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Texto do artigo · p. 14 Cooperativa de Frescos de Kamavota-Cofreska, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101177661, uma entidade denominada, Cooperativa de Frescos de Kamavota-Cofreska, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Pascoal Rafael Tomás, solteiro, maior, natural de Jangano de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101502207C, emitido aos 21 de Setembro de 2011 pelo Serviço de Identificação da cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas Q. 21, casa n.º 477.
Texto do artigo · p. 14 Calucha Pascoal Guirrugo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104330683J, emitido aos 10 de Setembro de 2018, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 21, casa n.º 477. Jaime Augusto Gundane, solteiro, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501404681N, emitido aos 11 de Julho de 2018 pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo residente no bairro do Albazine Q. 1, casa n.º 279;
Texto do artigo · p. 14 César Maluazane Malate, solteiro, natural de Vilanculos de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101912716P, emitido aos 21 de Fevereiro de 2012 pelo Serviço de Identificação de Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Q. 21 casa n.º 344.
Texto do artigo · p. 14 Tomas Rafael Guirrugo, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110315144Z, emitido na Cidade de Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Albazine, Q. 4, parcela n.º 5620;
Texto do artigo · p. 14 David Jeremias Neves, solteiro, natural de Jangamo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101046451F, emitido aos 6 de Julho de 2016 pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Habel Jafar Q. C casa n.º 26.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Frescos de Kamavota – Cofreska, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Albazine, quarteirão 4, Parcela n.º 5620. Rua da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outras formas de representação em território nacional, ou no estrangeiro desde que autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de hortícolas frescas;
Número ou marcador · p. 14 b) Processamento de hortícolas em geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades, diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio, Tomás Rafael Guirrugo equivalente 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio, Pascoal Rafael Tomás equivalente 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais, pertencente à sócia, Calucha Pascoal Guirrugo equivalente 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio, Jaime Augusto Gundane, equivalente 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio, César Maluazane Malate, equivalente 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 f) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio, David Jeremias Neves, equivalente 16% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivo e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência da sociedade sua representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Tomas Rafael Guirrugo que desde já fica nomeada administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Pela assinatura do administrador. Dois) Pela assinatura de procuradores
Texto do artigo · p. 15 nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cooperativa de Frescos de Kamavota-Cofreska, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101177661, uma entidade denominada, Cooperativa de Frescos de Kamavota-Cofreska, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Pascoal Rafael Tomás, solteiro, maior, natural de Jangano de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101502207C, emitido aos 21 de Setembro de 2011 pelo Serviço de Identificação da cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas Q. 21, casa n.º 477.
  5. Texto do artigo, página 14: Calucha Pascoal Guirrugo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104330683J, emitido aos 10 de Setembro de 2018, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 21, casa n.º 477. Jaime Augusto Gundane, solteiro, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501404681N, emitido aos 11 de Julho de 2018 pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo residente no bairro do Albazine Q. 1, casa n.º 279;
  6. Texto do artigo, página 14: César Maluazane Malate, solteiro, natural de Vilanculos de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101912716P, emitido aos 21 de Fevereiro de 2012 pelo Serviço de Identificação de Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Q. 21 casa n.º 344.
  7. Texto do artigo, página 14: Tomas Rafael Guirrugo, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110315144Z, emitido na Cidade de Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Albazine, Q. 4, parcela n.º 5620;
  8. Texto do artigo, página 14: David Jeremias Neves, solteiro, natural de Jangamo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101046451F, emitido aos 6 de Julho de 2016 pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Habel Jafar Q. C casa n.º 26.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Frescos de Kamavota – Cofreska, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Albazine, quarteirão 4, Parcela n.º 5620. Rua da Igreja.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outras formas de representação em território nacional, ou no estrangeiro desde que autorizada pela entidade competente.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Venda de hortícolas frescas;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Processamento de hortícolas em geral.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades, diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio, Tomás Rafael Guirrugo equivalente 20% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio, Pascoal Rafael Tomás equivalente 16% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais, pertencente à sócia, Calucha Pascoal Guirrugo equivalente 16% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio, Jaime Augusto Gundane, equivalente 16% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio, César Maluazane Malate, equivalente 16% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio, David Jeremias Neves, equivalente 16% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Interdição ou morte)
  44. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivo e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  47. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade sua representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Tomas Rafael Guirrugo que desde já fica nomeada administrador da sociedade com despensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) Pela assinatura do administrador. Dois) Pela assinatura de procuradores
  51. Texto do artigo, página 15: nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  58. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  61. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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