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Texto do artigo · p. 21 M&S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M&S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101145506, Mingjum Zeng, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, residente nesta cidade da Beira, na Avenida/Rua Samora Machel – bairro do Maquinino, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de M&S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Capitão Courado – bairro do Maquinino, rés-do-chão, distrito Urbano do Maquinino podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Vendas de roupas usadas;
Número ou marcador · p. 21 b) Mini shop para venda de roupas, calçados;
Número ou marcador · p. 21 c) Vendas de fardos de roupas, sapatos e outros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 21 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Mingjun Zeng, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao sócio Mingjun Zeng, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 24 de Maio de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: M&S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M&S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101145506, Mingjum Zeng, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, residente nesta cidade da Beira, na Avenida/Rua Samora Machel – bairro do Maquinino, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de M&S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Capitão Courado – bairro do Maquinino, rés-do-chão, distrito Urbano do Maquinino podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Vendas de roupas usadas;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Mini shop para venda de roupas, calçados;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Vendas de fardos de roupas, sapatos e outros.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Texto do artigo, página 21: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Capital social
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Mingjun Zeng, ou por um administrador por si nomeado.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao sócio Mingjun Zeng, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  31. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  32. Texto do artigo, página 22: Beira, 24 de Maio de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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