representá-los na sociedade, podendo inclusive, ser um dos sócios remanescentes, e desde que seja aprovada em reunião dos sócios, a sua nomeação;
- Número ou marcador, página 29: c) Não havendo interesse dos herdeiros na participação social, os sócios remanescentes terão direito à aquisição das quotas do sócio falecido, cujo valor deverá ser calculado sobre o percentual da respectiva quota social, com base no valor do patrimônio liquido, à época, levando-se em conta o valor total do negócio social e não apenas o fundo de comércio;
- Número ou marcador, página 29: d) O pagamento dos direitos dos sócios retirantes poderá ser efetuado em até vinte e quatro meses ou em quatro parcelas semestrais de acordo com o que melhor convier à sociedade, devendo, no entanto, serem atualizados os valores das prestações nos termos da legislação em vigor à época, sendo o vencimento da primeira parcela no prazo máximo de cento e oitenta dias após término do formal de partilha;
- Número ou marcador, página 29: e) Ficam, porém, obrigados às prestações correspondentes às quotas e lucros respectivos, na parte em que essas prestações forem necessárias para pagamento das obrigações contraídas, até a data do registro definitivo da modificação do estatuto social;
- Número ou marcador, página 29: f) Qualquer sócio pode se retirar espontaneamente da sociedade observando o que dispõe a cláusula sétima, devendo o sócio retirante comunicar a sua decisão sessenta dias antes da resolução. Neste caso será realizada uma reunião em até trinta dias para deliberar sobre a forma de sua retirada, observandose que a apuração e restituição de seus direitos serão feitas nos termos acordados acima.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Das decisões da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A reunião ordinária de sócios considerase regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações dos sócios que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria absoluta dos sócios do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
- Número ou marcador, página 30: a) O vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição do sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se, prorrogará por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 30: b) O consenso unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 30: c) A deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
- Número ou marcador, página 30: d) A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 30: e) A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar;
- Número ou marcador, página 30: f) Por deliberação dos demais sócios quando ocorrer o falecimento ou retirada de qualquer deles.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: Na liquidação deverá ser nomeado um liquidante nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Do foro
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: Fica eleito o foro do município da Beira, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial vigente na República de Moçambique e pelo regulamento interno a ser aprovada no prazo de 30 dias após registo da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em dois exemplares de igual teor legal.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 30 de Agosto de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 30: - Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: JPHE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JPHE Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100770814, Jan Laurens de Vries, casado, nacionalidade holandesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de JPHE Consulting –Sociedade unipessoal, limitada
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de consultoria internacional e actividades afins.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a quota pertencente ao único sócio Jan Laurens de Vries.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e sua representação no juízo e fora, pertence ao sócio Jan Laurens De Vries, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente, salvo os casos em mero expediente.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SETIMA
- Texto do artigo, página 30: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Ribel Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ribel Soluções, Limitada, com sede na Beira, matriculada sob o NUEL 100489716, entre: Eloi Vicente Damião, solteiro, moçambicano, natural de Quelimane; João António Ribeiro, solteiro, moçambicano, natural da Beira, e Paulo Edson Sampaio, solteiro, moçambicano, natural da Beira. Livres de qualquer coação, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Ribel Soluções, Limitada, abreviadamente designada por R.S., Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: As filiais, agências ou escritórios serão extintos na hipótese de extinção do estabelecimento, sede, ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, consultoria e investimento:
- Número ou marcador, página 30: a) Fornecimento de material e equipamentos: informático, de frio, sistemas de vigilância (CCTV), persianas-cortinados, mobiliários de escritório e fardamentos;
- Número ou marcador, página 30: b) Assistência, manutenção, reparação e montagem de equipamentos informáticos e hospitalar; sistemas de frio; câmeras de vigilância (CCTV); persianas – cortinados e mobiliários de escritório;
- Número ou marcador, página 30: c) Capacitação e treinamento, assistência, manutenção e fornecimento de sistemas integrados de gestão – software;
- Número ou marcador, página 30: d) Assistência, manutenção e design de paginas web;
- Número ou marcador, página 31: e) Concepção, design de materiais publicitários;
- Número ou marcador, página 31: f) Desenho e estudo de projectos arquitectónicos, pesquisas e extensão;
- Número ou marcador, página 31: g) Fiscalização de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 31: h) Desenvolvimento e exploração de infra-estruturas de imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: i) Transportes de bens.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social será de trinta mil meticais, repartidos em quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Eloi Vicente Damião, com quinze mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento;
- Número ou marcador, página 31: b) João António Ribeiro, com sete mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento;
- Número ou marcador, página 31: c) Paulo Edson Sampaio, com seis mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento.
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e, solitária, pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e, a sua representação será exercida pelo sócio Eloi Vicente Damião, com os poderes e atribuições de uso da denominação em todos os actos e operações relativas à sociedade, e os restantes são sócios gerentes, podendo exercer uma função específica como, administrador, director técnico e executivo que constituem o conselho de administração e gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do socio de maior capital social e um dos sócios que fazem parte do conselho de administração os quais poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador não poderá onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização expressa dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento ou redução do capital
- Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os aumentos de capital ou reduções aplicar-se-ão as disposições da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, sem o consentimento de todos os sócios, a ser deliberado em reunião específica se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 31: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Retirada mensal
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: Os sócios poderão de comum acordo, desde que decidido na reunião anual, fixar uma retirada mensal, a titulo de “pró-labore“ para os administradores sócios e não sócios, observada as condições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Lucros e prejuízos
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Ao término de cada exercício social,
- Texto do artigo, página 31: dia trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios, que de comum acordo, poderão decidir o que fazer dos lucros do exercício.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Interdição, morte ou retirada
- Texto do artigo, página 31: Nos casos de falecimento, retirada ou interdição, a sociedade poderá continuar suas atividades observando-se o disposto abaixo:
- Número ou marcador, página 31: a) No caso de interdição do sócio, o mesmo será representado na sociedade pelo curador Judicial nomeado no processo de interdição, nos termos da legislação civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Em caso de falecimento, os herdeiros indicarão quem irá representá-los na sociedade, podendo inclusive, ser um dos sócios remanescentes, e desde que seja aprovada em reunião dos sócios, a sua nomeação;
- Número ou marcador, página 31: c) Não havendo interesse dos herdeiros na participação social, os sócios remanescentes terão direito à aquisição das quotas do sócio falecido, cujo valor deverá ser calculado sobre o percentual da respectiva quota social, com base no valor do patrimônio liquido, à época, levando-se em conta o valor total do negócio social e não apenas o fundo de comércio;
- Número ou marcador, página 31: d) O pagamento dos direitos dos sócios retirantes poderá ser efectuado em até vinte e quatro meses ou em quatro parcelas semestrais de acordo com o que melhor convier à sociedade, devendo, no entanto, serem atualizados os valores das prestações nos termos da legislação em vigor à época, sendo o vencimento da primeira parcela no prazo máximo de cento e oitenta dias após termino do formal de partilha;
- Número ou marcador, página 31: e) Ficam, porém, obrigados às prestações correspondentes às quotas e lucros respectivos, na parte em que essas prestações forem necessárias para pagamento das obrigações contraídas, até a data do registro definitivo da modificação do estatuto social;
- Número ou marcador, página 31: f) Qualquer sócio pode se retirar espontaneamente da sociedade observando o que dispõe a clausula sétima, devendo o sócio retirante comunicar a sua decisão sessenta
- Texto do artigo, página 32: dias antes da resolução. Neste caso será realizada uma reunião em até trinta dias para deliberar sobre a forma de sua retirada, observandose que a apuração e restituição de seus direitos serão feitas nos termos acordados acima.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Decisões da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A reunião ordinária de sócios considerase regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações dos sócios que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria absoluta dos sócios do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 32: Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
- Número ou marcador, página 32: a) O vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição do sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se, prorrogará por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 32: b) O consenso unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: c) A deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
- Número ou marcador, página 32: d) A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 32: e) A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar;
- Número ou marcador, página 32: f) Por deliberação dos demais sócios quando ocorrer o falecimento ou retirada de qualquer deles.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: Na liquidação deverá ser nomeado um liquidante nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Do foro
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: Fica eleito o foro do município da Beira, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e pelo regulamento interno a ser aprovada no prazo de 30 dias após registo da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três exemplares de igual teor legal.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2014. - Conservadora
- Texto do artigo, página 32: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: HVS Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HVS Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 100761602, entre Xiao Jian Jang, solteiro maior, natural de Jiang Su, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro da Cerâmica e Fuguo Liu, solteiro maior, natural de Shanxi, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro da Cerâmica, é constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação da sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de HVS Logística, Limitada com a sede na estrada nacional n.º 6, bairro da Cerâmica, nesta cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Texto do artigo, página 32: Tem como por objecto prestação de serviços tais como: importação e venda de viaturas e seus componentes, transporte de mercadorias, oficinas e diversas. Que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar- se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dois milhões
- Texto do artigo, página 32: de meticais, correspondente a duas quotas diferentes, uma de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Xiaojian Jang e um milhão de meticais, pertencente ao sócio Fuguo Liu.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Xiaojian Jang, desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade. Sempre que necessário o sócio administrador poderá nomear para representa a sociedade, o que fará mediante a procurarão notarial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Contrato dos sócios com a sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Fica autorizado a celebração de qualquer contrato entre os sócios, desde que se prendam com o objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um dias de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 32: b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que os sócios julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Inabilitação interdição ou morte do sócio
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com os sócios a decidir.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Início da actividade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade entra em actividade na data da outorgada da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 33: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Agrimi Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agrimi, Limitada, matriculada sob NUEL 100770776, entre, Michael Mendes dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, e Igor Lauchand Matos Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cluásulas seguintes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Agrimi Limitada é uma pessoa jurídica de natureza civil de direito privado, com fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado e regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A Agrimi Limitada tem sua sede social localizada na avenida Mártires da Revolução, n.º 1555, bairro de Macuti, na Beira, Sofala; podendo a mesma ser alterada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Áreas de atuação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objetivo social:
- Número ou marcador, página 33: a) Atividade agropecuária;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: c) Atividades de carácter de lazer.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objetivo, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela respectiva entidade competente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Visão
- Texto do artigo, página 33: Para o cumprimento dos seus objetivos a Agirmi Limitada tem como visão: Os
- Texto do artigo, página 33: princípios da sustentabilidade nas suas atividades, satisfação dos seus clientes e melhora continua.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Michael Mendes dos Santos, com uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Igor Lauchand Matos Pereira, com uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 33: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 33: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de, nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota não poderá fazê-lo livremente a quem e como entender, sem apresentação e aprovação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Quarto) em caso de dissolução ou extinção da Agrimi Limitada o remanescente de seu patrimônio líquido será totalmente vertido para os sócios da Agrimi Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Quinto) é nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 33: apreciação do balanço de contas do exercício, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberação sobre quaisquer assuntos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstancias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Michael Mendes dos Santos, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestação de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) compete a gerência, representação da sociedade em todos os actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do gerente e de um dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) é vedado a qualquer socio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objeto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Seis) compete à gerencia da Agrimi Limitada representá-la, incumbindo-se designadamente de:
- Número ou marcador, página 33: a) Garantir o cumprimento dos objetivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) Definir as funções, atividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer ações disciplinar sobre a mesmo;
- Número ou marcador, página 33: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de ação e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Ermenegilda Vicente Uainda e Guilherme Uilo Mário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa paralela as quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) Ermenegilda Vicente Uainda – com um prejuízo correspondente há vinte cinco porcento (250%) do global do prejuízo;
- Número ou marcador, página 34: b) Guilherme Uilo Mário – com um prejuízo correspondente há setenta cinco porcento (75%) do global do prejuízo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Despesas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 34: Dois) Valor da constituição da empresa,
- Texto do artigo, página 34: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não
- Texto do artigo, página 34: alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Aifei Holiday, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785625 uma entidade denominada Aifei Holiday, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 34: Fangbao Yang, casado, maior, natural de JIANGSU, China, residente nesta cidade, no bairro de Laulane, rua General Candido Mondlane, n.º 3017, (Dona Alice) distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E68250217, emitido aos 7 de Março de 2016, em JIANGSU, na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma de Aifei Holiday, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua General Candido Mondlane, n.º 3017, (Dona Alice), bairro de Laulane, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Agência de viagem e comercialização de bilhetes de passagem aéreo, rodoviário e marítimo;
- Número ou marcador, página 34: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 34: c) Consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas,
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, é de 200. 000, 00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fangbao Yang.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Fangbao Yang, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Gold Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100774143, uma entidade denominada Gold Cleaning Service - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contracto de sociedade entre si
- Texto do artigo, página 34: Fernando Gil Boa, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de identificação n.º 110100708188C, emitido ao dezoito de Junho de dois mil e treze pelo Arquivo de identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Gold Cleaning Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: d) Representar a sociedade junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 35: e) Propor à sociedade a realização de reuniões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 35: f) Submeter a reuniões os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 35: g) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Deveres
- Texto do artigo, página 35: Os deveres, do associado, são os previstos na lei, no estatuto social e nas deliberações da direção executiva, mas em especial:
- Número ou marcador, página 35: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Contribuir para o bom nome e efetiva realização dos objetivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Participar em todas as reuniões;
- Número ou marcador, página 35: d) Participar na divulgação das atividades realizadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Representar a sociedade em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indicados;
- Número ou marcador, página 35: f) Informar a direção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: g) Defender o bom nome e o prestígio da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 35: Para fins contábeis, fiscais e de controlo da Agrimi Limitada, o exercício social se encerra no dia trinta e um de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Resultados do exercício e sua aplicação
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva geral.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sinotruck Mocambique KD, Limitada
- Certidão de registo Naira Transportes
- Certidão de registo Nyondzuana, Limitada
- Diploma Onemedia, S.A
- Certidão de registo Guangdong Bright Forward Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Villa Sands, Limitada
- Certidão de registo BuziRio, Limitada
- Diploma Jovinha & Filhos – Sociedade Unipesoal Limitada
- Certidão de registo Somoil, Limitada
- Certidão de registo Eathisa Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo LINTEL, Limitada
- Certidão de registo SMI Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marigold Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Biomed Suppliers, Limitada
- Certidão de registo ISM Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EFL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Esmo Invest Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Shandong Dejian Group — Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Soengenharia, Limitada
- Certidão de registo Senko, Limitada
- Diploma NR – Formação Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Organza Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.M.S. – Força de Mudança Segurança, Limitada
- Certidão de registo Xuxa Catering, Limitada
- Certidão de registo JPHE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ribel Soluções, Limitada
- Certidão de registo HVS Logística, Limitada
- Certidão de registo Agrimi Limitada
- Certidão de registo Aifei Holiday, Limitada
- Certidão de registo Gold Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Linfuse Limitada
- Diploma Associação Dans’Artes
- Certidão de registo Guilty Bar, Limitada
- Certidão de registo ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria & Serviços Ciana, Limitada
- Certidão de registo TNL – Mining, Limitada
- Certidão de registo Vital Foods – Import e Export, Limitada
- Certidão de registo Econos Travel, Limitada
- Certidão de registo Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sunu Boutique, Limitada
- Diploma JLV – Service, Limitada
- Certidão de registo CARPIMEX, Limitada
- Certidão de registo Pescas do Centro, Limitada
- Diploma Associação Moçambique Meu Sonho
- Certidão de registo PAPO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hongyun Hongyuan Pengcheng – Sociedade Limitada
- Certidão de registo Trust Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Guangdong Golden Age Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
- Certidão de registo GEM – General Engineering VS Mining, Limitada