III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2016

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Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 28 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolvida a sociedade, ela entra imediatamente em liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente
Texto do artigo · p. 28 o Código Comercial vigente bem como os demais dispositivos legais compatíveis com o tipo societário. Tendo em conta os seus objectivos bem como a actividade desenvolvida.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 9 de
Texto do artigo · p. 28 Setembro de 2016. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 28 Xuxa Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Xuxa Catering, Limitada, matriculada sob NUEL 100767848, entre, Eloi Vicente Damião, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e Solarcia Rita da Gloria Salomão Oliveira, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana,, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Xuxa Catering, Limitada, abreviadamente designada por XC, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social;
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único: As filiais, agências ou escritórios serão extintos na hipótese de extinção do estabelecimento, sede, ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Da duração
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Do objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de catering, buffet, take
Texto do artigo · p. 29 away, ornamentação, confeitaria, organização de eventos, com venda a grosso, retalho e imploração e exportação de bens ou serviços para sua actividade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social será de 300.000,00MT, repartidos em quotas desiguais, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Eloi Vicente Damião, com duzentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa por cento;
Número ou marcador · p. 29 b) Solarcia Rita da Gloria Salomão Oliveira, com trinta mil meticais, correspondente a dez por cento.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único: Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e, solitária, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Da administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e, a sua representação será exercida pelo sócio Eloi Vicente Damião, com os poderes e atribuições de uso da denominação em todos os actos e operações relativas à sociedade, e o restantes sócio gerente, podendo exercer uma função específica como, administrador, director técnico e executivo que constituem o conselho de administração e gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do sócio de maior capital social e
Texto do artigo · p. 29 o outro sócio que fazem parte do conselho de administração os quais poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador não poderá onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização expressa dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Do aumento ou redução do capital
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os aumentos de capital ou reduções aplicar-se-ão as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, sem o consentimento de todos os sócios, a ser deliberado em reunião específica se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Da retirada mensal
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único: Os sócios poderão de comum acordo, desde que decidido na reunião anual, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore“ para os administradores sócios e não sócios, observada as condições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros e prejuízos
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Ao término de cada exercício social,
Texto do artigo · p. 29 dia trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios, que de comum acordo, poderão decidir o que fazer dos lucros do exercício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Da Interdição, morte ou retirada
Texto do artigo · p. 29 Nos casos de falecimento, retirada ou interdição, a sociedade poderá continuar suas atividades observando-se o disposto abaixo:
Número ou marcador · p. 29 a) No caso de interdição do sócio, o mesmo será representado na sociedade pelo curador judicial nomeado no processo de interdição, nos termos da legislação civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Em caso de falecimento, os herdeiros indicarão quem irá representá-los na sociedade, podendo inclusive, ser um dos sócios remanescentes, e desde que seja aprovada em reunião dos sócios, a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 29 c) Não havendo interesse dos herdeiros na participação social, os sócios remanescentes terão direito à aquisição das quotas do sócio falecido, cujo valor deverá ser calculado sobre o percentual da respectiva quota social, com base no valor do patrimônio liquido, à época, levando-se em conta o valor total do negócio social e não apenas o fundo de comércio;
Número ou marcador · p. 29 d) O pagamento dos direitos dos sócios retirantes poderá ser efetuado em até vinte e quatro meses ou em quatro parcelas semestrais de acordo com o que melhor convier à sociedade, devendo, no entanto, serem atualizados os valores das prestações nos termos da legislação em vigor à época, sendo o vencimento da primeira parcela no prazo máximo de cento e oitenta dias após término do formal de partilha;
Número ou marcador · p. 29 e) Ficam, porém, obrigados às prestações correspondentes às quotas e lucros respectivos, na parte em que essas prestações forem necessárias para pagamento das obrigações contraídas, até a data do registro definitivo da modificação do estatuto social;
Número ou marcador · p. 29 f) Qualquer sócio pode se retirar espontaneamente da sociedade observando o que dispõe a cláusula sétima, devendo o sócio retirante comunicar a sua decisão sessenta dias antes da resolução. Neste caso será realizada uma reunião em até trinta dias para deliberar sobre a forma de sua retirada, observandose que a apuração e restituição de seus direitos serão feitas nos termos acordados acima.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Das decisões da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A reunião ordinária de sócios considerase regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações dos sócios que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria absoluta dos sócios do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
Número ou marcador · p. 30 a) O vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição do sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se, prorrogará por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 30 b) O consenso unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 c) A deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
Número ou marcador · p. 30 d) A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 30 e) A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar;
Número ou marcador · p. 30 f) Por deliberação dos demais sócios quando ocorrer o falecimento ou retirada de qualquer deles.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único: Na liquidação deverá ser nomeado um liquidante nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Do foro
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único: Fica eleito o foro do município da Beira, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial vigente na República de Moçambique e pelo regulamento interno a ser aprovada no prazo de 30 dias após registo da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em dois exemplares de igual teor legal.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 30 de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 30 - Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 JPHE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JPHE Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100770814, Jan Laurens de Vries, casado, nacionalidade holandesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de JPHE Consulting –Sociedade unipessoal, limitada
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de consultoria internacional e actividades afins.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a quota pertencente ao único sócio Jan Laurens de Vries.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade e sua representação no juízo e fora, pertence ao sócio Jan Laurens De Vries, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente, salvo os casos em mero expediente.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SETIMA
Texto do artigo · p. 30 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 16 de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ribel Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ribel Soluções, Limitada, com sede na Beira, matriculada sob o NUEL 100489716, entre: Eloi Vicente Damião, solteiro, moçambicano, natural de Quelimane; João António Ribeiro, solteiro, moçambicano, natural da Beira, e Paulo Edson Sampaio, solteiro, moçambicano, natural da Beira. Livres de qualquer coação, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Ribel Soluções, Limitada, abreviadamente designada por R.S., Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único: As filiais, agências ou escritórios serão extintos na hipótese de extinção do estabelecimento, sede, ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, consultoria e investimento:
Número ou marcador · p. 30 a) Fornecimento de material e equipamentos: informático, de frio, sistemas de vigilância (CCTV), persianas-cortinados, mobiliários de escritório e fardamentos;
Número ou marcador · p. 30 b) Assistência, manutenção, reparação e montagem de equipamentos informáticos e hospitalar; sistemas de frio; câmeras de vigilância (CCTV); persianas – cortinados e mobiliários de escritório;
Número ou marcador · p. 30 c) Capacitação e treinamento, assistência, manutenção e fornecimento de sistemas integrados de gestão – software;
Número ou marcador · p. 30 d) Assistência, manutenção e design de paginas web;
Número ou marcador · p. 31 e) Concepção, design de materiais publicitários;
Número ou marcador · p. 31 f) Desenho e estudo de projectos arquitectónicos, pesquisas e extensão;
Número ou marcador · p. 31 g) Fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 31 h) Desenvolvimento e exploração de infra-estruturas de imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 i) Transportes de bens.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social será de trinta mil meticais, repartidos em quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Eloi Vicente Damião, com quinze mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento;
Número ou marcador · p. 31 b) João António Ribeiro, com sete mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento;
Número ou marcador · p. 31 c) Paulo Edson Sampaio, com seis mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único: Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e, solitária, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e, a sua representação será exercida pelo sócio Eloi Vicente Damião, com os poderes e atribuições de uso da denominação em todos os actos e operações relativas à sociedade, e os restantes são sócios gerentes, podendo exercer uma função específica como, administrador, director técnico e executivo que constituem o conselho de administração e gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do socio de maior capital social e um dos sócios que fazem parte do conselho de administração os quais poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador não poderá onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização expressa dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento ou redução do capital
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os aumentos de capital ou reduções aplicar-se-ão as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, sem o consentimento de todos os sócios, a ser deliberado em reunião específica se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Retirada mensal
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único: Os sócios poderão de comum acordo, desde que decidido na reunião anual, fixar uma retirada mensal, a titulo de “pró-labore“ para os administradores sócios e não sócios, observada as condições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Lucros e prejuízos
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Ao término de cada exercício social,
Texto do artigo · p. 31 dia trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios, que de comum acordo, poderão decidir o que fazer dos lucros do exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Interdição, morte ou retirada
Texto do artigo · p. 31 Nos casos de falecimento, retirada ou interdição, a sociedade poderá continuar suas atividades observando-se o disposto abaixo:
Número ou marcador · p. 31 a) No caso de interdição do sócio, o mesmo será representado na sociedade pelo curador Judicial nomeado no processo de interdição, nos termos da legislação civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Em caso de falecimento, os herdeiros indicarão quem irá representá-los na sociedade, podendo inclusive, ser um dos sócios remanescentes, e desde que seja aprovada em reunião dos sócios, a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 31 c) Não havendo interesse dos herdeiros na participação social, os sócios remanescentes terão direito à aquisição das quotas do sócio falecido, cujo valor deverá ser calculado sobre o percentual da respectiva quota social, com base no valor do patrimônio liquido, à época, levando-se em conta o valor total do negócio social e não apenas o fundo de comércio;
Número ou marcador · p. 31 d) O pagamento dos direitos dos sócios retirantes poderá ser efectuado em até vinte e quatro meses ou em quatro parcelas semestrais de acordo com o que melhor convier à sociedade, devendo, no entanto, serem atualizados os valores das prestações nos termos da legislação em vigor à época, sendo o vencimento da primeira parcela no prazo máximo de cento e oitenta dias após termino do formal de partilha;
Número ou marcador · p. 31 e) Ficam, porém, obrigados às prestações correspondentes às quotas e lucros respectivos, na parte em que essas prestações forem necessárias para pagamento das obrigações contraídas, até a data do registro definitivo da modificação do estatuto social;
Número ou marcador · p. 31 f) Qualquer sócio pode se retirar espontaneamente da sociedade observando o que dispõe a clausula sétima, devendo o sócio retirante comunicar a sua decisão sessenta
Texto do artigo · p. 32 dias antes da resolução. Neste caso será realizada uma reunião em até trinta dias para deliberar sobre a forma de sua retirada, observandose que a apuração e restituição de seus direitos serão feitas nos termos acordados acima.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Decisões da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A reunião ordinária de sócios considerase regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações dos sócios que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria absoluta dos sócios do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
Número ou marcador · p. 32 a) O vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição do sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se, prorrogará por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 32 b) O consenso unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) A deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
Número ou marcador · p. 32 d) A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 32 e) A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar;
Número ou marcador · p. 32 f) Por deliberação dos demais sócios quando ocorrer o falecimento ou retirada de qualquer deles.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único: Na liquidação deverá ser nomeado um liquidante nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Do foro
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único: Fica eleito o foro do município da Beira, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e pelo regulamento interno a ser aprovada no prazo de 30 dias após registo da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três exemplares de igual teor legal.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2014. - Conservadora
Texto do artigo · p. 32 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 HVS Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HVS Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 100761602, entre Xiao Jian Jang, solteiro maior, natural de Jiang Su, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro da Cerâmica e Fuguo Liu, solteiro maior, natural de Shanxi, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro da Cerâmica, é constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de HVS Logística, Limitada com a sede na estrada nacional n.º 6, bairro da Cerâmica, nesta cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 Tem como por objecto prestação de serviços tais como: importação e venda de viaturas e seus componentes, transporte de mercadorias, oficinas e diversas. Que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar- se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dois milhões
Texto do artigo · p. 32 de meticais, correspondente a duas quotas diferentes, uma de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Xiaojian Jang e um milhão de meticais, pertencente ao sócio Fuguo Liu.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Xiaojian Jang, desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade. Sempre que necessário o sócio administrador poderá nomear para representa a sociedade, o que fará mediante a procurarão notarial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Contrato dos sócios com a sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Fica autorizado a celebração de qualquer contrato entre os sócios, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um dias de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que os sócios julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Inabilitação interdição ou morte do sócio
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com os sócios a decidir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Início da actividade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade entra em actividade na data da outorgada da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Agrimi Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agrimi, Limitada, matriculada sob NUEL 100770776, entre, Michael Mendes dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, e Igor Lauchand Matos Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cluásulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Agrimi Limitada é uma pessoa jurídica de natureza civil de direito privado, com fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado e regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A Agrimi Limitada tem sua sede social localizada na avenida Mártires da Revolução, n.º 1555, bairro de Macuti, na Beira, Sofala; podendo a mesma ser alterada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Áreas de atuação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objetivo social:
Número ou marcador · p. 33 a) Atividade agropecuária;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) Atividades de carácter de lazer.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objetivo, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela respectiva entidade competente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Visão
Texto do artigo · p. 33 Para o cumprimento dos seus objetivos a Agirmi Limitada tem como visão: Os
Texto do artigo · p. 33 princípios da sustentabilidade nas suas atividades, satisfação dos seus clientes e melhora continua.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Michael Mendes dos Santos, com uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Igor Lauchand Matos Pereira, com uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 33 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de, nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota não poderá fazê-lo livremente a quem e como entender, sem apresentação e aprovação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Quarto) em caso de dissolução ou extinção da Agrimi Limitada o remanescente de seu patrimônio líquido será totalmente vertido para os sócios da Agrimi Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Quinto) é nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 33 apreciação do balanço de contas do exercício, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberação sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstancias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Michael Mendes dos Santos, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestação de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) compete a gerência, representação da sociedade em todos os actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do gerente e de um dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) é vedado a qualquer socio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objeto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Seis) compete à gerencia da Agrimi Limitada representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Número ou marcador · p. 33 a) Garantir o cumprimento dos objetivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Definir as funções, atividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer ações disciplinar sobre a mesmo;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de ação e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Ermenegilda Vicente Uainda e Guilherme Uilo Mário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa paralela as quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Ermenegilda Vicente Uainda – com um prejuízo correspondente há vinte cinco porcento (250%) do global do prejuízo;
Número ou marcador · p. 34 b) Guilherme Uilo Mário – com um prejuízo correspondente há setenta cinco porcento (75%) do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Despesas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 34 Dois) Valor da constituição da empresa,
Texto do artigo · p. 34 maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 34 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não
Texto do artigo · p. 34 alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Aifei Holiday, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785625 uma entidade denominada Aifei Holiday, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 34 Fangbao Yang, casado, maior, natural de JIANGSU, China, residente nesta cidade, no bairro de Laulane, rua General Candido Mondlane, n.º 3017, (Dona Alice) distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E68250217, emitido aos 7 de Março de 2016, em JIANGSU, na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma de Aifei Holiday, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua General Candido Mondlane, n.º 3017, (Dona Alice), bairro de Laulane, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Agência de viagem e comercialização de bilhetes de passagem aéreo, rodoviário e marítimo;
Número ou marcador · p. 34 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 34 c) Consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas,
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, é de 200. 000, 00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fangbao Yang.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Fangbao Yang, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Gold Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100774143, uma entidade denominada Gold Cleaning Service - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contracto de sociedade entre si
Texto do artigo · p. 34 Fernando Gil Boa, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de identificação n.º 110100708188C, emitido ao dezoito de Junho de dois mil e treze pelo Arquivo de identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Gold Cleaning Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 d) Representar a sociedade junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 35 e) Propor à sociedade a realização de reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 35 f) Submeter a reuniões os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 35 g) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Deveres
Texto do artigo · p. 35 Os deveres, do associado, são os previstos na lei, no estatuto social e nas deliberações da direção executiva, mas em especial:
Número ou marcador · p. 35 a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Contribuir para o bom nome e efetiva realização dos objetivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Participar em todas as reuniões;
Número ou marcador · p. 35 d) Participar na divulgação das atividades realizadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Representar a sociedade em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indicados;
Número ou marcador · p. 35 f) Informar a direção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) Defender o bom nome e o prestígio da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 35 Para fins contábeis, fiscais e de controlo da Agrimi Limitada, o exercício social se encerra no dia trinta e um de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Resultados do exercício e sua aplicação
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 28: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 28: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 28: Dissolvida a sociedade, ela entra imediatamente em liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  13. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente
  16. Texto do artigo, página 28: o Código Comercial vigente bem como os demais dispositivos legais compatíveis com o tipo societário. Tendo em conta os seus objectivos bem como a actividade desenvolvida.
  17. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 9 de
  18. Texto do artigo, página 28: Setembro de 2016. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  19. Texto do artigo, página 28: Xuxa Catering, Limitada
  20. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Xuxa Catering, Limitada, matriculada sob NUEL 100767848, entre, Eloi Vicente Damião, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e Solarcia Rita da Gloria Salomão Oliveira, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana,, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 28: Da denominação e sede
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Xuxa Catering, Limitada, abreviadamente designada por XC, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social;
  25. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  26. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: As filiais, agências ou escritórios serão extintos na hipótese de extinção do estabelecimento, sede, ou por decisão dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 28: Da duração
  29. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 28: Do objecto
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de catering, buffet, take
  33. Texto do artigo, página 29: away, ornamentação, confeitaria, organização de eventos, com venda a grosso, retalho e imploração e exportação de bens ou serviços para sua actividade.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas;
  35. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 29: Do capital social
  38. Texto do artigo, página 29: O capital social será de 300.000,00MT, repartidos em quotas desiguais, distribuídos da seguinte maneira:
  39. Número ou marcador, página 29: a) Eloi Vicente Damião, com duzentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa por cento;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Solarcia Rita da Gloria Salomão Oliveira, com trinta mil meticais, correspondente a dez por cento.
  41. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único: Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e, solitária, pela integralização do capital social.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 29: Da administração
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e, a sua representação será exercida pelo sócio Eloi Vicente Damião, com os poderes e atribuições de uso da denominação em todos os actos e operações relativas à sociedade, e o restantes sócio gerente, podendo exercer uma função específica como, administrador, director técnico e executivo que constituem o conselho de administração e gerência da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do sócio de maior capital social e
  47. Texto do artigo, página 29: o outro sócio que fazem parte do conselho de administração os quais poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  48. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador não poderá onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização expressa dos demais sócios;
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 29: Do aumento ou redução do capital
  51. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) Os aumentos de capital ou reduções aplicar-se-ão as disposições da lei.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 29: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  55. Número ou marcador, página 29: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, sem o consentimento de todos os sócios, a ser deliberado em reunião específica se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  57. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  58. Número ou marcador, página 29: Quatro) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 29: Da retirada mensal
  61. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único: Os sócios poderão de comum acordo, desde que decidido na reunião anual, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore“ para os administradores sócios e não sócios, observada as condições regulamentares pertinentes.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 29: Dos lucros e prejuízos
  64. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Ao término de cada exercício social,
  65. Texto do artigo, página 29: dia trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  66. Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 29: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios, que de comum acordo, poderão decidir o que fazer dos lucros do exercício.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 29: Da Interdição, morte ou retirada
  70. Texto do artigo, página 29: Nos casos de falecimento, retirada ou interdição, a sociedade poderá continuar suas atividades observando-se o disposto abaixo:
  71. Número ou marcador, página 29: a) No caso de interdição do sócio, o mesmo será representado na sociedade pelo curador judicial nomeado no processo de interdição, nos termos da legislação civil;
  72. Número ou marcador, página 29: b) Em caso de falecimento, os herdeiros indicarão quem irá representá-los na sociedade, podendo inclusive, ser um dos sócios remanescentes, e desde que seja aprovada em reunião dos sócios, a sua nomeação;
  73. Número ou marcador, página 29: c) Não havendo interesse dos herdeiros na participação social, os sócios remanescentes terão direito à aquisição das quotas do sócio falecido, cujo valor deverá ser calculado sobre o percentual da respectiva quota social, com base no valor do patrimônio liquido, à época, levando-se em conta o valor total do negócio social e não apenas o fundo de comércio;
  74. Número ou marcador, página 29: d) O pagamento dos direitos dos sócios retirantes poderá ser efetuado em até vinte e quatro meses ou em quatro parcelas semestrais de acordo com o que melhor convier à sociedade, devendo, no entanto, serem atualizados os valores das prestações nos termos da legislação em vigor à época, sendo o vencimento da primeira parcela no prazo máximo de cento e oitenta dias após término do formal de partilha;
  75. Número ou marcador, página 29: e) Ficam, porém, obrigados às prestações correspondentes às quotas e lucros respectivos, na parte em que essas prestações forem necessárias para pagamento das obrigações contraídas, até a data do registro definitivo da modificação do estatuto social;
  76. Número ou marcador, página 29: f) Qualquer sócio pode se retirar espontaneamente da sociedade observando o que dispõe a cláusula sétima, devendo o sócio retirante comunicar a sua decisão sessenta dias antes da resolução. Neste caso será realizada uma reunião em até trinta dias para deliberar sobre a forma de sua retirada, observandose que a apuração e restituição de seus direitos serão feitas nos termos acordados acima.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 29: Das decisões da sociedade
  79. Número ou marcador, página 29: Um) A reunião ordinária de sócios considerase regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  81. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações dos sócios que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria absoluta dos sócios do capital social.
  82. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  83. Número ou marcador, página 30: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais de capital respectivo.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  86. Texto do artigo, página 30: Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
  87. Número ou marcador, página 30: a) O vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição do sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se, prorrogará por tempo indeterminado;
  88. Número ou marcador, página 30: b) O consenso unânime dos sócios;
  89. Número ou marcador, página 30: c) A deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
  90. Número ou marcador, página 30: d) A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
  91. Número ou marcador, página 30: e) A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar;
  92. Número ou marcador, página 30: f) Por deliberação dos demais sócios quando ocorrer o falecimento ou retirada de qualquer deles.
  93. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: Na liquidação deverá ser nomeado um liquidante nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 30: Do foro
  96. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: Fica eleito o foro do município da Beira, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  99. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial vigente na República de Moçambique e pelo regulamento interno a ser aprovada no prazo de 30 dias após registo da sociedade.
  100. Texto do artigo, página 30: E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em dois exemplares de igual teor legal.
  101. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 30 de Agosto de dois mil e dezasseis.
  102. Texto do artigo, página 30: - Conservadora Técnica, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 30: JPHE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JPHE Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100770814, Jan Laurens de Vries, casado, nacionalidade holandesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
  105. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  106. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de JPHE Consulting –Sociedade unipessoal, limitada
  107. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  108. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  109. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  110. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  112. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de consultoria internacional e actividades afins.
  113. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  114. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a quota pertencente ao único sócio Jan Laurens de Vries.
  115. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  116. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e sua representação no juízo e fora, pertence ao sócio Jan Laurens De Vries, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  117. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente, salvo os casos em mero expediente.
  118. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SETIMA
  119. Texto do artigo, página 30: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  121. Texto do artigo, página 30: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
  122. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de dois mil
  123. Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 30: Ribel Soluções, Limitada
  125. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ribel Soluções, Limitada, com sede na Beira, matriculada sob o NUEL 100489716, entre: Eloi Vicente Damião, solteiro, moçambicano, natural de Quelimane; João António Ribeiro, solteiro, moçambicano, natural da Beira, e Paulo Edson Sampaio, solteiro, moçambicano, natural da Beira. Livres de qualquer coação, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 30: Da denominação e sede
  128. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Ribel Soluções, Limitada, abreviadamente designada por R.S., Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  129. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  130. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  131. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: As filiais, agências ou escritórios serão extintos na hipótese de extinção do estabelecimento, sede, ou por decisão dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 30: Duração
  134. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 30: Objecto
  137. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, consultoria e investimento:
  138. Número ou marcador, página 30: a) Fornecimento de material e equipamentos: informático, de frio, sistemas de vigilância (CCTV), persianas-cortinados, mobiliários de escritório e fardamentos;
  139. Número ou marcador, página 30: b) Assistência, manutenção, reparação e montagem de equipamentos informáticos e hospitalar; sistemas de frio; câmeras de vigilância (CCTV); persianas – cortinados e mobiliários de escritório;
  140. Número ou marcador, página 30: c) Capacitação e treinamento, assistência, manutenção e fornecimento de sistemas integrados de gestão – software;
  141. Número ou marcador, página 30: d) Assistência, manutenção e design de paginas web;
  142. Número ou marcador, página 31: e) Concepção, design de materiais publicitários;
  143. Número ou marcador, página 31: f) Desenho e estudo de projectos arquitectónicos, pesquisas e extensão;
  144. Número ou marcador, página 31: g) Fiscalização de obras de construção civil;
  145. Número ou marcador, página 31: h) Desenvolvimento e exploração de infra-estruturas de imobiliária;
  146. Número ou marcador, página 31: i) Transportes de bens.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  148. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 31: Capital social
  151. Texto do artigo, página 31: O capital social será de trinta mil meticais, repartidos em quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  152. Número ou marcador, página 31: a) Eloi Vicente Damião, com quinze mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento;
  153. Número ou marcador, página 31: b) João António Ribeiro, com sete mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento;
  154. Número ou marcador, página 31: c) Paulo Edson Sampaio, com seis mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento.
  155. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e, solitária, pela integralização do capital social.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 31: Administração
  158. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e, a sua representação será exercida pelo sócio Eloi Vicente Damião, com os poderes e atribuições de uso da denominação em todos os actos e operações relativas à sociedade, e os restantes são sócios gerentes, podendo exercer uma função específica como, administrador, director técnico e executivo que constituem o conselho de administração e gerência da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  160. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do socio de maior capital social e um dos sócios que fazem parte do conselho de administração os quais poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  161. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador não poderá onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização expressa dos demais sócios.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 31: Aumento ou redução do capital
  164. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite.
  165. Número ou marcador, página 31: Dois) Os aumentos de capital ou reduções aplicar-se-ão as disposições da lei.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 31: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  168. Número ou marcador, página 31: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, sem o consentimento de todos os sócios, a ser deliberado em reunião específica se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  169. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  170. Número ou marcador, página 31: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  171. Número ou marcador, página 31: Quatro) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 31: Retirada mensal
  174. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: Os sócios poderão de comum acordo, desde que decidido na reunião anual, fixar uma retirada mensal, a titulo de “pró-labore“ para os administradores sócios e não sócios, observada as condições regulamentares pertinentes.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 31: Lucros e prejuízos
  177. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Ao término de cada exercício social,
  178. Texto do artigo, página 31: dia trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  179. Número ou marcador, página 31: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  180. Número ou marcador, página 31: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios, que de comum acordo, poderão decidir o que fazer dos lucros do exercício.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 31: Interdição, morte ou retirada
  183. Texto do artigo, página 31: Nos casos de falecimento, retirada ou interdição, a sociedade poderá continuar suas atividades observando-se o disposto abaixo:
  184. Número ou marcador, página 31: a) No caso de interdição do sócio, o mesmo será representado na sociedade pelo curador Judicial nomeado no processo de interdição, nos termos da legislação civil;
  185. Número ou marcador, página 31: b) Em caso de falecimento, os herdeiros indicarão quem irá representá-los na sociedade, podendo inclusive, ser um dos sócios remanescentes, e desde que seja aprovada em reunião dos sócios, a sua nomeação;
  186. Número ou marcador, página 31: c) Não havendo interesse dos herdeiros na participação social, os sócios remanescentes terão direito à aquisição das quotas do sócio falecido, cujo valor deverá ser calculado sobre o percentual da respectiva quota social, com base no valor do patrimônio liquido, à época, levando-se em conta o valor total do negócio social e não apenas o fundo de comércio;
  187. Número ou marcador, página 31: d) O pagamento dos direitos dos sócios retirantes poderá ser efectuado em até vinte e quatro meses ou em quatro parcelas semestrais de acordo com o que melhor convier à sociedade, devendo, no entanto, serem atualizados os valores das prestações nos termos da legislação em vigor à época, sendo o vencimento da primeira parcela no prazo máximo de cento e oitenta dias após termino do formal de partilha;
  188. Número ou marcador, página 31: e) Ficam, porém, obrigados às prestações correspondentes às quotas e lucros respectivos, na parte em que essas prestações forem necessárias para pagamento das obrigações contraídas, até a data do registro definitivo da modificação do estatuto social;
  189. Número ou marcador, página 31: f) Qualquer sócio pode se retirar espontaneamente da sociedade observando o que dispõe a clausula sétima, devendo o sócio retirante comunicar a sua decisão sessenta
  190. Texto do artigo, página 32: dias antes da resolução. Neste caso será realizada uma reunião em até trinta dias para deliberar sobre a forma de sua retirada, observandose que a apuração e restituição de seus direitos serão feitas nos termos acordados acima.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 32: Decisões da sociedade
  193. Número ou marcador, página 32: Um) A reunião ordinária de sócios considerase regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  194. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  195. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações dos sócios que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria absoluta dos sócios do capital social.
  196. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  197. Número ou marcador, página 32: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais de capital respectivo.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  200. Texto do artigo, página 32: Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
  201. Número ou marcador, página 32: a) O vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição do sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se, prorrogará por tempo indeterminado;
  202. Número ou marcador, página 32: b) O consenso unânime dos sócios;
  203. Número ou marcador, página 32: c) A deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
  204. Número ou marcador, página 32: d) A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
  205. Número ou marcador, página 32: e) A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar;
  206. Número ou marcador, página 32: f) Por deliberação dos demais sócios quando ocorrer o falecimento ou retirada de qualquer deles.
  207. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: Na liquidação deverá ser nomeado um liquidante nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 32: Do foro
  210. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: Fica eleito o foro do município da Beira, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  213. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e pelo regulamento interno a ser aprovada no prazo de 30 dias após registo da sociedade.
  214. Texto do artigo, página 32: E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três exemplares de igual teor legal.
  215. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2014. - Conservadora
  216. Texto do artigo, página 32: Técnica, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 32: HVS Logística, Limitada
  218. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HVS Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 100761602, entre Xiao Jian Jang, solteiro maior, natural de Jiang Su, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro da Cerâmica e Fuguo Liu, solteiro maior, natural de Shanxi, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro da Cerâmica, é constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 32: Denominação da sede
  221. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de HVS Logística, Limitada com a sede na estrada nacional n.º 6, bairro da Cerâmica, nesta cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 32: Duração
  224. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  227. Texto do artigo, página 32: Tem como por objecto prestação de serviços tais como: importação e venda de viaturas e seus componentes, transporte de mercadorias, oficinas e diversas. Que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar- se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 32: Capital social
  230. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dois milhões
  231. Texto do artigo, página 32: de meticais, correspondente a duas quotas diferentes, uma de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Xiaojian Jang e um milhão de meticais, pertencente ao sócio Fuguo Liu.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 32: Aumento de capital
  234. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 32: Gerência
  237. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Xiaojian Jang, desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade. Sempre que necessário o sócio administrador poderá nomear para representa a sociedade, o que fará mediante a procurarão notarial.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 32: Contrato dos sócios com a sociedade.
  240. Texto do artigo, página 32: Fica autorizado a celebração de qualquer contrato entre os sócios, desde que se prendam com o objecto social.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 32: Contas e resultados
  243. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um dias de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  244. Número ou marcador, página 32: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  245. Número ou marcador, página 32: b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que os sócios julgar conveniente.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 32: Inabilitação interdição ou morte do sócio
  248. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  251. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com os sócios a decidir.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 33: Início da actividade
  254. Texto do artigo, página 33: A sociedade entra em actividade na data da outorgada da escritura pública.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  257. Texto do artigo, página 33: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2016.
  259. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 33: Agrimi Limitada
  261. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agrimi, Limitada, matriculada sob NUEL 100770776, entre, Michael Mendes dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, e Igor Lauchand Matos Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cluásulas seguintes.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 33: Denominação
  264. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Agrimi Limitada é uma pessoa jurídica de natureza civil de direito privado, com fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado e regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 33: Sede
  267. Texto do artigo, página 33: A Agrimi Limitada tem sua sede social localizada na avenida Mártires da Revolução, n.º 1555, bairro de Macuti, na Beira, Sofala; podendo a mesma ser alterada por deliberação dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 33: Áreas de atuação
  270. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objetivo social:
  271. Número ou marcador, página 33: a) Atividade agropecuária;
  272. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços;
  273. Número ou marcador, página 33: c) Atividades de carácter de lazer.
  274. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objetivo, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela respectiva entidade competente.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 33: Visão
  277. Texto do artigo, página 33: Para o cumprimento dos seus objetivos a Agirmi Limitada tem como visão: Os
  278. Texto do artigo, página 33: princípios da sustentabilidade nas suas atividades, satisfação dos seus clientes e melhora continua.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 33: Capital social
  281. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  282. Número ou marcador, página 33: a) Michael Mendes dos Santos, com uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a 51% do capital social;
  283. Número ou marcador, página 33: b) Igor Lauchand Matos Pereira, com uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a 49% do capital social.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
  286. Texto do artigo, página 33: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 33: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  289. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  291. Número ou marcador, página 33: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de, nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota não poderá fazê-lo livremente a quem e como entender, sem apresentação e aprovação em assembleia geral.
  292. Texto do artigo, página 33: Quarto) em caso de dissolução ou extinção da Agrimi Limitada o remanescente de seu patrimônio líquido será totalmente vertido para os sócios da Agrimi Limitada.
  293. Texto do artigo, página 33: Quinto) é nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  296. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para
  297. Texto do artigo, página 33: apreciação do balanço de contas do exercício, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberação sobre quaisquer assuntos.
  298. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  299. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstancias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 33: Quatro) os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito.
  301. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação
  303. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Michael Mendes dos Santos, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestação de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 33: Dois) compete a gerência, representação da sociedade em todos os actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
  305. Número ou marcador, página 33: Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do gerente e de um dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  306. Número ou marcador, página 33: Quatro) cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  307. Número ou marcador, página 33: Cinco) é vedado a qualquer socio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objeto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  308. Número ou marcador, página 33: Seis) compete à gerencia da Agrimi Limitada representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  309. Número ou marcador, página 33: a) Garantir o cumprimento dos objetivos da sociedade;
  310. Número ou marcador, página 33: b) Definir as funções, atividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer ações disciplinar sobre a mesmo;
  311. Número ou marcador, página 33: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de ação e o orçamento para o ano seguinte;
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  314. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Ermenegilda Vicente Uainda e Guilherme Uilo Mário.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  322. Texto do artigo, página 34: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 34: (Prejuízos)
  325. Texto do artigo, página 34: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa paralela as quotas:
  326. Número ou marcador, página 34: a) Ermenegilda Vicente Uainda – com um prejuízo correspondente há vinte cinco porcento (250%) do global do prejuízo;
  327. Número ou marcador, página 34: b) Guilherme Uilo Mário – com um prejuízo correspondente há setenta cinco porcento (75%) do global do prejuízo.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 34: (Despesas)
  330. Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  331. Número ou marcador, página 34: Dois) Valor da constituição da empresa,
  332. Texto do artigo, página 34: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 34: (Normas supletivas)
  335. Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não
  336. Texto do artigo, página 34: alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
  338. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 34: Aifei Holiday, Limitada
  340. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785625 uma entidade denominada Aifei Holiday, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  342. Texto do artigo, página 34: Fangbao Yang, casado, maior, natural de JIANGSU, China, residente nesta cidade, no bairro de Laulane, rua General Candido Mondlane, n.º 3017, (Dona Alice) distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E68250217, emitido aos 7 de Março de 2016, em JIANGSU, na República Popular da China.
  343. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  346. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma de Aifei Holiday, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua General Candido Mondlane, n.º 3017, (Dona Alice), bairro de Laulane, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  352. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 34: a) Agência de viagem e comercialização de bilhetes de passagem aéreo, rodoviário e marítimo;
  358. Número ou marcador, página 34: b) Procurement;
  359. Número ou marcador, página 34: c) Consultoria multidisciplinar.
  360. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas,
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 34: O capital social, é de 200. 000, 00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fangbao Yang.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 34: (Gestão e representação da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Fangbao Yang, desde já nomeado gerente.
  367. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  368. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
  373. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 34: Gold Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100774143, uma entidade denominada Gold Cleaning Service - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contracto de sociedade entre si
  377. Texto do artigo, página 34: Fernando Gil Boa, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de identificação n.º 110100708188C, emitido ao dezoito de Junho de dois mil e treze pelo Arquivo de identificação de Maputo.
  378. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 34: (Denominação social e sede)
  380. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Gold Cleaning Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 35: d) Representar a sociedade junto de organismos oficiais e privados;
  382. Número ou marcador, página 35: e) Propor à sociedade a realização de reuniões extraordinárias;
  383. Número ou marcador, página 35: f) Submeter a reuniões os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  384. Número ou marcador, página 35: g) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 35: Deveres
  387. Texto do artigo, página 35: Os deveres, do associado, são os previstos na lei, no estatuto social e nas deliberações da direção executiva, mas em especial:
  388. Número ou marcador, página 35: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 35: b) Contribuir para o bom nome e efetiva realização dos objetivos da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 35: c) Participar em todas as reuniões;
  391. Número ou marcador, página 35: d) Participar na divulgação das atividades realizadas pela sociedade;
  392. Número ou marcador, página 35: e) Representar a sociedade em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indicados;
  393. Número ou marcador, página 35: f) Informar a direção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da sociedade;
  394. Número ou marcador, página 35: g) Defender o bom nome e o prestígio da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  397. Texto do artigo, página 35: Para fins contábeis, fiscais e de controlo da Agrimi Limitada, o exercício social se encerra no dia trinta e um de cada ano civil.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 35: Resultados do exercício e sua aplicação
  400. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva geral.
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