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Texto do artigo · p. 15 Dua Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e quatro à quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número um, desta
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Sadik Surani, natural de GujaratÍndia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 07IN00057329Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em vinte de Julho de dois mil e dezoito e residente na Índia, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Amin Ramjanali Ladhani, natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 06IN00076874B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em cinco de Abril de dois mil e dezoito e residente na Índia, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Pervez, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Recibo de DIRE 00442832, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em trinta e um de Junho de dois mil e dezoito e residente na Índia, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 15 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Dua Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Gondola, Província de Manica podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente à soma de três quotas iguais de valores nominais de quinze mil meticais cada pertencentes aos sócios Sadik Surani, Amin Ramjanali Ladhani e Pervez, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios nomeadamente designados sócios gerentes Sadik Surani, Amin Ramjanali Ladhani e Pervez, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 16 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 16 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 16 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte de Maio de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Dua Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e quatro à quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número um, desta
  3. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Sadik Surani, natural de GujaratÍndia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 07IN00057329Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em vinte de Julho de dois mil e dezoito e residente na Índia, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Amin Ramjanali Ladhani, natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 06IN00076874B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em cinco de Abril de dois mil e dezoito e residente na Índia, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Pervez, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Recibo de DIRE 00442832, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em trinta e um de Junho de dois mil e dezoito e residente na Índia, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  8. Texto do artigo, página 15: E por ela foi dito:
  9. Texto do artigo, página 15: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Dua Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Gondola, Província de Manica podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Texto do artigo, página 15: Venda de produtos alimentares.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente à soma de três quotas iguais de valores nominais de quinze mil meticais cada pertencentes aos sócios Sadik Surani, Amin Ramjanali Ladhani e Pervez, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios nomeadamente designados sócios gerentes Sadik Surani, Amin Ramjanali Ladhani e Pervez, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  40. Número ou marcador, página 16: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  45. Número ou marcador, página 16: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  46. Número ou marcador, página 16: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Número ou marcador, página 16: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Número ou marcador, página 16: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte de Maio de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
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