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Texto do artigo · p. 11 BuziRio, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de BuziRio, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação; d) Auditoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas, complementares ou secundárias às suas actividades principais, ou poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondentes a três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente a sócia Pamela Fina Jogo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Josefa Orlando Chirindza; c)Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Assane Muamudo Momade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gestão diária da sociedade será exercida pela sócia maioritária Pamela Fina Jogo, que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo e fora deste, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão correspondente aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral, sócios e nestes delegar total ou parcialmente seus poderes.
Texto do artigo · p. 12 Quadro) Os gerentes ou mandatários poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, sem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 12 Quinto) É interdito em absoluto aos administradores e os mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócio decidirem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 12 — O Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: BuziRio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de BuziRio, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro central, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação; d) Auditoria e consultoria.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas, complementares ou secundárias às suas actividades principais, ou poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondentes a três quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente a sócia Pamela Fina Jogo;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Josefa Orlando Chirindza; c)Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Assane Muamudo Momade.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Amortização da quota)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gestão diária da sociedade será exercida pela sócia maioritária Pamela Fina Jogo, que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo e fora deste, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão correspondente aos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral, sócios e nestes delegar total ou parcialmente seus poderes.
  38. Texto do artigo, página 12: Quadro) Os gerentes ou mandatários poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, sem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  39. Texto do artigo, página 12: Quinto) É interdito em absoluto aos administradores e os mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócio decidirem.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2014.
  48. Texto do artigo, página 12: — O Notário Técnico, Ilegível.
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