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- Texto do artigo, página 15: Dua Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e quatro à quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número um, desta
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Sadik Surani, natural de GujaratÍndia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 07IN00057329Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em vinte de Julho de dois mil e dezoito e residente na Índia, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Amin Ramjanali Ladhani, natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 06IN00076874B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em cinco de Abril de dois mil e dezoito e residente na Índia, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Pervez, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Recibo de DIRE 00442832, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em trinta e um de Junho de dois mil e dezoito e residente na Índia, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 15: E por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 15: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Dua Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Gondola, Província de Manica podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: Venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente à soma de três quotas iguais de valores nominais de quinze mil meticais cada pertencentes aos sócios Sadik Surani, Amin Ramjanali Ladhani e Pervez, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo da respectiva proprietária;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios nomeadamente designados sócios gerentes Sadik Surani, Amin Ramjanali Ladhani e Pervez, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 16: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 16: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 16: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte de Maio de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
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