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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Aiconst – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aiconst – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101159477, Aly Alfredo Aly, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Camilo Castelo Branco n.º 62, rés-do-chão, 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira, constitui uma sopciedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Aiconst – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, rua Camilo Castelo Branco n.º 62, rés-do-chão, 6.º Bairro Esturro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Concepção e criação de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 9: c) Construção e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 9: d) Construção e manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 9: e) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 9: f) Consultoria e estudos na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 9: g) Outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Aly Alfredo Aly.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser aumentado em uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Aly Alfredo Aly, que desde já fica nomeado sócio gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unanime.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 18 de Junho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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