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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Nyala Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101143244 uma entidade denominada, Nyala Safaris, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Sérgio Mateus Paes Mamede, casado com Maria Cecília da Silva Mendonça Pais Mamede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101518970C, emitido no dia 9 de Setembro de 2011 com validade vitalícia;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Maria Cecília da Silva Mendonça Pais Mamede, casada com Sérgio Mateus Paes Mamede de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A06926536, emitido no dia 2 de Agosto de 2018 e valido até 1 de Agosto de 2028;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Tony Delport Ferreira, casado com Johanna Catarina Ferreira, de nacionalidade sul africana, Passaporte .º M00213189, emitido no dia 23 de Março de 2017 e válido até 22 de Março de 2027.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nyala Safaris Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, cidade da Matola, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Actividade agro-pecuária incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito e espécies de animais selvagens;
- Número ou marcador, página 27: b) Exercicio das actividades de safaris de caça, pescas e outros;
- Número ou marcador, página 27: c) Exercício de actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 27: d) Compra e venda de gado e espécies de animais selvagens, produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas entre outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 27: e) A importação e exportação de gado e espécies de animais selvagens, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
- Número ou marcador, página 27: f) Compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal;
- Número ou marcador, página 27: g) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas, de safaris e turismo e outros relacionadas com os principais objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Sérgio Mateus Paes Mamede, com uma quota no valor nominal de 70,000.00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Maria Cecília da Silva Mendonca Pais Mamede, com uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Tony Delport Ferreira, com uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Sérgio Mateus Paes Mamemde e senhor Tony Delport Ferreira, na qualidade dos sócio gerentes, os quais terão poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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