III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2016

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Texto do artigo · p. 41 (Início de actividades)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todo o omisso regularão as disposiões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Beira, 10 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 41 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Econos Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e uma a folhas cento quarenta e cinco do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Kleiton Manuel Francisco Soares, Losabio Jacinto Abdala Maricoa e Urinda Francisca de Barros Soares Teixeira. Uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Econos Travel, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Econos Travel, Limitada, com a sede social em Sofala, rua Governador Augusto Castilho, bairro de Chaimite Município da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A sua duração é por tempo indeterminado contando se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços, viagens e turismo, podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitindo por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Duas quotas do valor nominal de cento trinta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Kleiton Manuel Francisco Soares (representado por sua mãe Sidia Maria Alexandre Manuel Soares) e Losabio Jacinto Abdala Maricoa;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota do valor nominal de trinta mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Urinda Francisca de Barros Soares Teixeira.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe à senhora., que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio administrador não poderá delegar em pessoa estranha a sociedade parte dos seus poderes da administração, conferindo para o efeito, sem o consentimento de mas uma das partes da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 15 dias de antecedências, isto é a lei não prescreve formalidades especiais de comunicação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas cotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a cota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar se ao como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade reserva se o direito de amortizar a cota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a provia sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano. Devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2005 de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22
Texto do artigo · p. 42 de Julho de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 42 Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por do dia catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notário superior, em exercício no referido balcão, foi foi operada um cessão de quotas na sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada, com a sede no bairro Hulene-A, cidade de Maputo, quarteirão quarenta e oito, casa cinquenta e nove, constituída por escritura de doze de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas dezanove a vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oito tração B, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de duzentos mil meticais, e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 42 a) Uma quota no valor de cem mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Rafael Agostinho;
Texto do artigo · p. 42 b) Uma quota no valor de cem mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio Bento Mércio Agostinho.
Texto do artigo · p. 42 Em que por escritura supra citada o sócio representado Bento Mércio Agostinho, cessa as suas funções, deixando de pertencer a sociedade, a partir do dia oito de Setembro de dois mil e dezasseis, e cujo instrumento apresentado e parte integrante desta escritura, e arquivo no maço referente aos documentos deste livro.
Texto do artigo · p. 42 Que por este efeito com a cessação do sócio Bento Mércio Agostinho, fica disposição e na totalidade da sociedade, e por consequência é alterado o pacto social no capítulo II no artigo quarto, do capital social, e o capítulo III noartigo sétimo da gerência, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e representativa de cem porcento do capital social e corresponde a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Rafael Agostinho;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente a sociedade Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade sua representação, em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Sérgio Rafael Agostinho.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindolhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
Texto do artigo · p. 42 Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura continua a vigorar do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Sunu Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e quatro da Terceira Conservatória do
Texto do artigo · p. 42 Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio, Abdou Khadre Sakho, cedeu a sua quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sunu Boutique, Limitada com sede na cidade da Beira, ao sócio, Cheikhna Sakho, desligando-se na totalidade da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme.
Texto do artigo · p. 42 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, dois de Setembro de 2016. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 42 JLV – Service, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeito de publicação da sociedade JLV- Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100710544, com o capital social de trezentos mil meticais, com a presença dos seus sócios José Luís valete, sócio gerente, casado, titular de 80% das acções e Antónia Verónica Gequecene Gogo, sócia casada, titular de 20% das acções, representado a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de pagamento.
Texto do artigo · p. 42 Deliberação sobre o averbamento do objecto social.
Texto do artigo · p. 42 Ponto um: Deliberação sobre o averbamento do artigo quarto (objecto social) referente as actividades fornecimento de material diverso, insumo de pesca, construção de gaiolas, reparação e manutenção de sistema de frio, comércio geral com importação e exportação e outros afins, considerou a assembleia válida a proposta sobre o antecedente da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. B e i r a 1 5 d e A b r i l d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 42 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 CARPIMEX, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número vinte e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a firma CARPIMEX, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto as actividades de carpintaria, portas e ferragens com importação e exportação, e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Francisco de Oliveira Garcia e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Rosa Maria Rodrigues Almeida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo de Francisco de Oliveira Garcia e Rosa Maria Rodrigues Almeida que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas uma das assinaturas de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 43 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 43 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Os sócios Francisco de Oliveira Garcia e Rosa Maria Rodrigues Almeida, podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Francisco de Oliveira Garcia e Rosa Maria Rodrigues Almeida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Texto do artigo · p. 43 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Associação Moçambique Meu Sonho
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 43 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 43 A associação adopta a denominação de Associação Moçambique Meu Sonho e, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins
Texto do artigo · p. 43 lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 43 Um) A associação é de âmbito nacional. Dois) A associação tem a sua sede na rua da Massala, n.º 320, bairro do Triunfo, em Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 43 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objectivos
Texto do artigo · p. 43 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 43 a) A promoção da cidadania e do espírito patriótico, amizade entre as pessoas, e do respeito mútuo;
Número ou marcador · p. 43 b) O espírito de inclusão pela valorização da diversidade cultural e aceitação das diferenças;
Número ou marcador · p. 43 c) A elevação dos índices de literacia e, desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita e numeracia;
Número ou marcador · p. 43 d) A promoção do estreitamento e fortalecimento da relação entre as comunidades escolares e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 43 e) Incentivar a participação dos cidadãos no movimento.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 43 Dos membros
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Membros da associação
Texto do artigo · p. 43 São membros da associação, os seus fundadores e, quaisquer outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, dispostas a colaborarem com a associação no âmbito das suas actividades e declararem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins associativos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 43 A associação tem três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Membros fundadores: os que subscreveram a acta de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 43 b) Membros efectivos: os que, identificando-se com os objectivos da associação, participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos seus fins associativos; e
Número ou marcador · p. 43 c) Membros honorários: são aquelas entidades e personalidades a quem
Texto do artigo · p. 44 a associação decida atribuir tal distinção pelos serviços de utilidade prestados em prol da associação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 44 Um) A proposta de admissão e atribuição do estatuto de membro deve ser submetida à deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A proposta referida no número anterior deve ser subscrita por um mínimo de cinco membros fundadores.
Número ou marcador · p. 44 Três) A deliberação do Conselho de Direcção tomada nos termos do número um deste artigo carece de ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 44 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 44 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 44 b) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 44 c) Usufruir dos serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 44 d) Solicitar e obter informações que julgarem convenientes às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 44 e) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam prejudicar o desenvolvimento da sua actividade principal ou os interesses dos associados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, aos quais é apenas concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 44 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 44 a) Pagar as jóias de admissão e as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 44 b) Contribuir na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 44 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos; e
Número ou marcador · p. 44 d) Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 44 A qualidade de membro da associação perdese nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por comunicação expressa do membro da vontade de se desvincular da associação;
Número ou marcador · p. 44 b) Por insuficiência superveniente das condições exigidas para a qualidade de membro; e
Número ou marcador · p. 44 c) Por recusa no desempenho de qualquer cargo na associação, salvo por motivos previamente justificados.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 44 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 44 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 44 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia, constituída por um presidente, um vce-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Competências
Texto do artigo · p. 44 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 44 b) Apreciar o relatório anual das actividades e aprovar as contas do respectivo exercício;
Número ou marcador · p. 44 c) Fixar as jóias e quotas devidas pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 44 d) Tomar decisões sobre outras questões que lhe sejam submetidas pela Presidência da Mesa da Assembleia ou por qualquer membro;
Número ou marcador · p. 44 e) Ratificar a admissão de novos membros efectivos, atribuir a categoria de membro honorário e deliberar sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 44 f) Deliberar em última instância sobre o apelo contra recusas de pedidos de ingresso de candidatos a membros efectivos;
Número ou marcador · p. 44 g) Deliberar sobre a dissolução da associação e designar liquidatários; e
Número ou marcador · p. 44 h) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Reuniões
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação do relatório anual das actividades e aprovação das contas do respectivo exercício.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 44 Três) Todas as reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por um terço dos membros da associação a pedido do Conselho de Direcção, por qualquer meio que deixe prova escrita, com pelo menos quinze dias de antecedência, do qual conste o dia, a hora e o local da realização da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcada para a realização, estiver pelo menos metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Se à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representado o número mínimo de membros tal como consta no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral iniciar-se-ão trinta minutos mais tarde, independentemente do número de membros então presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Deliberações
Número ou marcador · p. 44 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou legalmente representados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos ou a dissolução da associação só são válidas quando tomadas por uma maioria qualificada de três quartos de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta que só é válida após a aprovação e assinatura pela maioria dos membros que constituem a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação e, é constituído por um número ímpar de três membros, nomeadamente, um presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, renovável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Podem ser eleitos para o Conselho de Direcção membros fundadores ou pessoas estranhas à associação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A associação obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 45 a) Do Presidente do Conselho de Direcção; ou
Número ou marcador · p. 45 b) Dos outros dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Competências
Número ou marcador · p. 45 Um) Ao Conselho de Direcção cabe, em geral, a administração e a representação da associação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete igualmente ao Conselho de Direcção, em especial:
Número ou marcador · p. 45 a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 45 c) Defender os interesses dos operadores na área de educação e cultura, junto das entidades públicas e organismos oficiais das associações em que a associação se encontre filiada, dos meios de comunicação e do público em geral;
Número ou marcador · p. 45 d) Preparar o plano anual de actividades da associação, bem como o respectivo orçamento, e submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 e) Deliberar sobre as candidaturas de novos membros;
Número ou marcador · p. 45 f) Preparar um regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 45 g) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da associação bem como fixar as respectivas funções; e
Número ou marcador · p. 45 h) Exercer as demais funções que nos termos da lei e dos estatutos não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Reuniões
Texto do artigo · p. 45 O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for convocado pelo presidente, e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Deliberações
Texto do artigo · p. 45 As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e, é composto por três
Texto do artigo · p. 45 membros, sendo um o presidente e os outros, dois vogais eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas estranhas à associação, podendo ser, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 Competências
Texto do artigo · p. 45 Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 45 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhes sirvam de base; e
Número ou marcador · p. 45 c) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Reuniões
Texto do artigo · p. 45 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano ou sempre que se julgar conveniente, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Deliberações
Texto do artigo · p. 45 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 45 Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Exercício anual
Texto do artigo · p. 45 O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Fundos
Texto do artigo · p. 45 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 45 a) As jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 45 b) As quotas e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 45 c) Donativos e doações recebidas para o prosseguimento dos propósitos da associação.
Número ou marcador · p. 45 d) Quaisquer outros rendimentos
Texto do artigo · p. 45 eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que estiver omisso no presente estatuto e no regulamento interno da associação é regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 45 Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que envolve o voto favorável de três quartos dos votos dos associados presentes devendo, contudo, tal deliberação ser tomada por unanimidade enquanto o número de associados não for superior a três.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral que votar a dissolução decide também o destino a dar aos bens da associação que constituírem remanescente da liquidação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A mesma assembleia nomeia três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procedem do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 45 a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da associação;
Número ou marcador · p. 45 b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, este é repartido pelos associados existentes à data da liquidação;
Número ou marcador · p. 45 c) A quota-parte de cada um dos associados deve ser proporcional às quotas pagas à associação.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 45 PAPO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784882, uma entidade denominada PAPO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 45 José Bruno Daniel Nhocuana, casado de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – cidade, residente no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou
Texto do artigo · p. 46 Toure, casa n.º 2323, 1.º andar A, Maputo - cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133623C, emitido na cidade de Maputo, aos 10 de Julho de 2013, adiante designado por proprietário. Pelo presente contrato de sociedade ourtoga e constitue entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que si regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de PAPO – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposicões legais em vigor e tem a sua sede no bairro Magoanine B, n.º 369, quarteirão 7, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegacões, outras formas de representações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social actividade hoteleira, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá adquirirmos participação financeira em sociedade a
Texto do artigo · p. 46 constituir ou ja constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil, meticais e corresponde a uma quota da sócia José Bruno Daniel Nhocuana e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrado pelo sócio José Bruno Daniel Nhocuana.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Tres) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros)
Texto do artigo · p. 46 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá- la.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte ou interdição da única, sócia a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 47 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 47 Nossos serviços:
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Título de secção · p. 47 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 47 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 47 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 47 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 47 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 47 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 47 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 47 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 47 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 47 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 47 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 47 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 47 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 47 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 48 Preço — 111,60 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: (Início de actividades)
  2. Texto do artigo, página 41: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso regularão as disposiões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 41: Beira, 10 de Agosto de 2016.
  7. Texto do artigo, página 41: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 41: Econos Travel, Limitada
  9. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e uma a folhas cento quarenta e cinco do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Kleiton Manuel Francisco Soares, Losabio Jacinto Abdala Maricoa e Urinda Francisca de Barros Soares Teixeira. Uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Econos Travel, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Econos Travel, Limitada, com a sede social em Sofala, rua Governador Augusto Castilho, bairro de Chaimite Município da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado contando se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços, viagens e turismo, podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitindo por lei.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: O capital social, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 41: a) Duas quotas do valor nominal de cento trinta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Kleiton Manuel Francisco Soares (representado por sua mãe Sidia Maria Alexandre Manuel Soares) e Losabio Jacinto Abdala Maricoa;
  19. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota do valor nominal de trinta mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Urinda Francisca de Barros Soares Teixeira.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe à senhora., que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio administrador não poderá delegar em pessoa estranha a sociedade parte dos seus poderes da administração, conferindo para o efeito, sem o consentimento de mas uma das partes da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 15 dias de antecedências, isto é a lei não prescreve formalidades especiais de comunicação.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas cotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a cota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 41: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar se ao como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 41: A sociedade reserva se o direito de amortizar a cota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 42: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a provia sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 42: Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 42: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano. Devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 42: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2005 de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicáveis.
  44. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22
  45. Texto do artigo, página 42: de Julho de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  46. Texto do artigo, página 42: Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada
  47. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por do dia catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notário superior, em exercício no referido balcão, foi foi operada um cessão de quotas na sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada, com a sede no bairro Hulene-A, cidade de Maputo, quarteirão quarenta e oito, casa cinquenta e nove, constituída por escritura de doze de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas dezanove a vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oito tração B, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de duzentos mil meticais, e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  48. Texto do artigo, página 42: a) Uma quota no valor de cem mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Rafael Agostinho;
  49. Texto do artigo, página 42: b) Uma quota no valor de cem mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio Bento Mércio Agostinho.
  50. Texto do artigo, página 42: Em que por escritura supra citada o sócio representado Bento Mércio Agostinho, cessa as suas funções, deixando de pertencer a sociedade, a partir do dia oito de Setembro de dois mil e dezasseis, e cujo instrumento apresentado e parte integrante desta escritura, e arquivo no maço referente aos documentos deste livro.
  51. Texto do artigo, página 42: Que por este efeito com a cessação do sócio Bento Mércio Agostinho, fica disposição e na totalidade da sociedade, e por consequência é alterado o pacto social no capítulo II no artigo quarto, do capital social, e o capítulo III noartigo sétimo da gerência, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  52. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  53. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 42: Capital social
  56. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e representativa de cem porcento do capital social e corresponde a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Rafael Agostinho;
  58. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente a sociedade Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  61. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade sua representação, em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Sérgio Rafael Agostinho.
  62. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindolhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
  63. Texto do artigo, página 42: Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura continua a vigorar do pacto social anterior.
  64. Texto do artigo, página 42: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 42: Sunu Boutique, Limitada
  66. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e quatro da Terceira Conservatória do
  67. Texto do artigo, página 42: Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio, Abdou Khadre Sakho, cedeu a sua quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sunu Boutique, Limitada com sede na cidade da Beira, ao sócio, Cheikhna Sakho, desligando-se na totalidade da referida sociedade.
  68. Texto do artigo, página 42: Está conforme.
  69. Texto do artigo, página 42: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, dois de Setembro de 2016. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  70. Texto do artigo, página 42: JLV – Service, Limitada
  71. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação da sociedade JLV- Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100710544, com o capital social de trezentos mil meticais, com a presença dos seus sócios José Luís valete, sócio gerente, casado, titular de 80% das acções e Antónia Verónica Gequecene Gogo, sócia casada, titular de 20% das acções, representado a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de pagamento.
  72. Texto do artigo, página 42: Deliberação sobre o averbamento do objecto social.
  73. Texto do artigo, página 42: Ponto um: Deliberação sobre o averbamento do artigo quarto (objecto social) referente as actividades fornecimento de material diverso, insumo de pesca, construção de gaiolas, reparação e manutenção de sistema de frio, comércio geral com importação e exportação e outros afins, considerou a assembleia válida a proposta sobre o antecedente da ordem de trabalho.
  74. Texto do artigo, página 42: Está conforme. B e i r a 1 5 d e A b r i l d e 2 0 1 6 .
  75. Texto do artigo, página 42: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 42: CARPIMEX, Limitada
  77. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número vinte e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a firma CARPIMEX, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  80. Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  81. Número ou marcador, página 43: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto as actividades de carpintaria, portas e ferragens com importação e exportação, e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  86. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 43: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  88. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Francisco de Oliveira Garcia e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Rosa Maria Rodrigues Almeida.
  90. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  91. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo de Francisco de Oliveira Garcia e Rosa Maria Rodrigues Almeida que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  92. Número ou marcador, página 43: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas uma das assinaturas de um dos administradores.
  93. Número ou marcador, página 43: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  94. Número ou marcador, página 43: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  95. Número ou marcador, página 43: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  96. Número ou marcador, página 43: Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  97. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 43: Os sócios Francisco de Oliveira Garcia e Rosa Maria Rodrigues Almeida, podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 43: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Francisco de Oliveira Garcia e Rosa Maria Rodrigues Almeida.
  101. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 43: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  103. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 43: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  107. Texto do artigo, página 43: O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 43: Associação Moçambique Meu Sonho
  109. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I
  110. Texto do artigo, página 43: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  111. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 43: Denominação e natureza jurídica
  113. Texto do artigo, página 43: A associação adopta a denominação de Associação Moçambique Meu Sonho e, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins
  114. Texto do artigo, página 43: lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  115. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 43: Âmbito, sede e duração
  117. Número ou marcador, página 43: Um) A associação é de âmbito nacional. Dois) A associação tem a sua sede na rua da Massala, n.º 320, bairro do Triunfo, em Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país.
  118. Número ou marcador, página 43: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 43: Objectivos
  121. Texto do artigo, página 43: A associação tem como objectivos:
  122. Número ou marcador, página 43: a) A promoção da cidadania e do espírito patriótico, amizade entre as pessoas, e do respeito mútuo;
  123. Número ou marcador, página 43: b) O espírito de inclusão pela valorização da diversidade cultural e aceitação das diferenças;
  124. Número ou marcador, página 43: c) A elevação dos índices de literacia e, desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita e numeracia;
  125. Número ou marcador, página 43: d) A promoção do estreitamento e fortalecimento da relação entre as comunidades escolares e a sociedade em geral;
  126. Número ou marcador, página 43: e) Incentivar a participação dos cidadãos no movimento.
  127. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
  128. Texto do artigo, página 43: Dos membros
  129. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 43: Membros da associação
  131. Texto do artigo, página 43: São membros da associação, os seus fundadores e, quaisquer outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, dispostas a colaborarem com a associação no âmbito das suas actividades e declararem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins associativos.
  132. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 43: Categorias de membros
  134. Texto do artigo, página 43: A associação tem três categorias de membros, nomeadamente:
  135. Número ou marcador, página 43: a) Membros fundadores: os que subscreveram a acta de constituição da associação;
  136. Número ou marcador, página 43: b) Membros efectivos: os que, identificando-se com os objectivos da associação, participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos seus fins associativos; e
  137. Número ou marcador, página 43: c) Membros honorários: são aquelas entidades e personalidades a quem
  138. Texto do artigo, página 44: a associação decida atribuir tal distinção pelos serviços de utilidade prestados em prol da associação.
  139. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 44: Condições de admissão
  141. Número ou marcador, página 44: Um) A proposta de admissão e atribuição do estatuto de membro deve ser submetida à deliberação do Conselho de Direcção.
  142. Número ou marcador, página 44: Dois) A proposta referida no número anterior deve ser subscrita por um mínimo de cinco membros fundadores.
  143. Número ou marcador, página 44: Três) A deliberação do Conselho de Direcção tomada nos termos do número um deste artigo carece de ratificação da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 44: Direitos dos membros
  146. Número ou marcador, página 44: Um) São direitos dos membros:
  147. Número ou marcador, página 44: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  148. Número ou marcador, página 44: b) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  149. Número ou marcador, página 44: c) Usufruir dos serviços e informações proporcionados pela associação;
  150. Número ou marcador, página 44: d) Solicitar e obter informações que julgarem convenientes às actividades da associação;
  151. Número ou marcador, página 44: e) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam prejudicar o desenvolvimento da sua actividade principal ou os interesses dos associados.
  152. Número ou marcador, página 44: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, aos quais é apenas concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocadas.
  153. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 44: Deveres dos membros
  155. Texto do artigo, página 44: São deveres dos membros:
  156. Número ou marcador, página 44: a) Pagar as jóias de admissão e as quotas estabelecidas;
  157. Número ou marcador, página 44: b) Contribuir na prossecução dos objectivos da associação;
  158. Número ou marcador, página 44: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos; e
  159. Número ou marcador, página 44: d) Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
  160. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 44: Perda da qualidade de membro
  162. Texto do artigo, página 44: A qualidade de membro da associação perdese nos seguintes casos:
  163. Número ou marcador, página 44: a) Por comunicação expressa do membro da vontade de se desvincular da associação;
  164. Número ou marcador, página 44: b) Por insuficiência superveniente das condições exigidas para a qualidade de membro; e
  165. Número ou marcador, página 44: c) Por recusa no desempenho de qualquer cargo na associação, salvo por motivos previamente justificados.
  166. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  167. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
  169. Texto do artigo, página 44: São órgãos sociais da associação:
  170. Número ou marcador, página 44: a) A Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 44: b) O Conselho de Direcção; e
  172. Número ou marcador, página 44: c) O Conselho Fiscal.
  173. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 44: Natureza e composição
  176. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
  177. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia, constituída por um presidente, um vce-presidente e um secretário.
  178. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 44: Competências
  180. Texto do artigo, página 44: São competências da Assembleia Geral:
  181. Número ou marcador, página 44: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
  182. Número ou marcador, página 44: b) Apreciar o relatório anual das actividades e aprovar as contas do respectivo exercício;
  183. Número ou marcador, página 44: c) Fixar as jóias e quotas devidas pelos membros da associação;
  184. Número ou marcador, página 44: d) Tomar decisões sobre outras questões que lhe sejam submetidas pela Presidência da Mesa da Assembleia ou por qualquer membro;
  185. Número ou marcador, página 44: e) Ratificar a admissão de novos membros efectivos, atribuir a categoria de membro honorário e deliberar sobre a exclusão de membros;
  186. Número ou marcador, página 44: f) Deliberar em última instância sobre o apelo contra recusas de pedidos de ingresso de candidatos a membros efectivos;
  187. Número ou marcador, página 44: g) Deliberar sobre a dissolução da associação e designar liquidatários; e
  188. Número ou marcador, página 44: h) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos associativos.
  189. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 44: Reuniões
  191. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação do relatório anual das actividades e aprovação das contas do respectivo exercício.
  192. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  193. Número ou marcador, página 44: Três) Todas as reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por um terço dos membros da associação a pedido do Conselho de Direcção, por qualquer meio que deixe prova escrita, com pelo menos quinze dias de antecedência, do qual conste o dia, a hora e o local da realização da reunião e a respectiva agenda.
  194. Número ou marcador, página 44: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcada para a realização, estiver pelo menos metade dos membros da associação.
  195. Número ou marcador, página 44: Cinco) Se à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representado o número mínimo de membros tal como consta no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral iniciar-se-ão trinta minutos mais tarde, independentemente do número de membros então presentes ou representados.
  196. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 44: Deliberações
  198. Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou legalmente representados.
  199. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos ou a dissolução da associação só são válidas quando tomadas por uma maioria qualificada de três quartos de todos os membros da associação.
  200. Número ou marcador, página 44: Três) Em todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta que só é válida após a aprovação e assinatura pela maioria dos membros que constituem a Mesa da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  202. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 44: Natureza e composição
  204. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação e, é constituído por um número ímpar de três membros, nomeadamente, um presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, renovável.
  205. Número ou marcador, página 44: Dois) Podem ser eleitos para o Conselho de Direcção membros fundadores ou pessoas estranhas à associação.
  206. Número ou marcador, página 45: Três) A associação obriga-se pela assinatura:
  207. Número ou marcador, página 45: a) Do Presidente do Conselho de Direcção; ou
  208. Número ou marcador, página 45: b) Dos outros dois membros do Conselho de Direcção.
  209. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 45: Competências
  211. Número ou marcador, página 45: Um) Ao Conselho de Direcção cabe, em geral, a administração e a representação da associação.
  212. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete igualmente ao Conselho de Direcção, em especial:
  213. Número ou marcador, página 45: a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 45: b) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele;
  215. Número ou marcador, página 45: c) Defender os interesses dos operadores na área de educação e cultura, junto das entidades públicas e organismos oficiais das associações em que a associação se encontre filiada, dos meios de comunicação e do público em geral;
  216. Número ou marcador, página 45: d) Preparar o plano anual de actividades da associação, bem como o respectivo orçamento, e submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 45: e) Deliberar sobre as candidaturas de novos membros;
  218. Número ou marcador, página 45: f) Preparar um regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
  219. Número ou marcador, página 45: g) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da associação bem como fixar as respectivas funções; e
  220. Número ou marcador, página 45: h) Exercer as demais funções que nos termos da lei e dos estatutos não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 45: Reuniões
  223. Texto do artigo, página 45: O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for convocado pelo presidente, e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  224. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 45: Deliberações
  226. Texto do artigo, página 45: As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados.
  227. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  228. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 45: Natureza e composição
  230. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e, é composto por três
  231. Texto do artigo, página 45: membros, sendo um o presidente e os outros, dois vogais eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano renovável.
  232. Número ou marcador, página 45: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas estranhas à associação, podendo ser, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  233. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  234. Texto do artigo, página 45: Competências
  235. Texto do artigo, página 45: Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
  236. Número ou marcador, página 45: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 45: b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhes sirvam de base; e
  238. Número ou marcador, página 45: c) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  239. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 45: Reuniões
  241. Texto do artigo, página 45: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano ou sempre que se julgar conveniente, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
  242. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 45: Deliberações
  244. Texto do artigo, página 45: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
  245. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV
  246. Texto do artigo, página 45: Das disposições diversas
  247. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 45: Exercício anual
  249. Texto do artigo, página 45: O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  250. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 45: Fundos
  252. Texto do artigo, página 45: Constituem fundos da associação:
  253. Número ou marcador, página 45: a) As jóias de admissão;
  254. Número ou marcador, página 45: b) As quotas e outras contribuições dos membros;
  255. Número ou marcador, página 45: c) Donativos e doações recebidas para o prosseguimento dos propósitos da associação.
  256. Número ou marcador, página 45: d) Quaisquer outros rendimentos
  257. Texto do artigo, página 45: eventuais ou regulares.
  258. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  260. Texto do artigo, página 45: Tudo o que estiver omisso no presente estatuto e no regulamento interno da associação é regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação
  263. Número ou marcador, página 45: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que envolve o voto favorável de três quartos dos votos dos associados presentes devendo, contudo, tal deliberação ser tomada por unanimidade enquanto o número de associados não for superior a três.
  264. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral que votar a dissolução decide também o destino a dar aos bens da associação que constituírem remanescente da liquidação.
  265. Número ou marcador, página 45: Três) A mesma assembleia nomeia três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procedem do seguinte modo:
  266. Número ou marcador, página 45: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da associação;
  267. Número ou marcador, página 45: b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, este é repartido pelos associados existentes à data da liquidação;
  268. Número ou marcador, página 45: c) A quota-parte de cada um dos associados deve ser proporcional às quotas pagas à associação.
  269. Número ou marcador, página 45: Quatro) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
  270. Texto do artigo, página 45: PAPO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784882, uma entidade denominada PAPO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  273. Texto do artigo, página 45: José Bruno Daniel Nhocuana, casado de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – cidade, residente no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou
  274. Texto do artigo, página 46: Toure, casa n.º 2323, 1.º andar A, Maputo - cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133623C, emitido na cidade de Maputo, aos 10 de Julho de 2013, adiante designado por proprietário. Pelo presente contrato de sociedade ourtoga e constitue entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que si regera pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  276. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  278. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de PAPO – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposicões legais em vigor e tem a sua sede no bairro Magoanine B, n.º 369, quarteirão 7, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegacões, outras formas de representações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  279. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 46: Duração
  281. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  282. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social actividade hoteleira, turismo e prestação de serviços.
  285. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirirmos participação financeira em sociedade a
  286. Texto do artigo, página 46: constituir ou ja constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  288. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  289. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUATRO
  290. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil, meticais e corresponde a uma quota da sócia José Bruno Daniel Nhocuana e equivalente a 100% do capital social.
  292. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  294. Texto do artigo, página 46: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  295. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 46: (Administração, representação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrado pelo sócio José Bruno Daniel Nhocuana.
  298. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 46: Tres) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  300. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  301. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 46: (Balanço e contas)
  303. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  304. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  305. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 46: (Lucros)
  307. Texto do artigo, página 46: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá- la.
  308. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  310. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  311. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  313. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição da única, sócia a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  314. Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 46: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
  316. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  317. Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  318. Texto lido por imagem, página 47: Nossos serviços:
  319. Título de secção, página 47: Nossos serviços:
  320. Título de secção, página 47: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  321. Título de secção, página 47: — Impressão em Off-set e Digital;
  322. Título de secção, página 47: — Encadernação e Restauração de Livros;
  323. Título de secção, página 47: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  324. Parágrafo, página 47: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  325. Parágrafo, página 47: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  326. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura anual: Séries
  327. Lista, página 47: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  328. Lista, página 47: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  329. Parágrafo, página 47: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  330. Parágrafo, página 47: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  331. Parágrafo, página 47: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  332. Parágrafo, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  333. Parágrafo, página 47: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  334. Parágrafo, página 47: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  335. Título de secção, página 48: Preço — 111,60 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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