Associação Dans’Artes
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- Texto do artigo, página 2: Associação Dans’Artes
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Dans’Artes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter artístico-cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na provincia de Maputo, distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, povoação de Djonasse, morada B, quarteirão D, parcela n.° 7259.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: Constitui o objectivo da associação: Contribuir para o desenvolvimento das artes e da cultura, através da construção de uma vila artística com condições para formações, residências de criação e produções artísticas, ensaios, criação de grupos culturais a nível local e nacional desfavorecidos, trazendo-lhes condições para a sua evolução, permitindo dinamizar o sector e tornando possível a existência dos grupos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Caterogias)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que tenham assinado a escritura pública
- Texto do artigo, página 2: da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo.
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – aqueles a quem for atribuída tal distinção por serviços excepcionais prestados a associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – entidades ou personalidades que contribuam para a prossecução do objectivo da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) São admitidos como membros efectivos da associação os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Serem propostos por pelo menos dois membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Estarem empenhados em contribuir para o alcance dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Aceitarem os pressupostos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A atribuição de estatuto de membro honorário é proposta pelo Conselho de Direcção e votada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) O associado perde a qualidade de membro da associação mediante:
- Número ou marcador, página 2: a) Um pedido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) A falta do pagamento das quotas dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 2: c) Exclusão mediante processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Exercer o direito de voto, podendo qualquer membro votar como mandatário do outro mediante a apresentação de uma procuração para o efeito;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneficiar de todas as facilidades que a sua qualidade de membro lhe conferir;
- Número ou marcador, página 2: e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia sobre o que for conveniente para a associação, o seu objectivo e os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Recorrer à Assembleia Geral de deliberações que considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos consagrados no presente artigo beneficiarão apenas os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e deliberações sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome a para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo associativo para que tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar as jóias e as quotas dentro dos prazos estabelecidos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar contas das tarefas que lhe forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 2: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Constituição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e que tenham as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é convocada mediante um anúncio publicado num dos diários com maior circulação no país, com pelo menos quinze dias de antecedência, onde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento ou mediante carta protocolar em conformidade com o dia, a hora e o local do evento e distribuída com a mesma antecedência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar e aprovar as alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar e aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: g) Atribuir a categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar e ratificar a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a dissolução da associação, a liquidação e posterior destino dos bens.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um director, que o dirige, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de surgir vaga, o Conselho tem o direito de designar um membro interino por risco e conta própria, até à relaização da assemblei geral seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir a associação e representála em juízo e fora dele activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Administrar os recursos financeiros e o património da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar o relatório anual, o balanço de contas bem como o plano de actividades e orçamento para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a suspensão de membros e submeter propostas de exclusão à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção pode delegar tarefas e competências ao pessoal contratado ou a outros membros da associação permanecendo, no entanto, o órgão responsável perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu director, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros, tendo o director voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente, duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização das actividades internas da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita contabilística sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 3: b) Controlar regularmente a gestão financeira e a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre relatório anual no Conselho de Direcção do exercício das suas funções bem como sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos, de regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Assistir ao trabalho de auditoria interna ou externa;
- Número ou marcador, página 3: f) Assistir, na qualidade de observador, às reiniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Do património, fundos e associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A jóia e as quotas cujo montante será fixado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Doações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 3: A associação pode filiar-se a organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Modificação do estatuto)
- Número ou marcador, página 3: Um) O estatuto da associação só pode ser alterado em assembleia geral extraordinária expressamente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A alteração ao estatuto deve ser aprovada por maioria superior a três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da associação só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Uma vez aprovados a dissolução da associação, funcionará como comissão liquidatária os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 4: A associação reger-se-á pelos estatutos e pela legislação em vigor aplicável às associações.
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