III SÉRIE — n.º 135
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 135/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a titulo de dividendos, na proporção das suas quotas, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: O presente estatuto social foi criado na reunião de Fundação da Agrimi Limitada. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 35: e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Linfuse Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785293, uma entidade denominada Linfuse Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. João Paulo Santos Baptista português, director-geral, solteiro, DIRE 11PT00063879Q, residente e domiciliado no bairro de Zimpeto, Avenida de Mocambique n.º 11, quarteirão 9, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Deborah Dayse Machava, moçambicana, directora de administração e finanças, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110100393857I, capaz, residente e domiciliado no bairro Nkobe, casa n.º 97, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 35: Terceiro. Célia Salomão Nhacuongue, moçambicana, directora comercial, solteira, Bilhete de Identidade n.º 100101857836B, capaz, residente e domiciliado no bairro de Mulotana, Boane.
- Texto do artigo, página 35: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 35: Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Firma)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Linfuse Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 1137, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de fumigação;
- Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviço de copa e expediente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por três quotas de valor nominal e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Sócio João Paulo Santos Baptista, com comparticipação de 34% das quotas – no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais;
- Número ou marcador, página 35: b) Sócia Deborah Dayse Machava, com comparticipação de 33% das quotas – no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais;
- Número ou marcador, página 35: c) Sócia Célia Salomão Nhacuongue, com comparticipação de 33% das quotas – no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiverem.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente aos outros sócios, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 35: Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Decisões do sócios)
- Número ou marcador, página 36: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 36: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 36: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 36: e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 36: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: h) O aumento e a redução do capital.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 36: Da administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Uma) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Texto do artigo, página 36: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 36: c) Pela Assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos Sócios ou pela administração; e
- Número ou marcador, página 36: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Ano social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 36: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 36: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 36: Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 36: a) Vinte e cinco porcento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 36: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 36: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios João Paulo Santos Baptista, Deborah Dayse Machava e Célia Salomão Nhacuongue.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Guilty Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786141, uma entidade denominada Guilty Bar, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Konstandinos Pantazo Poulos, solteiro maior, natural de Athena-Grécia, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11GR00013196P, de quinze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Zanil Arif Satar, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032027J, de vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Guilty Bar, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal n.º 9519, Centro Comercial Marés, loja G4-bairro do Triunfo- cidade de Maputo e, podendo abrir delegações em qualquer parte do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Bar e Lodge, restaurante, entretenimento, organização de eventos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Konstandinos Pistazo Poulos e outra no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Zanil Arif Satar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Konstandinos Pistazo Poulos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto, que é nomeado administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786710, uma entidade denominada ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Primeiro e único: Gerrit De Vries, solteiro, maior, residente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 10ZA00016045B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a
- Texto do artigo, página 37: denominação de ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe número cinquenta e quatro, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Desenvolvimento de actividades agricolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
- Número ou marcador, página 37: b) Real estate, construção e desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 37: c) Comercialização de carnes, frangos, peixes e associados;
- Número ou marcador, página 37: d) Comercializção de material electrico;
- Número ou marcador, página 37: e) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
- Número ou marcador, página 37: f) Logistica, transporte e distribuição;
- Número ou marcador, página 37: g) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 37: Participações
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directas ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota de cem porcento do capital social, subscrita pelo único sócio Gerrit De Vries.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Património
- Texto do artigo, página 38: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juíjo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Fiscalização
- Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 38: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
- Número ou marcador, página 38: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Omissões
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 38: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente pelo sócio Gerrit De Vries.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Papelaria & Serviços Ciana, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100780542, uma entidade denominada Papelaria & Serviços Ciana, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o constituído o presente contrato Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Ermenegilda Vicente Uainda, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, nascida aos 18 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104221712S, de 9 de Janeiro de 2013, residente na rua da Malhangalene, n.º 30, bairro Malhangalene, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Guilherme Uilo Mário, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Setembro de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100589648B de 25 de Outubro de 2012, residente na rua Rubat Carlos, n.° 58, 1.° andar Dt°, bairro Central, na cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a designação de Papelaria & Serviços Ciana, Limitada e tem
- Texto do artigo, página 38: a sua sede na rua 13, n.° 93, bairro Micadjine, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Venda e fornecimento de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 38: b) Serviços de reprografia, serigrafia, gráfica, encadernação e cópias;
- Número ou marcador, página 38: c) Consultoria, assistência e instalação de sistemas informáticos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 38: d) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos;
- Número ou marcador, página 38: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 38: f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos nas seguintes modalidades:
- Número ou marcador, página 38: a) Ermenegilda Vicente Uainda – 25%, correspondente à MZN 5.000,00 (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 38: b) Guilherme Uilo Mário – 25%, correspondente à MZN 15.000,00 quinze mil meticais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 30.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 39: a) Limpeza, e conservação de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 39: b) Lavandaria;
- Número ou marcador, página 39: c) Comércio de produtos e uniformes de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 39: d) Transporte, e limpeza de viaturas;
- Número ou marcador, página 39: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: f) Indústria.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividades de natureza comercial ou industrial, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 39: Três) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão adquirir participações, maioritárias ou menoritas no capital de outras sociedades, nacionais ou estrageiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 39: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela única sócia e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por a quele assinados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração da sociadade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Fernando Gil Boa, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante a sua assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolvição e liquidação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: TNL – Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legaissob NUEL 100786737, uma entidade denominada TNL – Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro.Yongtian He, casado, natural da China, residente na cidade de Matola, estrada nacional n.º4, bairro de Tchumene n.º 79, rés-do-chão, portador do DIRE 11CN00019738Q, de 18 de Abril de 2016, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Segundo.Wanna He, menor, natural de Moçambique, cidade da Maputo, residente na cidade de Matola, estrada nacional n.º 4, bairro de Tchumene n.º 79, ré-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104652241F, emitido aos 18 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai Yongtian He acima identificado.
- Texto do artigo, página 39: Terceiro. Haolin He, menor, natural de Moçambique, cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, estrada nacional n.º4, bairro de Tchumenen.º 79, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110206127379M, emitido aos 14 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Representado pelo seu pai, Yongtian He acima identificado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação TNL-Mining, Limitada, e é constituída sob
- Texto do artigo, página 39: a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, estrada nacional n.º4, bairro de Tchumene n.º 79, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Exploração de minas (mármore, quartzo, ouro, berilo, rubi, turmalina, aguas marinhas, brita, basalto, areia, diamante, jade, esmeralda, paraiba, e outros minérios/ minerais afim);
- Número ou marcador, página 39: b) Processamento de minerais preciosos;
- Número ou marcador, página 39: c) Comercialização e exportação de minerais preciosos;
- Número ou marcador, página 39: d) Importação de equipamentos para a comercialização;
- Número ou marcador, página 39: e) Importação e exportação de matériaprimapara a produção;
- Número ou marcador, página 39: f) Comercialização a retalho e a grosso de tijoleira;
- Número ou marcador, página 39: g) Fabrico de tijoleira;
- Número ou marcador, página 39: h) Fábrica de mobílias;
- Número ou marcador, página 39: i) Recolha e processamento de metais para a exportação;
- Número ou marcador, página 39: j) Agricultura;
- Número ou marcador, página 39: k) Importação e comercialização de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 39: l) Construção civil.
- Texto do artigo, página 39: g)
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00 MT, dividido em três quotas a saber:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Yongtian He, correspondente a quarenta porcento do capital social (40%);
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Wanna He, correspondente a trinta porcento do capital social (30%);
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais),
- Texto do artigo, página 40: pertencente ao sócio Haolin He, correspondente a trinta porcento do capital social (30%).
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio gerente Yongtian He de forma individual, e são conferidas através da sua assinatura;
- Número ou marcador, página 40: Dois) O exercício de actos administrativos por qualquer outro funcionário diferente dos citados no n.º 1), deverá ser objecto de autorização expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
- Número ou marcador, página 40: a) Identificação do cessionário;
- Número ou marcador, página 40: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
- Número ou marcador, página 40: c) O valor e condições da cessão.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
- Número ou marcador, página 40: Três) Caso algum ou alguns sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 40: de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 40: a) Cinco porcento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 40: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos as sócias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos que se acharem omissos deverão ser regulados por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Vital Foods – Import e Export, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vital Foods – Import e Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100737256, entre, Célia Agostinho Mate, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e Taib Abdul Karim Haje, solteiro, natural de Chemba, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Ambos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Vital Foods – Import e Export, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de comércio geral, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é composta por dois sócios subscritos por quotas em partes não iguais, a saber:
- Número ou marcador, página 40: a) Célia Agostinho Mate, uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento;
- Número ou marcador, página 40: b) Taib Abdul Karim Haje, uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento.
- Número ou marcador, página 40: Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e pelas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada por um gerente designado pela assembleia geral, o qual terá os mais amplos poderes necessários para a realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou dos presentes estatutos não sejam de competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral têm competências absolutas para estabelecer o tipo de estrutura da firma que deseja, nomear, demitir, e exonerar o gerente, o seu adjunto e os chefes dos departamentos.
- Número ou marcador, página 40: Três) O gerente deverá exercer as suas funções com esmero e praticando actos criteriosos, de forma que a firma tenha o necessário aviamento.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O gerente será auxiliado nas suas funções por um gerente adjunto, um chefe de departamento e um outro chefe de departamento de administração e finanças; todos designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 41: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Contratos dos sócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 41: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre os sócios e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 41: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 41: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que os sócios julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 41: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Inabilitação, interdição, ou morte dos sócios)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição dos sócios ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de morte, a cota dos sócios serão divididos pelos herdeiros, tranformandose por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde ja o uso da mesma firma social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sinotruck Mocambique KD, Limitada
- Certidão de registo Naira Transportes
- Certidão de registo Nyondzuana, Limitada
- Diploma Onemedia, S.A
- Certidão de registo Guangdong Bright Forward Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Villa Sands, Limitada
- Certidão de registo BuziRio, Limitada
- Diploma Jovinha & Filhos – Sociedade Unipesoal Limitada
- Certidão de registo Somoil, Limitada
- Certidão de registo Eathisa Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo LINTEL, Limitada
- Certidão de registo SMI Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marigold Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Biomed Suppliers, Limitada
- Certidão de registo ISM Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EFL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Esmo Invest Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Shandong Dejian Group — Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Soengenharia, Limitada
- Certidão de registo Senko, Limitada
- Diploma NR – Formação Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Organza Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.M.S. – Força de Mudança Segurança, Limitada
- Certidão de registo Xuxa Catering, Limitada
- Certidão de registo JPHE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ribel Soluções, Limitada
- Certidão de registo HVS Logística, Limitada
- Certidão de registo Agrimi Limitada
- Certidão de registo Aifei Holiday, Limitada
- Certidão de registo Gold Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Linfuse Limitada
- Diploma Associação Dans’Artes
- Certidão de registo Guilty Bar, Limitada
- Certidão de registo ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria & Serviços Ciana, Limitada
- Certidão de registo TNL – Mining, Limitada
- Certidão de registo Vital Foods – Import e Export, Limitada
- Certidão de registo Econos Travel, Limitada
- Certidão de registo Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sunu Boutique, Limitada
- Diploma JLV – Service, Limitada
- Certidão de registo CARPIMEX, Limitada
- Certidão de registo Pescas do Centro, Limitada
- Diploma Associação Moçambique Meu Sonho
- Certidão de registo PAPO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hongyun Hongyuan Pengcheng – Sociedade Limitada
- Certidão de registo Trust Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Guangdong Golden Age Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
- Certidão de registo GEM – General Engineering VS Mining, Limitada