Associação Dans’Artes

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Texto do artigo · p. 2 Associação Dans’Artes
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Dans’Artes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter artístico-cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem a sua sede na provincia de Maputo, distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, povoação de Djonasse, morada B, quarteirão D, parcela n.° 7259.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 Constitui o objectivo da associação: Contribuir para o desenvolvimento das artes e da cultura, através da construção de uma vila artística com condições para formações, residências de criação e produções artísticas, ensaios, criação de grupos culturais a nível local e nacional desfavorecidos, trazendo-lhes condições para a sua evolução, permitindo dinamizar o sector e tornando possível a existência dos grupos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Caterogias)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – aqueles que tenham assinado a escritura pública
Texto do artigo · p. 2 da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo.
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – aqueles a quem for atribuída tal distinção por serviços excepcionais prestados a associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – entidades ou personalidades que contribuam para a prossecução do objectivo da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) São admitidos como membros efectivos da associação os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Serem propostos por pelo menos dois membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Estarem empenhados em contribuir para o alcance dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Aceitarem os pressupostos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A atribuição de estatuto de membro honorário é proposta pelo Conselho de Direcção e votada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) O associado perde a qualidade de membro da associação mediante:
Número ou marcador · p. 2 a) Um pedido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) A falta do pagamento das quotas dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 2 c) Exclusão mediante processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Exercer o direito de voto, podendo qualquer membro votar como mandatário do outro mediante a apresentação de uma procuração para o efeito;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneficiar de todas as facilidades que a sua qualidade de membro lhe conferir;
Número ou marcador · p. 2 e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia sobre o que for conveniente para a associação, o seu objectivo e os seus membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Recorrer à Assembleia Geral de deliberações que considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os direitos consagrados no presente artigo beneficiarão apenas os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e deliberações sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o bom nome a para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo associativo para que tiver sido eleito;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar as jóias e as quotas dentro dos prazos estabelecidos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestar contas das tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 2 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e que tenham as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é convocada mediante um anúncio publicado num dos diários com maior circulação no país, com pelo menos quinze dias de antecedência, onde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento ou mediante carta protocolar em conformidade com o dia, a hora e o local do evento e distribuída com a mesma antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar e aprovar as alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar e aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 g) Atribuir a categoria de membro honorário;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar e ratificar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre a dissolução da associação, a liquidação e posterior destino dos bens.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um director, que o dirige, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de surgir vaga, o Conselho tem o direito de designar um membro interino por risco e conta própria, até à relaização da assemblei geral seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir a associação e representála em juízo e fora dele activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Administrar os recursos financeiros e o património da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar o relatório anual, o balanço de contas bem como o plano de actividades e orçamento para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre a suspensão de membros e submeter propostas de exclusão à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção pode delegar tarefas e competências ao pessoal contratado ou a outros membros da associação permanecendo, no entanto, o órgão responsável perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu director, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros, tendo o director voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente, duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização das actividades internas da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrita contabilística sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 3 b) Controlar regularmente a gestão financeira e a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Emitir parecer sobre relatório anual no Conselho de Direcção do exercício das suas funções bem como sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos, de regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Assistir ao trabalho de auditoria interna ou externa;
Número ou marcador · p. 3 f) Assistir, na qualidade de observador, às reiniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Do património, fundos e associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A jóia e as quotas cujo montante será fixado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Doações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 3 A associação pode filiar-se a organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Modificação do estatuto)
Número ou marcador · p. 3 Um) O estatuto da associação só pode ser alterado em assembleia geral extraordinária expressamente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A alteração ao estatuto deve ser aprovada por maioria superior a três quartos de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da associação só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Uma vez aprovados a dissolução da associação, funcionará como comissão liquidatária os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 4 A associação reger-se-á pelos estatutos e pela legislação em vigor aplicável às associações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Dans’Artes
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Dans’Artes.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter artístico-cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na provincia de Maputo, distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, povoação de Djonasse, morada B, quarteirão D, parcela n.° 7259.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  15. Texto do artigo, página 2: Constitui o objectivo da associação: Contribuir para o desenvolvimento das artes e da cultura, através da construção de uma vila artística com condições para formações, residências de criação e produções artísticas, ensaios, criação de grupos culturais a nível local e nacional desfavorecidos, trazendo-lhes condições para a sua evolução, permitindo dinamizar o sector e tornando possível a existência dos grupos.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Caterogias)
  19. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação podem ser:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que tenham assinado a escritura pública
  21. Texto do artigo, página 2: da constituição da associação.
  22. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo.
  23. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – aqueles a quem for atribuída tal distinção por serviços excepcionais prestados a associação;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – entidades ou personalidades que contribuam para a prossecução do objectivo da associação.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) São admitidos como membros efectivos da associação os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Serem propostos por pelo menos dois membros;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Estarem empenhados em contribuir para o alcance dos objectivos da associação;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Aceitarem os pressupostos dos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A atribuição de estatuto de membro honorário é proposta pelo Conselho de Direcção e votada em Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) O associado perde a qualidade de membro da associação mediante:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Um pedido ao Conselho de Direcção;
  34. Número ou marcador, página 2: b) A falta do pagamento das quotas dentro dos prazos estabelecidos;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Exclusão mediante processo disciplinar.
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Exercer o direito de voto, podendo qualquer membro votar como mandatário do outro mediante a apresentação de uma procuração para o efeito;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Beneficiar de todas as facilidades que a sua qualidade de membro lhe conferir;
  44. Número ou marcador, página 2: e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia sobre o que for conveniente para a associação, o seu objectivo e os seus membros;
  45. Número ou marcador, página 2: f) Recorrer à Assembleia Geral de deliberações que considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
  46. Número ou marcador, página 2: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos consagrados no presente artigo beneficiarão apenas os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  50. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e deliberações sociais da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome a para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo associativo para que tiver sido eleito;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Pagar as jóias e as quotas dentro dos prazos estabelecidos no regulamento interno;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Prestar contas das tarefas que lhe forem incumbidas;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  60. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 2: (Constituição)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e que tenham as quotas em dia.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, de um terço dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  75. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é convocada mediante um anúncio publicado num dos diários com maior circulação no país, com pelo menos quinze dias de antecedência, onde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento ou mediante carta protocolar em conformidade com o dia, a hora e o local do evento e distribuída com a mesma antecedência.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  78. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar e aprovar as alterações aos estatutos;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar e aprovar o regulamento interno;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  83. Número ou marcador, página 3: g) Atribuir a categoria de membro honorário;
  84. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar e ratificar a admissão e exclusão de membros;
  85. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
  86. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a dissolução da associação, a liquidação e posterior destino dos bens.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Mesa da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  91. Texto do artigo, página 3: Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos.
  92. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Definição e composição)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um director, que o dirige, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de três anos.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de surgir vaga, o Conselho tem o direito de designar um membro interino por risco e conta própria, até à relaização da assemblei geral seguinte.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir a associação e representála em juízo e fora dele activa e passivamente;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Administrar os recursos financeiros e o património da associação;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo para aprovação da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar o relatório anual, o balanço de contas bem como o plano de actividades e orçamento para aprovação da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Admitir membros efectivos;
  109. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a suspensão de membros e submeter propostas de exclusão à Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção pode delegar tarefas e competências ao pessoal contratado ou a outros membros da associação permanecendo, no entanto, o órgão responsável perante a Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu director, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros, tendo o director voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  114. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 3: (Definição e composição)
  117. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  120. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, renováveis uma única vez.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  123. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente, duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização das actividades internas da associação:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita contabilística sempre que for necessário;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Controlar regularmente a gestão financeira e a conservação do património da associação;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre relatório anual no Conselho de Direcção do exercício das suas funções bem como sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, na Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos, de regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 3: e) Assistir ao trabalho de auditoria interna ou externa;
  132. Número ou marcador, página 3: f) Assistir, na qualidade de observador, às reiniões do Conselho de Direcção.
  133. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Do património, fundos e associação
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  136. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  137. Número ou marcador, página 3: a) A jóia e as quotas cujo montante será fixado em Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Doações.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 3: (Associação e cooperação)
  141. Texto do artigo, página 3: A associação pode filiar-se a organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  142. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 3: (Modificação do estatuto)
  145. Número ou marcador, página 3: Um) O estatuto da associação só pode ser alterado em assembleia geral extraordinária expressamente convocada para esse fim.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) A alteração ao estatuto deve ser aprovada por maioria superior a três quartos de votos dos membros presentes.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da associação só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária convocada para esse fim.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) Uma vez aprovados a dissolução da associação, funcionará como comissão liquidatária os membros do Conselho Fiscal.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 4: (Lei aplicável)
  153. Texto do artigo, página 4: A associação reger-se-á pelos estatutos e pela legislação em vigor aplicável às associações.
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