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- Texto do artigo, página 35: Universaltrade, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Universaltrade, S.A., matriculada sob NUEL 101163717, entre: Marcos Erasmo Avice, natural de Marromeu,
- Texto do artigo, página 35: residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 35: Lindomar Lívio Avice, casado, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira; Iolanda Isilda Albuquerque dos Santos Avice,
- Texto do artigo, página 35: casada, natural da cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 35: Nazrhana Armat Abdurremane Hossene Avice, casada , natural da cidade da Beira, onde reside, é acordado e reduzido a escrito, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Universaltrade, S.A.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, n.º 1697, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto comércio geral, venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, sumos e refrigerantes, frescos, peixe, lactarias, mariscos, com importação e exportação e, por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas mil acções com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada, distribuídas e tituladas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) O accionista Marcos Erasmo Avice com 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 900 (novecentas) acções, correspondentes a 45 (quarenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) O acionista Lindomar Lívio Avice com 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 900 (novecentas) acções, correspondentes a 45 (quarenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) A accionista Iolanda Isilda Albuquerque dos Santos Avice, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 100 (cem) acções, correspondentes a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: d) Nazrhana Armat Abdurremane Hossene Avice, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 100 (cem) acções, correspondentes a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 36: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 36: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um Conselho de Administração composto por um número de 3 (três) membros, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis por sucessivos quadriénios.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente dos assuntos e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 36: a) A um Conselho de Gestão, nos termos que resultarem da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos regulamentos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 36: b) A um membro do Conselho de Administração, fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O Conselho de Administração ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. B e i r a , 1 7 d e J u n h o d e 2 0 1 9 .
- Texto do artigo, página 36: — A Conservadora, Ilegível.
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