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Texto do artigo · p. 32 TA Technology de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade TA Technology de Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 101080587, com capital social de 300.000,00MT foi aprovada pelos sócios em assembleia geral a cessão da quota no valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil meticais), pertencente ao sócio Marcos de Matos Ramos à favor do novo sócio senhor Antônio João de Oliveira e a cessão da quota no valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil meticais) pertencente ao sócio Mário Yoshimi Inoue à favor do novo sócio senhor Emiliano Pereira Botelho. Foi ainda aprovado pelos sócios, a renúncia ao cargo de administradores da sociedade, dos senhores Marcos de Matos Ramos e Mário Yoshimi Inoue e a nomeação dos senhores Emiliano Pereira Botelho e Antônio João Oliveira ao cargo de administradores da sociedade e consequentemente, alterar o artigo quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil meticais) correspondente a 49,5% (quarenta e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Antônio João Oliveira;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil meticais), correspondente a 49,5% (quarenta e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emiliano Pereira Botelho;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Stella José Manuel Percheiro respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 ..........................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 [mantém-se inalterado];
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo dos sócios Antônio João de Oliveria e Emiliano Pereira Botelho que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) [mantém-se inalterado]; Três) [mantém-se inalterado]; Quatro) [mantém-se inalterado].”
Texto do artigo · p. 33 Os restantes artigos mantém-se inalterados. Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: TA Technology de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade TA Technology de Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 101080587, com capital social de 300.000,00MT foi aprovada pelos sócios em assembleia geral a cessão da quota no valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil meticais), pertencente ao sócio Marcos de Matos Ramos à favor do novo sócio senhor Antônio João de Oliveira e a cessão da quota no valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil meticais) pertencente ao sócio Mário Yoshimi Inoue à favor do novo sócio senhor Emiliano Pereira Botelho. Foi ainda aprovado pelos sócios, a renúncia ao cargo de administradores da sociedade, dos senhores Marcos de Matos Ramos e Mário Yoshimi Inoue e a nomeação dos senhores Emiliano Pereira Botelho e Antônio João Oliveira ao cargo de administradores da sociedade e consequentemente, alterar o artigo quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil meticais) correspondente a 49,5% (quarenta e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Antônio João Oliveira;
  8. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil meticais), correspondente a 49,5% (quarenta e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emiliano Pereira Botelho;
  9. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Stella José Manuel Percheiro respectivamente.
  10. Texto do artigo, página 33: ..........................................................
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  13. Texto do artigo, página 33: [mantém-se inalterado];
  14. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo dos sócios Antônio João de Oliveria e Emiliano Pereira Botelho que desde já são nomeados administradores.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) [mantém-se inalterado]; Três) [mantém-se inalterado]; Quatro) [mantém-se inalterado].”
  19. Texto do artigo, página 33: Os restantes artigos mantém-se inalterados. Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico,
  20. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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