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- Texto do artigo, página 11: BuziRio, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de BuziRio, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação; d) Auditoria e consultoria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas, complementares ou secundárias às suas actividades principais, ou poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondentes a três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente a sócia Pamela Fina Jogo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Josefa Orlando Chirindza; c)Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Assane Muamudo Momade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gestão diária da sociedade será exercida pela sócia maioritária Pamela Fina Jogo, que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo e fora deste, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão correspondente aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral, sócios e nestes delegar total ou parcialmente seus poderes.
- Texto do artigo, página 12: Quadro) Os gerentes ou mandatários poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, sem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 12: Quinto) É interdito em absoluto aos administradores e os mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócio decidirem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 12: — O Notário Técnico, Ilegível.
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