III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2019

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 15 de Julho de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 135
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos Direcção Nacional de Registos e Notariado. Despacho. Governo da Província do Sofala: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Beira Lions Clube. Associação de Apoio a Profissionais e Estudantes de Saúde em
Parágrafo · p. 1 Moçambique. Active Capital, Limitada. Adelina Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Águas da Belavista, Limitada. Aiconst – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alnha – Álvaro Nhapulo & Associados – Advogados – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Amitex Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bauque Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. BME - Bankroll Music Entertainmet – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. CEO - Logística, Despachos Aduaneiros e Serviços, Limitada. Chimachi Serviços, Limitada.
Parágrafo · p. 1 CM Studio Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Frescos de Kamavota – Cofreska, Limitada. Dua Comercial, Limitada. Ecobank Moçambique, S.A. ED Global, Limitada. FMA Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Go Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Saidane, Gráfica e Serviços, Limitada. H&X Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperial Multimédia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inforlectric, Limitada. JNJ Soluções, Limitada. LA Cargo Service, Limitada. LTK Projectos, Limitada. M&S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matine Comercial, Limitada. Mbambia Construções & Manutenção, Limitada. Meadow Moçambique, Limitada. Mega Moz, Limitada. Mocuba Chop, Limitada. NDD - Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyala Safaris, Limitada. Prime Fuels, Limitada. Quelimane Cosntruções, Limitada. Setup Group, Limitada. Shengguang Mining Co, Limited. Signature Services Moçambique, Limitada. Silalex Construções, Limitada. Swray Mineral Companhia, Limitada. TA Technology de Moçambique, Limitada. Tecno Safety e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecnocar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecnotintas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tribunal Judicial da Província de Sofala. Unik Agro, Limitada
Parágrafo · p. 2 Universaltrade, S.A. V & G Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. V X Production, Limitada. Zelo, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Tendo sido aprovados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a prorrogação do período da prática das actividades na República de Moçambique da ONG ASES – Associação Solidariedade e Desenvolvimento, nas áreas de agricultura e saúde, nas Províncias de Sofala e Maputo.
Texto do artigo · p. 2 A presente autorização é válida por dois anos, a contar desta data. Ministério dos Negócios Estrageiros e Cooperação, em Maputo,
Texto do artigo · p. 2 12 de Dezembro de 2017. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional de Registos e Notariado DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, e concedida autorização ao senhor Mussa Chovieque, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Derick da Graça Mussa Chovieque, para passar a usar o nome completo de Chovieque da Graça Mussa Chovieque.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Abril
Texto do artigo · p. 2 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fatima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associacão de Apoio a Profissionais e Estudantes de Saúde em Moçambique-APESMO.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira, 14 de Março de 2019. O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no dispoto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Beira Lions Clube.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira, 9 de Maio de 2019. — O Governador Provincial, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de Yola Limitada, o Certificado Mineiro n.º 8544CM, válida até 22 de Abril de 2029 para ouro, no distrito de Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 27' 20,00'' - 13º 27' 20,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 29' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 27' 20,00'' - 13º 27' 20,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 29' 00,00''38º 46' 00,00'' 38º 46' 30,00'' 38º 46' 30,00'' 38º 46' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 46' 00,00'' 38º 46' 30,00'' 38º 46' 30,00'' 38º 46' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 27' 20,00'' - 13º 27' 20,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 29' 00,00''38º 46' 00,00'' 38º 46' 30,00'' 38º 46' 30,00'' 38º 46' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Beira Lions Clube
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folha quatro à cinco, do livro de escrituras diversas número quarenta e três, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi celebrada uma escritura de uma associação denominada Associação Beira Lions Clube, pelos senhores abaixo mencionados:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Jorge Manuel Njanje, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100813982I, emitido na cidade da Beira, no dia 9 de Fevereiro de 2016 e válido até 9 de Fevereiro de 2026, nascido no dia 14 de Fevereiro de 1971 de nacionalidade moçambicana, nome dos pais, Manuel Njanje e de Majaina Cana, estado civil solteiro, local de residência, EN 6 de Aeroporto UC-A, quarteirão 6 Beira-Inhamizua;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Bento Alberto Truzão, portador de Bilhete de Identidade n.º 07100815325J, emitido na cidade da Beira, no dia 20 de Maio de 2016 e válido até 20 de Maio de 2021, nascido no dia 9 de Outubro de 1983, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, nome dos país Alberto Truzão e de Rosa Magaço, estado civil solteiro, local de residência, rua Samora Machel casa n.º 59, UC-C, quarteirão 5, Beira – 6.º Esturro;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Cleide Tatyana de Traquino Almeida, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834101A, emitido na cidade de Maputo, no dia 15 de Agosto de 2017 e válido até 15 de Agosto de 2022, data de nascimento 12 de Setembro de 1991, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nomes dos país Justino Almeida e Angelina Traquino Afonso, estado civil solteira, local de residência rua Alferes Augusto de Freitas casa n.º 44, cidade da Beira-Macuti;
Texto do artigo · p. 3 Quarto. António Greia, portador de Bilhete de Identidade n.º 0710022017637N, emitido na cidade da Beira no dia 25 de Janeiro de 2012 válido até 25 de Janeiro de 2022, nascido no dia 1 de Janeiro de 1968, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Greia Torcida e de Zenha Tanque, estado civil solteiro, local de residência, EN 6, U.C-F casa s/n Beira –22.º Bairro, cidade da BeiraInhamizua;
Texto do artigo · p. 3 Quinto. Martins Capacassa Gia Chindongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010256526S, emitido na cidade da Beira, no dia 3 de Junho de 2010 e válido até Vitalício, data de nascimento no dia 3 de Dezembro de 1953, natural da Vila de
Texto do artigo · p. 3 Unango, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais , Aliquissanda Gia Chindongo e de Emire Chipene , estado civil solteira, local de residência, rua Capitão Duarte Costa UCB, quarteirão 17, casa n.º 723 Beira – 227.º Inhamizua;
Texto do artigo · p. 3 Sexto. Julai Paulo Nhamututo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693661N, emitido na cidade da Beira no dia 9 de Janeiro de 2018 e válido até 9 de Janeiro de 2023, nascido no dia 1 de Dezembro de 1980, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Paulo Sacala e Elisa Julai, estado civil casado, local de residência, rua s/n UC C- D, casa 68 cidade de Dondo;
Texto do artigo · p. 3 Sétimo. Cristóvão Basílio Venâncio Caetano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100815528M emitido na cidade da Beira no dia 12 de Janeiro de 2016 válido até 12 de Janeiro de 2021, nascido no dia de 21 Julho de 1979 natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais, Basílio Venâncio Caetano e de Maria dos Anjos João Muchupique, estado civil solteiro, local de residência, rua Doutor Lacerda de Almeida UC-B, quarteirão 18, 3.º Bairro Ponta-Gea, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 3 Oitavo. Hermínia Banete Peruca, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092993B, emitido na cidade da Beira, no dia 30 de Outubro de 2015 e válido até 30 de Outubro de 2025, data de nascimento no dia 5 de Fevereiro de 1974 natural de Beira, de nacionalidade Moçambicana, nome dos pais Alberto João Peruca e de Antónia Marques Banete, estado civil solteira, local de residência, rua n.º 6 Eduardo Galhado UC – A Q N 1, casa n.º 1150 Beira – 7.º Bairro-Matacuane-Beira;
Texto do artigo · p. 3 Nono. Lester Dangalila Mbumwe Chindongo portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696891C emitido na cidade de Beira no dia 9 de Fevereiro de 2017 e válido até 9 de Fevereiro de 2022, nascido no dia 25 de Janeiro de 1986, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Martins Capacassa Gia Chindongo e de Patrícia Lungowe Sita, estado civil solteiro, local de residencia, rua Capitão da Costa João U.C- B, quarteirão 17, casa 723, Beira – 7.º Matacuane;
Texto do artigo · p. 3 Décimo. Simão Freddie James, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102115206S, emitido na cidade da Beira, no dia 2 de Junho 2017 e válido até 2 de Junho de 2022. nascido no dia 28 de Setembro de 1989 natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Freddie James e de Margarida Simão Allan, estado civil solteiro, local de residencia, rua de Cabo Verde U.C- C Beira – 6.º Bairro Esturro,
Texto do artigo · p. 3 reconhecida nos termos do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, que regerá com as cláusulas do estatuto que se segue:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 3 A Beira Lions Clube, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A Beira Lions Clube é de âmbito provincial, com sede na cidade da Beira, constituindo-se por tempo indeterminado. Podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações provinciais e núcleos distritais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação Beira Lions Clube:
Número ou marcador · p. 3 a) Criar e fomentar um espírito de entendimento entre os povos da terra; b)Interessar-se activamente pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade; c)Unir os associados em laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca;
Número ou marcador · p. 3 d) Proporcionar um fórum para livre discussão dos assuntos de interesse público, contudo, excluindo os assuntos de ordem política e religiosa entre os associados dos clubes;
Número ou marcador · p. 3 e) Incentivar as pessoas a mentalidade de servir as suas comunidades sem recompensa financeira pessoal, estimular a eficiência nas actividades comunitárias e promover elevado padrão de ética no comércio, indústria, profissões, serviços públicos e a iniciativa privada.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Beira Lions Clube apresenta as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Membros fundadores: são todos aqueles que fundaram a organização;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos: são todas aquelas pessoas que se tenham inscrito na organização; c)Membros honorários: são todas aquelas pessoas que queiram participar na causa de servir a comunidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos: são aquelas pessoas ou organizações que por terem realizado acções de reconhecimento mérito pela organização. Cabe ao órgão máximo da colectividade reunido em assembleia atribuir esta categoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) A admissão a membros da Beira Lions Clube é feito mediante um convite de um dos membros, que terá que participar no mínimo três reuniões ou actividades comunitárias e por conseguinte aprovado pela mesa da assembleia. Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas que lida ou que queira lidar com a causa de servir a comunidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Beira Lions Clube aceita como membro, qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro independentemente da sua etnia, raça, tribo, religião e ideologia política.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, regulamentos internos, programas e demais legislação moçambicana;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar activamente nas actividades programadas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Pagar regularmente as quotas e jóias definidas pela associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas reuniões e actividades da associação quando solicitado por escrito;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que for solicitados pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 4 d) Respeitar e cumprir fielmente os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Informar e ser informado periodicamente das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros do Associação Beira Lions Clube podem perder a qualidade de membro, por:
Número ou marcador · p. 4 a) Violação dos princípios consagrados no presente estatuto; b)Renúncia expressa por próprio membro mediante uma carta devidamente assinada;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão com afixação ou comunicado público;
Número ou marcador · p. 4 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho de Direcção decidir sobre a perda de renúncia expressa e suspensão, cabendo à expulsão a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Qualquer infractor que tenha sido suspenso pode recorrer ao Conselho Fiscal no prazo mínimo de 15 dias e máximo 30 dias;
Número ou marcador · p. 4 b) Aos membros expulsos passado um ano, podem solicitar por escrito a sua reintegração à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da Associação Beira Lions Clube:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os presentes órgãos sociais tem um mandato de 1 (um) ano, renovável por mais 1 (um) mandato mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da Beira Lions Clube, composto por todos os membros nos termos do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno da Beira Lions Clube;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger ou destituir os titulares dos órgãos sociais da Beira Lions Clube;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar e aprovar o relatório de contas anuais do Conselho Directivo, os planos de actividades e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre todos os assuntos submetidos a sua consideração pelo Conselho Directivo ou Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir os recursos interpostos pela recusa e admissão dos membros à Beira Lions Clube.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Constituição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne pelo menos duas vezes ao mês e extraordinariamente sempre que for necessário ou a pedido dos membros, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral participa no congresso anual, para analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do exercício findo dos órgãos sociais (Conselho Directivo).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer outras tarefas que lhes são incumbidas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente cessante:
Texto do artigo · p. 4 Apoiar o presidente no exercício das suas funções e atribuições e substituí-lo nas suas ausências ou impedimento por escrito.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 4 Redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 4 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por:
Texto do artigo · p. 4 a) Um presidente;
Texto do artigo · p. 4 b) Um secretário;
Texto do artigo · p. 4 c) Um tesoureiro;
Texto do artigo · p. 4 d) Coordenador de angariação de membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Competência
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Planificar, dirigir e executar as actividades da Beira Lions Clube;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar o anti-projecto de elaboração dos estatutos, do programa e de outros documentos que dizem respeito ao Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar conta aos membros da Beira Lions Clube e sua administração;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor a criação de núcleos da Beira Lions Clube em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e programas, nomear, exonerar, admitir e mandar cessar de funções nos membros que fazem parte do Conselho Directivo, sempre comunicando os órgãos sociais da Beira Lions Clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Presidente do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 5 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Distribuir as tarefas aos membros do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Dirigir as reuniões e coordenar todas as actividades do Conselho Directivo, bem como presidir todas as reuniões;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a organização dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 5 d) Estabelecer parcerias ao nível nacional e internacional sempre em benefício da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Nomear outros membros para ocupar diferentes cargos na associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Competência do secretário
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar os relatórios e as actas das reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar na implementação das actividades da associação.
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Efectuar todos lançamentos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar demonstrações financeiras nas sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Compete ao angariador de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar todo o processo de angariação de membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar actividades que norteiam a motivação e atracão de novos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado por iniciativa do presidente ou a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da organização e é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir pareceres sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo presente estatuto e demais legislação interna da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se de seis à seis meses por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário ou a pedido dos seus.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 O fundo da Beira Lions Clube provém:
Número ou marcador · p. 5 a) Da quotização e jóias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Subsídios, donativos, doações, heranças, legados ou financiamento dos seus projectos;
Número ou marcador · p. 5 c) Rendas de seus bens alugados à terceiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Venda de serviços a outras entidades não membros da Beira Lions Clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da Beira Lions Clube, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais
Texto do artigo · p. 5 concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Revisão dos estatutos
Texto do artigo · p. 5 Revisão dos estatutos:
Texto do artigo · p. 5 Os estatutos só podem ser revistos em Assembleia Geral mediante a presença de dois terços dos seus membros com as suas obrigações devidamente cumpridas, sob proposta do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de extinção da associação, os bens patrimoniais serão entreguem ao estado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico da associação.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Apoio a Profissionais e Estudantes de Saúde em Moçambique – APESMO
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da associação, matriculada sob NUEL 101157644, entre Abrão Fernando Abrão, natural da Beira, residente na rua da Chota UC-A, 7.º bairro Matacuane, solteiro; Cerveja Manuel Joaquim Marimira, natural de Metuchira-Nhamatanda, residente na Estrada Nacional 6, NhamatandaBebedo, solteiro; Daniel Dinis Chitinda da Cruz, natural da Beira, residente na cidade de Chimoio bairro 16 de Junho, solteiro; Elisa Domingos Jairaze, natural da cidade de Sofala; Eugénio Paulo Simango, natural de Chissingua-Búzi, residente na rua Marques Soveral, cidade da Beira, bairro das Palmeiras 2, solteiro; Felisberto Mainato Chuca, natural de Gorongosa, residente no bairro do Macurungo, solteiro; Fernando Jaime Chipindulo, natural de Machanga, residente no 14.º bairro Nhaconjo
Texto do artigo · p. 6 cidade da Beira, solteiro; Filipe Manuel Chandrungama, natural de Estaquinha-Búzi, residente em Muxungue, Chibabava, 2.º bairro, solteiro; Simone Francisco Pagara Dirico, natural de Estaquinha-Buzi, residente no 2.º bairro Palmeiras 2; João José Seda, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634076A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 7 de Março de 2016 e válido até 7 de Março de 2021, residente no 14.º bairro Nhanconjo, solteiro, constituída uma associação conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, conforme as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Apoio a Profissionais e Estudantes de Saúde em Moçambique, abreviadamente designado por APESMO, é uma associação sem fins lucrativos, com sede na cidade da Beira, província de Sofala com património e personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração e âmbito de actuação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A APESMO é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A APESMO é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da APESMO:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestar apoio aos estudantes no seguimento da formação na área de medicina, disponibilizando bolsas de estudos e/ou empréstimos reembolsáveis para formação académica;
Número ou marcador · p. 6 b) Apoiar activamente as instituições de ensino que formam profissionais na área da saúde, unidades sanitárias e outras organizações envolvidas na formação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 6 c) Apoiar os médicos que desejam se especializar e adquirir as habilidades necessárias para a formação de estudantes da área da saúde;
Número ou marcador · p. 6 d) Facilitar e estimular o treinamento mútuo entre estudantes da área da saúde nas instituições de ensino superior;
Número ou marcador · p. 6 e) Encarregar-se dos interesses profissionais dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Da admissão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Condições para admissão na APESMO)
Texto do artigo · p. 6 Poderão ser membros do APESMO os cidadãos que preencham os requisitos a ser definidos pelo Conselho de Direcção da APESMO.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Tipos de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A APESMO possui membros efectivos, benfeitores e membros honorários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros efectivos são estudantes e profissionais formados na área de saúde, desde que preencham os requisitos a serem fixados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros benfeitores são aqueles que se declararam estarem dispostos a apoiar a associação financeiramente com uma contribuição anual mínima a ser determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Salvo disposição em contrário nos estatutos, os membros honorários têm os mesmos direitos e obrigações que os membros efectivos, mas estão isentos da exigência de pagamento de contribuições anuais.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os membros honorários são nomeados por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros efectivos obrigam-se ao pagamento da jóia no acto da sua admissão como membros, devendo o valor da mesma ser fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros efectivos estarão em pleno gozo de seus direitos, conferidos pelo presente estatuto, quando tiverem as suas quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Registo dos membros)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção mantém um registo de membros, estabelecendo os nomes, contactos e endereços digitais completos dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Desligamento do membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) O membro perde e/ou desvincula-se da APESMO nos casos de:
Número ou marcador · p. 6 a) Morte;
Número ou marcador · p. 6 b) Renúncia;
Número ou marcador · p. 6 c) Falta de cumprimento das obrigações e deveres constantes do presente estatuto e demais documentos aprovados pela APESMO.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe ao Conselho de Direcção da APESMO avaliar e decidir sobre o desligamento do membro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ao membro assiste o direito de recorrer da decisão tomada pelo Conselho de Direcção junto a Assembleia Geral, no prazo de um mês, e enquanto não se decidi sobre o recurso, o mesmo estará suspenso de todas as actividades da APESMO.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos deveres e direitos dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros efectivos possuem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pelo bom nome da APESMO e dos seus membros sendo-lhes vedado o uso do nome da APESMO, sem a devida autorização, podendo incorrer a processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 c) Votar nas eleições para os órgãos da APESMO, de acordo com os critérios e directivas eleitorais internas;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar a quota nos prazos estipulados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Colaborar na promoção e organização de eventos realizados pela APESMO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito ou designado para o desempenho de qualquer cargo social na APESMO;
Número ou marcador · p. 6 c) Representar a APESMO se para tal for devidamente mandatado;
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer ao Presidente do Conselho de Direcção, por escrito, com aviso prévio de 30 dias, o seu desligamento da APESMO.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo, representativo e deliberativo do APESMO e tem todos os poderes em relação à associação que não são atribuídos ao Conselho de Direcção por lei ou de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos em pleno gozo de seus direitos, previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As convocatórias da Assembleia Geral feitas pelo Conselho de Direcção, deve a mesma reunir-se pelo menos uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Constituíram ordens dos trabalhos na Assembleia Geral, os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação do relatório anual das actividades e contas do APESMO, incluindo o relatório do Comité de Auditória;
Número ou marcador · p. 7 b) A nomeação do Comité de Auditória para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Provisão para quaisquer vagas;
Número ou marcador · p. 7 d) Outras propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção ou pelos membros, conforme anunciado no convite para a convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As actas das secções da Assembleia Geral serão redigidas pelo secretário ou outra pessoa a ser designada pelo presidente, ficando a cargo destes a assinatura da mesma e comunicação aos demais membros.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A admissão de membros da APESMO é feita pela Assembleia Geral, depois de verificados todos os requisitos impostos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Acesso e Direitos de Voto)
Número ou marcador · p. 7 Um) Todos os membros da APESMO têm acesso directo de participar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Terão direito a voto apenas os membros efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros benfeitores estão vedados o direito a voto, devendo apenas participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas mediante a maioria dos votos expressos, devendo os votos em branco serem considerados nulo.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Se em uma eleição de pessoas ninguém obtiver a maioria absoluta, uma segunda votação ocorrerá entre os dois candidatos indicados que tiverem mais votos. Se nenhuma maioria absoluta for obtida por um dos candidatos neste processo de votação, lotes serão sorteados.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Votos sobre assuntos materiais geralmente são expressos verbalmente, a menos que o Conselho de Direcção decida de outra forma. Votos sobre pessoas são expressos por escrito.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os membros podem fazer-se representar e o representante exercer o direito a voto, desde que, apresentem um documento de manifestação expressa do acto feito pelo membro ausente.
Número ou marcador · p. 7 Oito) O Conselho de Direcção também pode decidir permitir outras formas de votação (por exemplo, via mídia social ou e-mail).
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Da revogação das decisões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Emendas aos estatutos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os estatutos só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, devendo constar nas ordens dos trabalhos a serem realizados na sessão da Assembleia Geral e fornecido aos membros uma proposta de revisão dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A proposta de revisão dos estatutos deve ser submetida aos membros com uma antecedência mínima de 14 dias antes da realização da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Considera-se aprovada a proposta de revisão dos estatutos com pelo menos dois terços dos votos favoráveis.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Uma vez adoptada, a alteração aos estatutos deve ser averbada nos estatutos renovados, indicando a data da alteração.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição e votação do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é composto por pelo menos três e não mais de sete membros, nomeados pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A nomeação dos membros do Conselho de Direcção é baseada em uma ou mais nomeações vinculantes, sujeita às disposições estabelecidas no artigo 14.
Número ou marcador · p. 7 Três) As nomeações podem ser submetidas pelo Conselho de Direcção e/ou um mínimo de dez membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A nomeação do Conselho de Direcção é anunciada no convite para a convocatória da Assembleia Geral. Uma nomeação de dez ou mais membros deve ser apresentada por escrito ao Conselho de Direcção antes do início da sessão.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O carácter vinculativo de cada candidatura pode ser eliminado através de uma decisão tomada por, pelo menos, dois terços dos votos expressos durante uma convocatória da Assembleia Geral em que estejam representados pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Se menos de dois terços dos membros estiverem presentes ou representados, uma segunda sessão será convocada e realizada dentro de quatro semanas. Durante essa sessão, a proposta discutida na sessão anterior poderá ser decidida por maioria simples, independentemente do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os membros do Conselho de Direcção são nomeados por um período de três anos. O Conselho de Direcção estabelece um
Texto do artigo · p. 7 cronograma de aposentadoria, segundo o qual cada membro da Direcção é imediatamente elegível para reeleição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidades e poderes da Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é responsável pela administração da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é obrigada a garantir uma política financeira sólida e a gerenciar bem os activos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção está autorizada a decidir, celebrar e rescindir contratos de trabalho com membros e outros sujeitos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Direcção está autorizada a celebrar acordos de financiamento de estudos com estudantes que se qualifiquem. O Conselho de Direcção também está autorizada a rescindir esses contratos se o estudante não cumprir ou deixar de cumprir os critérios estabelecidos pela Associação ou pelo parceiro.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Pelo menos uma vez por ano, o Conselho de Direcção deve prestar contas à Assembleia Geral sobre sua política.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII Do Comité de Auditoria
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Apresentação das contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício financeiro da Associação decorre de 1 de Janeiro à 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Após o exercício financeiro, o Conselho de Direcção solicita uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para a apresentação do relatório anual sobre as políticas e actividades da associação, incluindo o balanço patrimonial e a demonstração de receita e despesa com notas explicativas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A cada ano, a Assembleia Geral nomeia pelo menos duas pessoas que não fazem parte do Conselho de Direcção da APESMO para integrar o Comité de Auditoria.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Comité de Auditoria é responsável pela examinação as contas do Conselho de Direcção e reporta à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Constatando-se gestão danosa por parte do Conselho de Direcção, esta é exonerada da responsabilidade em relação à sua política financeira.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Se a auditoria das contas exigir conhecimentos contáveis especiais, o Comité de Auditoria poderá ser auxiliado por um especialista.
Número ou marcador · p. 7 Sete) O Conselho de Direcção deve fornecer ao Comité de Auditoria todas as informações necessárias e permitir que este inspeccione os livros e registos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Oito) O Conselho de Direcção deve manter os registos financeiros por um período de 10 anos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IX Da dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação pode ser dissolvida por resolução da Assembleia Geral, segundo a qual é necessária uma maioria de dois terços de votos por um quórum compreendendo dois terços dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A menos que decidido de outra forma pela Assembleia Geral, o Conselho de Direcção encerrará os assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Após as responsabilidades da associação terem sido exoneradas, qualquer excedente será dividido igualmente entre as pessoas que são membros da associação no momento da dissolução.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Alternativamente, o Conselho de Direcção pode propor a alocação do excedente para um propósito diferente, devendo ter a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Gratuidade)
Texto do artigo · p. 8 Todos os cargos de membro da Assembleia Geral, membro do Conselho de Direcção e de membro do Comité de Auditoria serão exercidos gratuitamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, nos presentes estatutos, serão resolvidos pela Assembleia Geral convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Promulgação e entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos serão promulgados e entrarão em vigor após aprovação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Active Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 8 ADENDA
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que por ter sido omisso no Boletim da República n.º 36 da III Série de 2 de Maio de 2014, no artigo quarto onde lê-se:
Texto do artigo · p. 8 «ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 8 correspondente à soma de duas quotas, correspondente a cem por cento do capital, pertencente aos sócios Inaete Merali e Inês Maria Pedro Simões:»
Texto do artigo · p. 8 Deve ler-se: «ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.600.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, correspondente a cem por cento do capital, pertencente aos sócios Inaete Merali e Inês Maria Pedro Simões:»
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Adelina Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101117038, uma entidade denominada Adelina Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Sheng Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente acidentalmente nesta cidade, na Rua Mohamed Said Bar, n.º 1032, 3.º andar Maputo, titular do Passaporte n.º EA4053065, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete pela Direcção de Migração da China.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Adelina Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro do Aeroporto dentro do mercado Adelina, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
Texto do artigo · p. 8 b ) C o m é r c i o d e v e s t u á r i o s , calçados, material desportivo, material escolar, bijuterias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 15 de Julho de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 135
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
  6. Texto lido por imagem, página 1: A
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos Direcção Nacional de Registos e Notariado. Despacho. Governo da Província do Sofala: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Beira Lions Clube. Associação de Apoio a Profissionais e Estudantes de Saúde em
  15. Parágrafo, página 1: Moçambique. Active Capital, Limitada. Adelina Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Águas da Belavista, Limitada. Aiconst – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alnha – Álvaro Nhapulo & Associados – Advogados – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Amitex Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bauque Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. BME - Bankroll Music Entertainmet – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. CEO - Logística, Despachos Aduaneiros e Serviços, Limitada. Chimachi Serviços, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: CM Studio Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Frescos de Kamavota – Cofreska, Limitada. Dua Comercial, Limitada. Ecobank Moçambique, S.A. ED Global, Limitada. FMA Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Go Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Saidane, Gráfica e Serviços, Limitada. H&X Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperial Multimédia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inforlectric, Limitada. JNJ Soluções, Limitada. LA Cargo Service, Limitada. LTK Projectos, Limitada. M&S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matine Comercial, Limitada. Mbambia Construções & Manutenção, Limitada. Meadow Moçambique, Limitada. Mega Moz, Limitada. Mocuba Chop, Limitada. NDD - Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyala Safaris, Limitada. Prime Fuels, Limitada. Quelimane Cosntruções, Limitada. Setup Group, Limitada. Shengguang Mining Co, Limited. Signature Services Moçambique, Limitada. Silalex Construções, Limitada. Swray Mineral Companhia, Limitada. TA Technology de Moçambique, Limitada. Tecno Safety e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecnocar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecnotintas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tribunal Judicial da Província de Sofala. Unik Agro, Limitada
  19. Parágrafo, página 2: Universaltrade, S.A. V & G Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. V X Production, Limitada. Zelo, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  21. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 2: Tendo sido aprovados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a prorrogação do período da prática das actividades na República de Moçambique da ONG ASES – Associação Solidariedade e Desenvolvimento, nas áreas de agricultura e saúde, nas Províncias de Sofala e Maputo.
  23. Texto do artigo, página 2: A presente autorização é válida por dois anos, a contar desta data. Ministério dos Negócios Estrageiros e Cooperação, em Maputo,
  24. Texto do artigo, página 2: 12 de Dezembro de 2017. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
  25. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  26. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Registos e Notariado DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, e concedida autorização ao senhor Mussa Chovieque, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Derick da Graça Mussa Chovieque, para passar a usar o nome completo de Chovieque da Graça Mussa Chovieque.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Abril
  29. Texto do artigo, página 2: 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fatima J. Achá Baronet.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associacão de Apoio a Profissionais e Estudantes de Saúde em Moçambique-APESMO.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 14 de Março de 2019. O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando os estatutos da constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no dispoto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Beira Lions Clube.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 9 de Maio de 2019. — O Governador Provincial, Alberto Ricardo Mondlane.
  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  42. Texto do artigo, página 2: AVISO
  43. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de Yola Limitada, o Certificado Mineiro n.º 8544CM, válida até 22 de Abril de 2029 para ouro, no distrito de Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  44. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 27' 20,00'' - 13º 27' 20,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 29' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 27' 20,00'' - 13º 27' 20,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 29' 00,00''38º 46' 00,00'' 38º 46' 30,00'' 38º 46' 30,00'' 38º 46' 00,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 38º 46' 00,00'' 38º 46' 30,00'' 38º 46' 30,00'' 38º 46' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 27' 20,00'' - 13º 27' 20,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 29' 00,00''38º 46' 00,00'' 38º 46' 30,00'' 38º 46' 30,00'' 38º 46' 00,00''
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  47. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  48. Texto do artigo, página 3: Associação Beira Lions Clube
  49. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folha quatro à cinco, do livro de escrituras diversas número quarenta e três, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi celebrada uma escritura de uma associação denominada Associação Beira Lions Clube, pelos senhores abaixo mencionados:
  50. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Jorge Manuel Njanje, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100813982I, emitido na cidade da Beira, no dia 9 de Fevereiro de 2016 e válido até 9 de Fevereiro de 2026, nascido no dia 14 de Fevereiro de 1971 de nacionalidade moçambicana, nome dos pais, Manuel Njanje e de Majaina Cana, estado civil solteiro, local de residência, EN 6 de Aeroporto UC-A, quarteirão 6 Beira-Inhamizua;
  51. Texto do artigo, página 3: Segundo. Bento Alberto Truzão, portador de Bilhete de Identidade n.º 07100815325J, emitido na cidade da Beira, no dia 20 de Maio de 2016 e válido até 20 de Maio de 2021, nascido no dia 9 de Outubro de 1983, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, nome dos país Alberto Truzão e de Rosa Magaço, estado civil solteiro, local de residência, rua Samora Machel casa n.º 59, UC-C, quarteirão 5, Beira – 6.º Esturro;
  52. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Cleide Tatyana de Traquino Almeida, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834101A, emitido na cidade de Maputo, no dia 15 de Agosto de 2017 e válido até 15 de Agosto de 2022, data de nascimento 12 de Setembro de 1991, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nomes dos país Justino Almeida e Angelina Traquino Afonso, estado civil solteira, local de residência rua Alferes Augusto de Freitas casa n.º 44, cidade da Beira-Macuti;
  53. Texto do artigo, página 3: Quarto. António Greia, portador de Bilhete de Identidade n.º 0710022017637N, emitido na cidade da Beira no dia 25 de Janeiro de 2012 válido até 25 de Janeiro de 2022, nascido no dia 1 de Janeiro de 1968, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Greia Torcida e de Zenha Tanque, estado civil solteiro, local de residência, EN 6, U.C-F casa s/n Beira –22.º Bairro, cidade da BeiraInhamizua;
  54. Texto do artigo, página 3: Quinto. Martins Capacassa Gia Chindongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010256526S, emitido na cidade da Beira, no dia 3 de Junho de 2010 e válido até Vitalício, data de nascimento no dia 3 de Dezembro de 1953, natural da Vila de
  55. Texto do artigo, página 3: Unango, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais , Aliquissanda Gia Chindongo e de Emire Chipene , estado civil solteira, local de residência, rua Capitão Duarte Costa UCB, quarteirão 17, casa n.º 723 Beira – 227.º Inhamizua;
  56. Texto do artigo, página 3: Sexto. Julai Paulo Nhamututo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693661N, emitido na cidade da Beira no dia 9 de Janeiro de 2018 e válido até 9 de Janeiro de 2023, nascido no dia 1 de Dezembro de 1980, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Paulo Sacala e Elisa Julai, estado civil casado, local de residência, rua s/n UC C- D, casa 68 cidade de Dondo;
  57. Texto do artigo, página 3: Sétimo. Cristóvão Basílio Venâncio Caetano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100815528M emitido na cidade da Beira no dia 12 de Janeiro de 2016 válido até 12 de Janeiro de 2021, nascido no dia de 21 Julho de 1979 natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais, Basílio Venâncio Caetano e de Maria dos Anjos João Muchupique, estado civil solteiro, local de residência, rua Doutor Lacerda de Almeida UC-B, quarteirão 18, 3.º Bairro Ponta-Gea, cidade da Beira;
  58. Texto do artigo, página 3: Oitavo. Hermínia Banete Peruca, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092993B, emitido na cidade da Beira, no dia 30 de Outubro de 2015 e válido até 30 de Outubro de 2025, data de nascimento no dia 5 de Fevereiro de 1974 natural de Beira, de nacionalidade Moçambicana, nome dos pais Alberto João Peruca e de Antónia Marques Banete, estado civil solteira, local de residência, rua n.º 6 Eduardo Galhado UC – A Q N 1, casa n.º 1150 Beira – 7.º Bairro-Matacuane-Beira;
  59. Texto do artigo, página 3: Nono. Lester Dangalila Mbumwe Chindongo portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696891C emitido na cidade de Beira no dia 9 de Fevereiro de 2017 e válido até 9 de Fevereiro de 2022, nascido no dia 25 de Janeiro de 1986, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Martins Capacassa Gia Chindongo e de Patrícia Lungowe Sita, estado civil solteiro, local de residencia, rua Capitão da Costa João U.C- B, quarteirão 17, casa 723, Beira – 7.º Matacuane;
  60. Texto do artigo, página 3: Décimo. Simão Freddie James, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102115206S, emitido na cidade da Beira, no dia 2 de Junho 2017 e válido até 2 de Junho de 2022. nascido no dia 28 de Setembro de 1989 natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Freddie James e de Margarida Simão Allan, estado civil solteiro, local de residencia, rua de Cabo Verde U.C- C Beira – 6.º Bairro Esturro,
  61. Texto do artigo, página 3: reconhecida nos termos do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, que regerá com as cláusulas do estatuto que se segue:
  62. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  63. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
  66. Texto do artigo, página 3: A Beira Lions Clube, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  69. Texto do artigo, página 3: A Beira Lions Clube é de âmbito provincial, com sede na cidade da Beira, constituindo-se por tempo indeterminado. Podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações provinciais e núcleos distritais.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  72. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação Beira Lions Clube:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Criar e fomentar um espírito de entendimento entre os povos da terra; b)Interessar-se activamente pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade; c)Unir os associados em laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca;
  74. Número ou marcador, página 3: d) Proporcionar um fórum para livre discussão dos assuntos de interesse público, contudo, excluindo os assuntos de ordem política e religiosa entre os associados dos clubes;
  75. Número ou marcador, página 3: e) Incentivar as pessoas a mentalidade de servir as suas comunidades sem recompensa financeira pessoal, estimular a eficiência nas actividades comunitárias e promover elevado padrão de ética no comércio, indústria, profissões, serviços públicos e a iniciativa privada.
  76. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 3: A Associação Beira Lions Clube apresenta as seguintes categorias de membros:
  79. Texto do artigo, página 3: a)Membros fundadores: são todos aqueles que fundaram a organização;
  80. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos: são todas aquelas pessoas que se tenham inscrito na organização; c)Membros honorários: são todas aquelas pessoas que queiram participar na causa de servir a comunidade;
  81. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos: são aquelas pessoas ou organizações que por terem realizado acções de reconhecimento mérito pela organização. Cabe ao órgão máximo da colectividade reunido em assembleia atribuir esta categoria.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
  84. Número ou marcador, página 4: Um) A admissão a membros da Beira Lions Clube é feito mediante um convite de um dos membros, que terá que participar no mínimo três reuniões ou actividades comunitárias e por conseguinte aprovado pela mesa da assembleia. Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas que lida ou que queira lidar com a causa de servir a comunidade.
  85. Número ou marcador, página 4: Dois) A Beira Lions Clube aceita como membro, qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro independentemente da sua etnia, raça, tribo, religião e ideologia política.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  88. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros, os seguintes:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, regulamentos internos, programas e demais legislação moçambicana;
  90. Número ou marcador, página 4: b) Participar activamente nas actividades programadas pela associação;
  91. Número ou marcador, página 4: c) Pagar regularmente as quotas e jóias definidas pela associação.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  94. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  95. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  96. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas reuniões e actividades da associação quando solicitado por escrito;
  97. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que for solicitados pelos órgãos directivos;
  98. Número ou marcador, página 4: d) Respeitar e cumprir fielmente os estatutos;
  99. Número ou marcador, página 4: e) Informar e ser informado periodicamente das actividades da associação.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 4: Perda da qualidade de membro
  102. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Associação Beira Lions Clube podem perder a qualidade de membro, por:
  103. Número ou marcador, página 4: a) Violação dos princípios consagrados no presente estatuto; b)Renúncia expressa por próprio membro mediante uma carta devidamente assinada;
  104. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão com afixação ou comunicado público;
  105. Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção decidir sobre a perda de renúncia expressa e suspensão, cabendo à expulsão a Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Qualquer infractor que tenha sido suspenso pode recorrer ao Conselho Fiscal no prazo mínimo de 15 dias e máximo 30 dias;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Aos membros expulsos passado um ano, podem solicitar por escrito a sua reintegração à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  109. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  112. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da Associação Beira Lions Clube:
  113. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Directivo;
  115. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes órgãos sociais tem um mandato de 1 (um) ano, renovável por mais 1 (um) mandato mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 4: Natureza, composição e competências
  120. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da Beira Lions Clube, composto por todos os membros nos termos do presente estatutos.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno da Beira Lions Clube;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Eleger ou destituir os titulares dos órgãos sociais da Beira Lions Clube;
  124. Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar o relatório de contas anuais do Conselho Directivo, os planos de actividades e os respectivos orçamentos;
  125. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre todos os assuntos submetidos a sua consideração pelo Conselho Directivo ou Conselho Fiscal;
  126. Número ou marcador, página 4: e) Decidir os recursos interpostos pela recusa e admissão dos membros à Beira Lions Clube.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  129. Texto do artigo, página 4: Constituição da Mesa da Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  135. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne pelo menos duas vezes ao mês e extraordinariamente sempre que for necessário ou a pedido dos membros, por deliberação da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral participa no congresso anual, para analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do exercício findo dos órgãos sociais (Conselho Directivo).
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  139. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Exercer outras tarefas que lhes são incumbidas pela Assembleia Geral.
  143. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente cessante:
  144. Texto do artigo, página 4: Apoiar o presidente no exercício das suas funções e atribuições e substituí-lo nas suas ausências ou impedimento por escrito.
  145. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  146. Texto do artigo, página 4: Redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  148. Texto do artigo, página 4: DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  150. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por:
  151. Texto do artigo, página 4: a) Um presidente;
  152. Texto do artigo, página 4: b) Um secretário;
  153. Texto do artigo, página 4: c) Um tesoureiro;
  154. Texto do artigo, página 4: d) Coordenador de angariação de membros.
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 5: Competência
  157. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Directivo:
  158. Número ou marcador, página 5: a) Planificar, dirigir e executar as actividades da Beira Lions Clube;
  159. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o anti-projecto de elaboração dos estatutos, do programa e de outros documentos que dizem respeito ao Conselho Directivo;
  160. Número ou marcador, página 5: c) Prestar conta aos membros da Beira Lions Clube e sua administração;
  161. Número ou marcador, página 5: d) Propor a criação de núcleos da Beira Lions Clube em Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 5: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e programas, nomear, exonerar, admitir e mandar cessar de funções nos membros que fazem parte do Conselho Directivo, sempre comunicando os órgãos sociais da Beira Lions Clube.
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 5: Competências do Presidente do Conselho Directivo
  165. Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente:
  166. Número ou marcador, página 5: a) Distribuir as tarefas aos membros do Conselho Directivo;
  167. Número ou marcador, página 5: b) Dirigir as reuniões e coordenar todas as actividades do Conselho Directivo, bem como presidir todas as reuniões;
  168. Número ou marcador, página 5: c) Representar a organização dentro e fora do país;
  169. Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer parcerias ao nível nacional e internacional sempre em benefício da associação;
  170. Número ou marcador, página 5: e) Nomear outros membros para ocupar diferentes cargos na associação.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 5: Competência do secretário
  173. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário:
  174. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar os relatórios e as actas das reuniões do Conselho Directivo;
  175. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar na implementação das actividades da associação.
  176. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
  177. Número ou marcador, página 5: a) Efectuar todos lançamentos contabilísticos;
  178. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar relatórios financeiros;
  179. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar demonstrações financeiras nas sessões da Assembleia Geral.
  180. Texto do artigo, página 5: Compete ao angariador de membros:
  181. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar todo o processo de angariação de membros;
  182. Número ou marcador, página 5: b) Realizar actividades que norteiam a motivação e atracão de novos membros.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 5: Reuniões
  185. Texto do artigo, página 5: O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado por iniciativa do presidente ou a pedido dos seus membros.
  186. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  189. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da organização e é composto por:
  190. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  191. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  192. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  194. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  195. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  196. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a gestão financeira da associação;
  197. Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
  198. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo presente estatuto e demais legislação interna da associação.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  201. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se de seis à seis meses por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário ou a pedido dos seus.
  202. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  203. Texto do artigo, página 5: Dos fundos e patrimónios
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 5: Fundos
  206. Texto do artigo, página 5: O fundo da Beira Lions Clube provém:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Da quotização e jóias dos seus membros;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, doações, heranças, legados ou financiamento dos seus projectos;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Rendas de seus bens alugados à terceiros;
  210. Número ou marcador, página 5: d) Venda de serviços a outras entidades não membros da Beira Lions Clube.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 5: Património
  213. Texto do artigo, página 5: Constitui património da Beira Lions Clube, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais
  214. Texto do artigo, página 5: concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 5: Revisão dos estatutos
  217. Texto do artigo, página 5: Revisão dos estatutos:
  218. Texto do artigo, página 5: Os estatutos só podem ser revistos em Assembleia Geral mediante a presença de dois terços dos seus membros com as suas obrigações devidamente cumpridas, sob proposta do Conselho Fiscal.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  222. Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção da associação, os bens patrimoniais serão entreguem ao estado.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  225. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na Constituição da República de Moçambique.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
  228. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico da associação.
  229. Texto do artigo, página 5: Beira, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 5: Associação de Apoio a Profissionais e Estudantes de Saúde em Moçambique – APESMO
  231. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da associação, matriculada sob NUEL 101157644, entre Abrão Fernando Abrão, natural da Beira, residente na rua da Chota UC-A, 7.º bairro Matacuane, solteiro; Cerveja Manuel Joaquim Marimira, natural de Metuchira-Nhamatanda, residente na Estrada Nacional 6, NhamatandaBebedo, solteiro; Daniel Dinis Chitinda da Cruz, natural da Beira, residente na cidade de Chimoio bairro 16 de Junho, solteiro; Elisa Domingos Jairaze, natural da cidade de Sofala; Eugénio Paulo Simango, natural de Chissingua-Búzi, residente na rua Marques Soveral, cidade da Beira, bairro das Palmeiras 2, solteiro; Felisberto Mainato Chuca, natural de Gorongosa, residente no bairro do Macurungo, solteiro; Fernando Jaime Chipindulo, natural de Machanga, residente no 14.º bairro Nhaconjo
  232. Texto do artigo, página 6: cidade da Beira, solteiro; Filipe Manuel Chandrungama, natural de Estaquinha-Búzi, residente em Muxungue, Chibabava, 2.º bairro, solteiro; Simone Francisco Pagara Dirico, natural de Estaquinha-Buzi, residente no 2.º bairro Palmeiras 2; João José Seda, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634076A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 7 de Março de 2016 e válido até 7 de Março de 2021, residente no 14.º bairro Nhanconjo, solteiro, constituída uma associação conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, conforme as cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  236. Texto do artigo, página 6: A Associação de Apoio a Profissionais e Estudantes de Saúde em Moçambique, abreviadamente designado por APESMO, é uma associação sem fins lucrativos, com sede na cidade da Beira, província de Sofala com património e personalidade jurídica.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 6: (Duração e âmbito de actuação)
  239. Número ou marcador, página 6: Um) A APESMO é constituída por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 6: Dois) A APESMO é de âmbito provincial.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  243. Texto do artigo, página 6: São objectivos da APESMO:
  244. Número ou marcador, página 6: a) Prestar apoio aos estudantes no seguimento da formação na área de medicina, disponibilizando bolsas de estudos e/ou empréstimos reembolsáveis para formação académica;
  245. Número ou marcador, página 6: b) Apoiar activamente as instituições de ensino que formam profissionais na área da saúde, unidades sanitárias e outras organizações envolvidas na formação de cuidados de saúde;
  246. Número ou marcador, página 6: c) Apoiar os médicos que desejam se especializar e adquirir as habilidades necessárias para a formação de estudantes da área da saúde;
  247. Número ou marcador, página 6: d) Facilitar e estimular o treinamento mútuo entre estudantes da área da saúde nas instituições de ensino superior;
  248. Número ou marcador, página 6: e) Encarregar-se dos interesses profissionais dos seus membros.
  249. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da admissão
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 6: (Condições para admissão na APESMO)
  252. Texto do artigo, página 6: Poderão ser membros do APESMO os cidadãos que preencham os requisitos a ser definidos pelo Conselho de Direcção da APESMO.
  253. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 6: (Tipos de membros)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) A APESMO possui membros efectivos, benfeitores e membros honorários.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros efectivos são estudantes e profissionais formados na área de saúde, desde que preencham os requisitos a serem fixados pelo Conselho de Direcção.
  258. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros benfeitores são aqueles que se declararam estarem dispostos a apoiar a associação financeiramente com uma contribuição anual mínima a ser determinada pela Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 6: Quatro) Salvo disposição em contrário nos estatutos, os membros honorários têm os mesmos direitos e obrigações que os membros efectivos, mas estão isentos da exigência de pagamento de contribuições anuais.
  260. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros honorários são nomeados por decisão da Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Jóia e quotas)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros efectivos obrigam-se ao pagamento da jóia no acto da sua admissão como membros, devendo o valor da mesma ser fixada pela Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros efectivos estarão em pleno gozo de seus direitos, conferidos pelo presente estatuto, quando tiverem as suas quotas regularizadas.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 6: (Registo dos membros)
  267. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção mantém um registo de membros, estabelecendo os nomes, contactos e endereços digitais completos dos membros.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 6: (Desligamento do membro)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) O membro perde e/ou desvincula-se da APESMO nos casos de:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Morte;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Renúncia;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Falta de cumprimento das obrigações e deveres constantes do presente estatuto e demais documentos aprovados pela APESMO.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao Conselho de Direcção da APESMO avaliar e decidir sobre o desligamento do membro.
  275. Número ou marcador, página 6: Três) Ao membro assiste o direito de recorrer da decisão tomada pelo Conselho de Direcção junto a Assembleia Geral, no prazo de um mês, e enquanto não se decidi sobre o recurso, o mesmo estará suspenso de todas as actividades da APESMO.
  276. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos deveres e direitos dos membros
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  279. Texto do artigo, página 6: Os membros efectivos possuem os seguintes deveres:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo bom nome da APESMO e dos seus membros sendo-lhes vedado o uso do nome da APESMO, sem a devida autorização, podendo incorrer a processo disciplinar;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  282. Número ou marcador, página 6: c) Votar nas eleições para os órgãos da APESMO, de acordo com os critérios e directivas eleitorais internas;
  283. Número ou marcador, página 6: d) Pagar a quota nos prazos estipulados pela Assembleia Geral;
  284. Número ou marcador, página 6: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  285. Número ou marcador, página 6: f) Colaborar na promoção e organização de eventos realizados pela APESMO.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  288. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros efectivos:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito ou designado para o desempenho de qualquer cargo social na APESMO;
  291. Número ou marcador, página 6: c) Representar a APESMO se para tal for devidamente mandatado;
  292. Número ou marcador, página 6: d) Requerer ao Presidente do Conselho de Direcção, por escrito, com aviso prévio de 30 dias, o seu desligamento da APESMO.
  293. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo, representativo e deliberativo do APESMO e tem todos os poderes em relação à associação que não são atribuídos ao Conselho de Direcção por lei ou de acordo com os estatutos.
  297. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos em pleno gozo de seus direitos, previstos nestes estatutos.
  298. Número ou marcador, página 7: Três) As convocatórias da Assembleia Geral feitas pelo Conselho de Direcção, deve a mesma reunir-se pelo menos uma vez por ano.
  299. Número ou marcador, página 7: Quatro) Constituíram ordens dos trabalhos na Assembleia Geral, os seguintes assuntos:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Prestação do relatório anual das actividades e contas do APESMO, incluindo o relatório do Comité de Auditória;
  301. Número ou marcador, página 7: b) A nomeação do Comité de Auditória para o ano seguinte;
  302. Número ou marcador, página 7: c) Provisão para quaisquer vagas;
  303. Número ou marcador, página 7: d) Outras propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção ou pelos membros, conforme anunciado no convite para a convocatória.
  304. Número ou marcador, página 7: Cinco) As actas das secções da Assembleia Geral serão redigidas pelo secretário ou outra pessoa a ser designada pelo presidente, ficando a cargo destes a assinatura da mesma e comunicação aos demais membros.
  305. Número ou marcador, página 7: Seis) A admissão de membros da APESMO é feita pela Assembleia Geral, depois de verificados todos os requisitos impostos pelo Conselho de Direcção.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 7: (Acesso e Direitos de Voto)
  308. Número ou marcador, página 7: Um) Todos os membros da APESMO têm acesso directo de participar na Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) Terão direito a voto apenas os membros efectivos e honorários.
  310. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros benfeitores estão vedados o direito a voto, devendo apenas participar nas sessões da Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas mediante a maioria dos votos expressos, devendo os votos em branco serem considerados nulo.
  312. Número ou marcador, página 7: Cinco) Se em uma eleição de pessoas ninguém obtiver a maioria absoluta, uma segunda votação ocorrerá entre os dois candidatos indicados que tiverem mais votos. Se nenhuma maioria absoluta for obtida por um dos candidatos neste processo de votação, lotes serão sorteados.
  313. Número ou marcador, página 7: Seis) Votos sobre assuntos materiais geralmente são expressos verbalmente, a menos que o Conselho de Direcção decida de outra forma. Votos sobre pessoas são expressos por escrito.
  314. Número ou marcador, página 7: Sete) Os membros podem fazer-se representar e o representante exercer o direito a voto, desde que, apresentem um documento de manifestação expressa do acto feito pelo membro ausente.
  315. Número ou marcador, página 7: Oito) O Conselho de Direcção também pode decidir permitir outras formas de votação (por exemplo, via mídia social ou e-mail).
  316. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da revogação das decisões da Assembleia Geral
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 7: (Emendas aos estatutos)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) Os estatutos só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, devendo constar nas ordens dos trabalhos a serem realizados na sessão da Assembleia Geral e fornecido aos membros uma proposta de revisão dos estatutos.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) A proposta de revisão dos estatutos deve ser submetida aos membros com uma antecedência mínima de 14 dias antes da realização da sessão da Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 7: Três) Considera-se aprovada a proposta de revisão dos estatutos com pelo menos dois terços dos votos favoráveis.
  322. Número ou marcador, página 7: Quatro) Uma vez adoptada, a alteração aos estatutos deve ser averbada nos estatutos renovados, indicando a data da alteração.
  323. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Do Conselho de Direcção
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 7: (Composição e votação do Conselho de Direcção)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto por pelo menos três e não mais de sete membros, nomeados pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) A nomeação dos membros do Conselho de Direcção é baseada em uma ou mais nomeações vinculantes, sujeita às disposições estabelecidas no artigo 14.
  328. Número ou marcador, página 7: Três) As nomeações podem ser submetidas pelo Conselho de Direcção e/ou um mínimo de dez membros.
  329. Número ou marcador, página 7: Quatro) A nomeação do Conselho de Direcção é anunciada no convite para a convocatória da Assembleia Geral. Uma nomeação de dez ou mais membros deve ser apresentada por escrito ao Conselho de Direcção antes do início da sessão.
  330. Número ou marcador, página 7: Cinco) O carácter vinculativo de cada candidatura pode ser eliminado através de uma decisão tomada por, pelo menos, dois terços dos votos expressos durante uma convocatória da Assembleia Geral em que estejam representados pelo menos dois terços dos membros.
  331. Número ou marcador, página 7: Seis) Se menos de dois terços dos membros estiverem presentes ou representados, uma segunda sessão será convocada e realizada dentro de quatro semanas. Durante essa sessão, a proposta discutida na sessão anterior poderá ser decidida por maioria simples, independentemente do número de membros presentes.
  332. Número ou marcador, página 7: Sete) Os membros do Conselho de Direcção são nomeados por um período de três anos. O Conselho de Direcção estabelece um
  333. Texto do artigo, página 7: cronograma de aposentadoria, segundo o qual cada membro da Direcção é imediatamente elegível para reeleição.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidades e poderes da Direcção)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela administração da associação.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é obrigada a garantir uma política financeira sólida e a gerenciar bem os activos da associação.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção está autorizada a decidir, celebrar e rescindir contratos de trabalho com membros e outros sujeitos da associação.
  339. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção está autorizada a celebrar acordos de financiamento de estudos com estudantes que se qualifiquem. O Conselho de Direcção também está autorizada a rescindir esses contratos se o estudante não cumprir ou deixar de cumprir os critérios estabelecidos pela Associação ou pelo parceiro.
  340. Número ou marcador, página 7: Cinco) Pelo menos uma vez por ano, o Conselho de Direcção deve prestar contas à Assembleia Geral sobre sua política.
  341. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Do Comité de Auditoria
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Apresentação das contas)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício financeiro da Associação decorre de 1 de Janeiro à 31 de Dezembro de cada ano.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) Após o exercício financeiro, o Conselho de Direcção solicita uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para a apresentação do relatório anual sobre as políticas e actividades da associação, incluindo o balanço patrimonial e a demonstração de receita e despesa com notas explicativas.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) A cada ano, a Assembleia Geral nomeia pelo menos duas pessoas que não fazem parte do Conselho de Direcção da APESMO para integrar o Comité de Auditoria.
  347. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Comité de Auditoria é responsável pela examinação as contas do Conselho de Direcção e reporta à Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 7: Cinco) Constatando-se gestão danosa por parte do Conselho de Direcção, esta é exonerada da responsabilidade em relação à sua política financeira.
  349. Número ou marcador, página 7: Seis) Se a auditoria das contas exigir conhecimentos contáveis especiais, o Comité de Auditoria poderá ser auxiliado por um especialista.
  350. Número ou marcador, página 7: Sete) O Conselho de Direcção deve fornecer ao Comité de Auditoria todas as informações necessárias e permitir que este inspeccione os livros e registos da associação.
  351. Número ou marcador, página 7: Oito) O Conselho de Direcção deve manter os registos financeiros por um período de 10 anos.
  352. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IX Da dissolução e disposições finais
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  355. Número ou marcador, página 8: Um) A associação pode ser dissolvida por resolução da Assembleia Geral, segundo a qual é necessária uma maioria de dois terços de votos por um quórum compreendendo dois terços dos membros da associação.
  356. Número ou marcador, página 8: Dois) A menos que decidido de outra forma pela Assembleia Geral, o Conselho de Direcção encerrará os assuntos da associação.
  357. Número ou marcador, página 8: Três) Após as responsabilidades da associação terem sido exoneradas, qualquer excedente será dividido igualmente entre as pessoas que são membros da associação no momento da dissolução.
  358. Número ou marcador, página 8: Quatro) Alternativamente, o Conselho de Direcção pode propor a alocação do excedente para um propósito diferente, devendo ter a aprovação da Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 8: (Gratuidade)
  361. Texto do artigo, página 8: Todos os cargos de membro da Assembleia Geral, membro do Conselho de Direcção e de membro do Comité de Auditoria serão exercidos gratuitamente.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  363. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  364. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, nos presentes estatutos, serão resolvidos pela Assembleia Geral convocada para este fim.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  366. Texto do artigo, página 8: (Promulgação e entrada em vigor)
  367. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos serão promulgados e entrarão em vigor após aprovação pela Assembleia Geral.
  368. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2019. — A Conser-
  369. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 8: Active Capital, Limitada
  371. Texto do artigo, página 8: ADENDA
  372. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por ter sido omisso no Boletim da República n.º 36 da III Série de 2 de Maio de 2014, no artigo quarto onde lê-se:
  373. Texto do artigo, página 8: «ARITIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT
  376. Texto do artigo, página 8: correspondente à soma de duas quotas, correspondente a cem por cento do capital, pertencente aos sócios Inaete Merali e Inês Maria Pedro Simões:»
  377. Texto do artigo, página 8: Deve ler-se: «ARITIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.600.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, correspondente a cem por cento do capital, pertencente aos sócios Inaete Merali e Inês Maria Pedro Simões:»
  380. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 8: Adelina Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101117038, uma entidade denominada Adelina Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 8: Sheng Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente acidentalmente nesta cidade, na Rua Mohamed Said Bar, n.º 1032, 3.º andar Maputo, titular do Passaporte n.º EA4053065, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete pela Direcção de Migração da China.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  386. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Adelina Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro do Aeroporto dentro do mercado Adelina, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 8: Duração
  389. Texto do artigo, página 8: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: Objecto
  392. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
  394. Texto do artigo, página 8: b ) C o m é r c i o d e v e s t u á r i o s , calçados, material desportivo, material escolar, bijuterias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
  395. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 8: Capital social
  400. Texto do artigo, página 8: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
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