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Texto do artigo · p. 20 JNJ-Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101177165, uma entidade denominada, JNJ-Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Niczar Tajú Zamana Amade, natural de Maputo, solteiro, residente no bairro de Sommerschield, rua 3510 n.° 36, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839382A, em Maputo, no dia 30 de Agosto de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Anària José Chihagane, natural de Maputo, solteira, residente no bairro de Costa sol, quarteirão n.º 9, casa n.º 300, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852935I, em Maputo no dia 23 de Junho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Jassira Vally Adamo Bacar de Melo, natural de Maputo, solteira, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 159, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100960861Q, em Maputo no dia 16 de agosto de 2017, em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A JNJ-Soluções, Limitada é constituída sob a forma de sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2135, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, compra e venda de material de informática e escritório.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000,00MT (três mil meticais) dividido em 3 (três) quotas de igual valor, sendo de 1.000,00MT cada uma e pertencentes x, y e z respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Remunerações dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Cabe aos sócios fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de contas, a
Texto do artigo · p. 20 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: JNJ-Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101177165, uma entidade denominada, JNJ-Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Niczar Tajú Zamana Amade, natural de Maputo, solteiro, residente no bairro de Sommerschield, rua 3510 n.° 36, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839382A, em Maputo, no dia 30 de Agosto de 2017, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Anària José Chihagane, natural de Maputo, solteira, residente no bairro de Costa sol, quarteirão n.º 9, casa n.º 300, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852935I, em Maputo no dia 23 de Junho de 2016, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Jassira Vally Adamo Bacar de Melo, natural de Maputo, solteira, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 159, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100960861Q, em Maputo no dia 16 de agosto de 2017, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A JNJ-Soluções, Limitada é constituída sob a forma de sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2135, bairro Central, na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, compra e venda de material de informática e escritório.
  19. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000,00MT (três mil meticais) dividido em 3 (três) quotas de igual valor, sendo de 1.000,00MT cada uma e pertencentes x, y e z respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 20: (Remunerações dos sócios)
  24. Texto do artigo, página 20: Cabe aos sócios fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
  25. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 20: (Ano civil)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de contas, a
  28. Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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